Carência INSS 2025: Tabela Atualizada e Como Funciona

📷 Foto: Matheus Bertelli / Pexels

A carência é um dos requisitos mais importantes para concessão de benefícios previdenciários no Brasil, mas frequentemente gera dúvidas entre segurados do INSS. Compreender como funciona esse período mínimo de contribuições pode evitar surpresas desagradáveis no momento de requerer um benefício.

O Que é Carência no INSS?

Carência é o número mínimo de contribuições mensais que o segurado precisa ter realizado ao INSS para ter direito a determinados benefícios previdenciários. O conceito está definido no artigo 24 da Lei 8.213/91, que estabelece as regras gerais do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

De forma simples, não basta estar inscrito como segurado do INSS – é necessário ter contribuído por um período mínimo específico para cada tipo de benefício. Esse mecanismo existe para garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário e evitar que pessoas contribuam apenas no momento anterior ao pedido do benefício.

É importante destacar que carência não se confunde com tempo de contribuição. Enquanto a carência conta o número de contribuições realizadas (meses), o tempo de contribuição considera o período efetivo de trabalho e contribuição para fins de aposentadoria. Uma pessoa pode ter 180 contribuições mensais (carência), mas apenas 12 anos de tempo de contribuição se houve períodos sem trabalho entre as contribuições.

Tabela de Carência INSS 2025 – Atualizada

A tabela de carência varia conforme o tipo de benefício solicitado. Conforme os artigos 25 e 26 da Lei 8.213/91, com alterações posteriores, os períodos de carência são:

Benefício Carência Exigida Base Legal
Aposentadoria por Idade 180 contribuições Art. 25, II, Lei 8.213/91
Aposentadoria por Tempo de Contribuição 180 contribuições Art. 25, II, Lei 8.213/91
Aposentadoria Especial 180 contribuições Art. 25, II, Lei 8.213/91
Auxílio-Doença (comum) 12 contribuições Art. 25, I, Lei 8.213/91
Auxílio-Acidente Sem carência Art. 26, II, Lei 8.213/91
Auxílio-Reclusão 24 contribuições Art. 25, III, Lei 8.213/91
Pensão por Morte Sem carência* Art. 26, I, Lei 8.213/91
Salário-Maternidade (empregada) Sem carência Art. 26, VI, Lei 8.213/91
Salário-Maternidade (contribuinte individual/facultativa) 10 contribuições Art. 25, V, Lei 8.213/91
BPC/LOAS Não se aplica Lei 8.742/93

*Observação importante sobre pensão por morte: Após a EC 103/2019, a pensão por morte passou a exigir carência de 24 meses em alguns casos específicos, conforme o artigo 23, §1º-A da Lei 8.213/91. A regra geral é de isenção, mas há exceções que serão detalhadas adiante.

Carência x Tempo de Contribuição: Entenda a Diferença

Esta é uma das confusões mais comuns entre segurados. Carência e tempo de contribuição são conceitos distintos:

Carência: É o número de contribuições mensais, independentemente do valor ou período. Serve como requisito mínimo para acesso ao benefício. Exemplo: 180 contribuições podem ter sido feitas ao longo de 15, 20 ou 30 anos, dependendo da continuidade.

Tempo de Contribuição: É o período efetivo em que o segurado contribuiu ou trabalhou. É usado para calcular o valor do benefício e, em alguns casos (aposentadorias), como requisito junto à idade. É contado em anos, meses e dias.

Um exemplo prático: Maria trabalhou como empregada de 2005 a 2010 (5 anos = 60 meses de carência e 5 anos de tempo de contribuição). Ficou sem trabalhar de 2010 a 2020. Voltou a trabalhar em 2020 e está até hoje (5 anos = 60 meses de carência e 5 anos de tempo de contribuição). Maria tem 120 meses de carência e 10 anos de tempo de contribuição.

Quando a Carência NÃO é Exigida

Conforme o artigo 26 da Lei 8.213/91, alguns benefícios independem de carência:

  • Pensão por morte: Regra geral sem carência, mas com exceções desde a EC 103/2019
  • Auxílio-acidente: Decorrente de acidente de qualquer natureza
  • Salário-maternidade: Para empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas
  • Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: Quando resultantes de acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho
  • Benefícios para doenças graves: Conforme artigo 26, II, e artigo 151 da Lei 8.213/91, doenças como câncer, AIDS, hanseníase, cegueira, entre outras listadas em lei, dispensam carência

Lista de Doenças que Dispensam Carência

O artigo 151 da Lei 8.213/91 e a Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2.998/2001 estabelecem as seguintes doenças como dispensadoras de carência para auxílio-doença e aposentadoria por invalidez:

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Alienação mental
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS)
  • Contaminação por radiação (comprovada em laudo médico)
  • Hepatopatia grave
  • Esclerose múltipla

Regras Especiais de Carência na EC 103/2019

A Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência) trouxe mudanças importantes relacionadas à carência, especialmente para pensão por morte e auxílio-reclusão.

