Gravação de Perícia do INSS 2024: É Permitido por Lei?

📷 Foto: Tima Miroshnichenko / Pexels

Muitos segurados se perguntam se podem gravar a perícia médica do INSS, especialmente após experiências negativas ou para garantir prova do que foi discutido durante o exame. A resposta é sim, mas com importantes ressalvas legais que você precisa conhecer.

O Que Diz a Lei Sobre Gravação de Perícias

A Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), em seu artigo 22, garante expressamente o direito do segurado de gravar a perícia médica do INSS. Este direito foi posteriormente reforçado pela Portaria Conjunta DIRBEN/DIRSAT/PFE/INSS nº 1, de 2020, que regulamenta o procedimento de gravação.

Segundo a legislação, o segurado pode realizar a gravação por meio de áudio ou vídeo, utilizando equipamento próprio, sem necessidade de autorização prévia do perito médico. Trata-se de um direito assegurado, não de uma concessão.

Como Proceder Durante a Perícia

Embora seja um direito, é recomendável seguir alguns procedimentos para evitar constrangimentos e garantir que a gravação seja válida:

  • Comunique sua intenção: Informe educadamente ao perito que você irá gravar a perícia, mencionando o amparo legal
  • Posicione adequadamente o dispositivo: Certifique-se de que o áudio ficará claro e audível
  • Não interfira no exame: A gravação não pode atrapalhar os procedimentos médicos
  • Guarde o arquivo com segurança: A gravação pode ser importante prova em eventual recurso administrativo ou judicial

Limitações e Cuidados Importantes

Apesar do direito à gravação, existem algumas situações que merecem atenção especial:

Uso da Gravação

A gravação realizada não pode ser divulgada publicamente sem autorização, especialmente em redes sociais, sob pena de violação de direitos do perito e possível responsabilização civil e criminal. O uso adequado é exclusivamente para fins de defesa dos direitos do segurado em procedimentos administrativos ou judiciais.

Perícias Virtuais

No caso de perícias realizadas por videoconferência (teleatendimento), a gravação pelo segurado também é permitida. O próprio INSS realiza gravação automática dessas perícias, que fica armazenada no sistema por 180 dias, conforme o artigo 26 da IN INSS 128/2022.

E Se o Perito Recusar a Gravação?

Caso o perito médico se recuse a permitir a gravação ou condicione sua realização a alguma autorização especial, ele estará violando direito legal do segurado. Nesta situação, recomenda-se:

  1. Manter a calma e reforçar educadamente seu direito legal
  2. Registrar por escrito a recusa na ficha de atendimento ou em documento separado
  3. Buscar orientação jurídica imediatamente após a perícia
  4. Considerar apresentar reclamação junto à Ouvidoria do INSS

A recusa injustificada pode caracterizar constrangimento ilegal e ser utilizada como argumento adicional em eventual ação judicial, principalmente se houver indeferimento do benefício.

Importância Prática da Gravação

A gravação da perícia médica possui relevância prática significativa:

Prova documental: Em caso de recurso ou ação judicial, a gravação pode demonstrar inconsistências no laudo pericial ou provar que determinados aspectos da condição de saúde não foram adequadamente avaliados.

Segurança jurídica: O segurado fica protegido contra eventuais interpretações equivocadas ou omissões no relatório médico oficial.

Auxílio ao advogado: O profissional jurídico pode identificar pontos técnicos relevantes para a defesa dos direitos previdenciários do cliente.

“A possibilidade de gravar a perícia representa importante avanço na transparência e no controle dos atos administrativos do INSS, fortalecendo a posição do segurado no processo de concessão de benefícios.”

Perguntas Frequentes

1. Preciso avisar o perito antes de gravar?

Legalmente não é obrigatório pedir autorização, pois se trata de um direito. Contudo, por questão de cortesia e para evitar constrangimentos, é recomendável informar educadamente sua intenção de gravar.

2. Posso usar a gravação como prova na Justiça?

Sim. A gravação pode ser utilizada como prova em recursos administrativos junto ao INSS e em ações judiciais previdenciárias, auxiliando na demonstração de eventuais falhas na avaliação pericial.

3. O que fazer se o perito se negar a realizar o exame por causa da gravação?

A recusa em realizar a perícia devido à gravação constitui violação de direito. Registre formalmente a situação, busque a Ouvidoria do INSS e procure orientação jurídica imediatamente, pois isso pode caracterizar cerceamento de defesa.

Artigo elaborado com auxílio de inteligência artificial e revisado por Cassius Marques Guimarães, advogado especialista em direito previdenciário (OAB/MG 177.631). As informações deste artigo são de caráter informativo e não substituem consulta jurídica individualizada.

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