Salário-Maternidade 2025: Quem Tem Direito, Duração e Valor

📷 Foto: Dhemer Gonçalves / Pexels

O salário-maternidade é um benefício previdenciário garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei 8.213/91 que protege a gestante ou adotante durante o período de afastamento do trabalho. Compreender as regras deste benefício é fundamental para assegurar o recebimento correto e evitar problemas com o INSS.

Quem Tem Direito ao Salário-Maternidade

De acordo com o artigo 71 da Lei 8.213/91, têm direito ao salário-maternidade:

  • Empregada com carteira assinada: não exige carência, o direito é garantido desde a contratação
  • Trabalhadora avulsa: sem carência exigida
  • Empregada doméstica: sem carência desde que mantenha a qualidade de segurada
  • Contribuinte individual (autônoma): exige 10 meses de carência
  • Segurada facultativa: exige 10 meses de carência
  • MEI (Microempreendedora Individual): exige 10 meses de contribuição
  • Segurada especial (trabalhadora rural): exige comprovação de 10 meses de atividade rural
  • Desempregada: desde que esteja no período de graça (mantendo qualidade de segurada)

O benefício também é devido em casos de adoção, independentemente da idade da criança adotada, conforme determina a Lei 12.873/2013. Homens que adotam como pai solo também têm direito ao benefício.

Duração do Salário-Maternidade

A duração do benefício está prevista no artigo 71-A da Lei 8.213/91 e varia conforme a situação:

Situação Duração
Parto 120 dias
Adoção 120 dias
Aborto espontâneo ou previsto em lei 14 dias
Natimorto (após 23ª semana de gestação) 120 dias

Empresas que participam do Programa Empresa Cidadã podem estender a licença para 180 dias, com benefício fiscal. Neste caso, os 60 dias adicionais são pagos pela empresa, que depois deduz do imposto devido.

O período de 120 dias pode ter início:

  • Até 28 dias antes do parto
  • A partir da data do parto
  • Na data da adoção ou guarda judicial

Valor do Salário-Maternidade

O cálculo do valor varia conforme a categoria da segurada, conforme o artigo 72 da Lei 8.213/91:

Empregada com Carteira Assinada

Recebe o valor integral de sua remuneração mensal, equivalente ao salário de contribuição. O pagamento é realizado pela empresa, que depois desconta dos tributos previdenciários devidos ao INSS.

Trabalhadora Doméstica

Recebe o valor do último salário de contribuição, pago diretamente pelo INSS.

Contribuinte Individual, Facultativa e MEI

Recebe 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em período não superior a 15 meses. O valor não pode ser inferior ao salário mínimo nem superior ao teto do INSS.

Segurada Especial

Recebe o valor de um salário mínimo, pago diretamente pelo INSS.

Desempregada

Recebe 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição, desde que esteja no período de graça.

Como Solicitar o Salário-Maternidade

Empregada com Carteira Assinada

Deve solicitar diretamente ao empregador, apresentando:

  • Atestado médico (se o afastamento ocorrer antes do parto)
  • Certidão de nascimento da criança
  • Termo de guarda ou certidão de adoção (em caso de adoção)

Demais Categorias (MEI, Autônoma, Desempregada)

O pedido deve ser feito diretamente ao INSS através dos seguintes canais:

  1. Aplicativo ou site Meu INSS: acesse com login gov.br, escolha “Novo Pedido” e depois “Salário-Maternidade”
  2. Telefone 135: atendimento de segunda a sábado
  3. Agência do INSS: em casos excepcionais, mediante agendamento prévio

Documentos Necessários para Solicitar ao INSS

  • Documento de identificação com foto
  • CPF
  • Certidão de nascimento ou natimorto
  • Certidão de adoção ou termo de guarda (se aplicável)
  • Atestado médico em caso de aborto não criminoso
  • Carnês de contribuição ou comprovantes de recolhimento (para MEI e autônomas)
  • Documentos que comprovem atividade rural (para segurada especial)

Regras Especiais para MEI

A Microempreendedora Individual que contribui com 5% sobre o salário mínimo tem direito ao salário-maternidade no valor de um salário mínimo. Para ter direito ao benefício, a MEI deve:

  • Ter no mínimo 10 contribuições mensais pagas
  • Estar em dia com as contribuições através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)
  • Solicitar o benefício diretamente ao INSS

Se a MEI desejar receber valor superior ao salário mínimo, pode complementar a contribuição mensalmente com mais 15% sobre o valor pretendido como base de cálculo, limitado ao teto do INSS.

Jurisprudência Relevante

O STF, no julgamento da ADI 6.327, declarou inconstitucional a exigência de carência para desempregadas que perdem a qualidade de segurada. O Tribunal entendeu que o benefício tem natureza protetiva e deve ser garantido mesmo após a perda da qualidade de segurada, desde que o parto ocorra dentro do período de graça ou até 12 meses após o desemprego involuntário.

O TNU, por meio da Súmula 72, pacificou que “o salário-maternidade deve ser concedido à segurada desempregada, desde que comprovada a manutenção da qualidade de segurada na data do fato gerador”.

Dicas Práticas para a Segurada

  • Antecipe o pedido: empregadas podem requerer até 28 dias antes da data prevista do parto
  • Guarde comprovantes: mantenha cópias de todos os carnês, DAS e comprovantes de pagamento
  • Verifique pendências: antes de solicitar, confirme se todas as contribuições estão regularizadas no CNIS
  • Acompanhe o processo: utilize o aplicativo Meu INSS para verificar o andamento do pedido
  • Em caso de negativa: você pode apresentar recurso administrativo no prazo de 30 dias ou buscar orientação jurídica
  • Aborto espontâneo: não deixe de requerer os 14 dias de benefício, é um direito garantido

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. Quem nunca trabalhou tem direito ao salário-maternidade?

Sim, desde que seja contribuinte facultativa ou individual e tenha cumprido a carência de 10 meses de contribuição ao INSS. A trabalhadora deve estar inscrita na Previdência Social e ter efetuado os recolhimentos mensais regularmente.

2. MEI grávida recebe salário-maternidade durante quanto tempo?

A MEI tem direito a 120 dias de salário-maternidade no valor de um salário mínimo, desde que tenha pelo menos 10 contribuições mensais pagas através do DAS. O pagamento é feito diretamente pelo INSS após solicitação.

3. Posso solicitar salário-maternidade após o parto?

Sim. O benefício pode ser solicitado até 5 anos após o parto (prazo prescricional). No entanto, quanto antes for requerido, mais rápido você começará a receber. Para empregadas, o ideal é solicitar ao empregador imediatamente. Para as demais categorias, o pedido ao INSS pode ser feito a qualquer momento dentro desse prazo.

Artigo elaborado com auxílio de inteligência artificial e revisado por Cassius Marques Guimarães, advogado especialista em direito previdenciário (OAB/MG 177.631). As informações deste artigo são de caráter informativo e não substituem consulta jurídica individualizada.

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