Pensão por Morte – Nova Regra de Carência

O artigo 23, §1º-A da Lei 8.213/91, inserido pela EC 103/2019, estabelece que a pensão por morte só será devida ao cônjuge ou companheiro se o segurado tiver realizado, no mínimo, 24 contribuições mensais e o casamento ou união estável tiver sido iniciado há pelo menos 2 anos antes do óbito.

Esta regra não se aplica quando:

  • O óbito decorrer de acidente de qualquer natureza ou doença profissional/do trabalho
  • O cônjuge/companheiro for considerado incapaz
  • Houver filhos menores de 21 anos ou inválidos

Auxílio-Reclusão

A carência para auxílio-reclusão passou de 24 para 24 contribuições mensais, mantendo-se inalterada pela reforma, conforme artigo 25, III da Lei 8.213/91.

Como Comprovar a Carência

A comprovação da carência é feita através do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), sistema que consolida todas as informações sobre vínculos empregatícios e contribuições dos segurados. O INSS acessa automaticamente esse cadastro ao analisar pedidos de benefícios.

Documentos que podem comprovar carência:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
  • Carnês de contribuição (para contribuintes individuais e facultativos)
  • Guias da Previdência Social (GPS) pagas
  • Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) de outros regimes
  • Declaração de Imposto de Renda
  • Contratos de trabalho
  • Recibos de pagamento

Caso haja períodos não constantes no CNIS, o segurado deve apresentar documentação complementar no momento do requerimento do benefício.

Perda da Qualidade de Segurado e Impacto na Carência

Um ponto crucial: a perda da qualidade de segurado pode afetar a contagem de carência. Conforme o artigo 27-A da Lei 8.213/91, inserido pela Lei 13.846/2019, o segurado que perder a qualidade de segurado terá que cumprir metade da carência exigida para o benefício ao retornar ao sistema.

Exemplo: João perdeu a qualidade de segurado. Para ter direito ao auxílio-doença novamente, precisará de apenas 6 contribuições (metade de 12), e não 12. Para aposentadoria, precisará de 90 contribuições (metade de 180).

Exceção: Esta regra de metade da carência não se aplica se o segurado já havia cumprido a carência completa antes de perder a qualidade de segurado.

Carência para Segurados Especiais

Os segurados especiais (trabalhadores rurais em regime de economia familiar) têm regras específicas. Conforme o artigo 39, I da Lei 8.213/91 e artigo 142 do Decreto 3.048/99, a carência é comprovada por:

  • Exercício da atividade rural
  • Documentos que comprovem trabalho no campo
  • Não necessariamente contribuições monetárias

Para o segurado especial, a carência é contada em meses de efetivo exercício da atividade rural, não em contribuições pagas.

Impacto Prático e Dicas para o Segurado

1. Planeje com antecedência: Não deixe para começar a contribuir apenas quando precisar do benefício. A carência mínima de 180 meses significa 15 anos para aposentadorias.

2. Mantenha documentação organizada: Guarde todos os comprovantes de pagamento, especialmente se for contribuinte individual ou facultativo.

3. Verifique seu CNIS regularmente: Acesse o Meu INSS e confira se todas as suas contribuições estão registradas. Erros são comuns e podem prejudicar a contagem de carência.

4. Não confunda carência com tempo de contribuição: Ter 180 contribuições não significa automaticamente ter direito à aposentadoria – você também precisa cumprir requisitos de idade ou tempo total de contribuição.

5. Em caso de doença grave: Procure orientação jurídica para verificar se sua condição se enquadra nas hipóteses de dispensa de carência previstas em lei.

Perguntas Frequentes sobre Carência no INSS

1. Posso contar contribuições em atraso para carência?

Sim, mas com ressalvas. Contribuições em atraso de contribuinte individual e facultativo só contam para carência se não houver perda da qualidade de segurado. Se houve perda, as contribuições atrasadas não podem ser pagas retroativamente para período sem qualidade de segurado, conforme artigo 27, II da Lei 8.212/91 e Súmula 52 da TNU.

2. Tempo de serviço militar conta para carência?

Sim. O período de serviço militar obrigatório é considerado tempo de contribuição e conta para carência, conforme artigo 55, II da Lei 8.213/91, mesmo sem contribuições efetivas.

3. Carência conta a partir de quando?

A carência começa a contar a partir do primeiro pagamento de contribuição sem atraso (dia do efetivo recolhimento), conforme artigo 24, parágrafo único da Lei 8.213/91. Para empregados, conta desde o início do vínculo empregatício, pois a contribuição é obrigatória e presumida.

Artigo elaborado com auxílio de inteligência artificial e revisado por Cassius Marques Guimarães, advogado especialista em direito previdenciário (OAB/MG 177.631). As informações deste artigo são de caráter informativo e não substituem consulta jurídica individualizada.

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