Gravação de Perícia do INSS 2024: É Permitido por Lei?
📷 Foto: Tima Miroshnichenko / Pexels
Muitos segurados se perguntam se podem gravar a perícia médica do INSS, especialmente após experiências negativas ou para garantir prova do que foi discutido durante o exame. A resposta é sim, mas com importantes ressalvas legais que você precisa conhecer.
O Que Diz a Lei Sobre Gravação de Perícias
A Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), em seu artigo 22, garante expressamente o direito do segurado de gravar a perícia médica do INSS. Este direito foi posteriormente reforçado pela Portaria Conjunta DIRBEN/DIRSAT/PFE/INSS nº 1, de 2020, que regulamenta o procedimento de gravação.
Segundo a legislação, o segurado pode realizar a gravação por meio de áudio ou vídeo, utilizando equipamento próprio, sem necessidade de autorização prévia do perito médico. Trata-se de um direito assegurado, não de uma concessão.
Como Proceder Durante a Perícia
Embora seja um direito, é recomendável seguir alguns procedimentos para evitar constrangimentos e garantir que a gravação seja válida:
- Comunique sua intenção: Informe educadamente ao perito que você irá gravar a perícia, mencionando o amparo legal
- Posicione adequadamente o dispositivo: Certifique-se de que o áudio ficará claro e audível
- Não interfira no exame: A gravação não pode atrapalhar os procedimentos médicos
- Guarde o arquivo com segurança: A gravação pode ser importante prova em eventual recurso administrativo ou judicial
Limitações e Cuidados Importantes
Apesar do direito à gravação, existem algumas situações que merecem atenção especial:
Uso da Gravação
A gravação realizada não pode ser divulgada publicamente sem autorização, especialmente em redes sociais, sob pena de violação de direitos do perito e possível responsabilização civil e criminal. O uso adequado é exclusivamente para fins de defesa dos direitos do segurado em procedimentos administrativos ou judiciais.
Perícias Virtuais
No caso de perícias realizadas por videoconferência (teleatendimento), a gravação pelo segurado também é permitida. O próprio INSS realiza gravação automática dessas perícias, que fica armazenada no sistema por 180 dias, conforme o artigo 26 da IN INSS 128/2022.
E Se o Perito Recusar a Gravação?
Caso o perito médico se recuse a permitir a gravação ou condicione sua realização a alguma autorização especial, ele estará violando direito legal do segurado. Nesta situação, recomenda-se:
- Manter a calma e reforçar educadamente seu direito legal
- Registrar por escrito a recusa na ficha de atendimento ou em documento separado
- Buscar orientação jurídica imediatamente após a perícia
- Considerar apresentar reclamação junto à Ouvidoria do INSS
A recusa injustificada pode caracterizar constrangimento ilegal e ser utilizada como argumento adicional em eventual ação judicial, principalmente se houver indeferimento do benefício.
Importância Prática da Gravação
A gravação da perícia médica possui relevância prática significativa:
Prova documental: Em caso de recurso ou ação judicial, a gravação pode demonstrar inconsistências no laudo pericial ou provar que determinados aspectos da condição de saúde não foram adequadamente avaliados.
Segurança jurídica: O segurado fica protegido contra eventuais interpretações equivocadas ou omissões no relatório médico oficial.
Auxílio ao advogado: O profissional jurídico pode identificar pontos técnicos relevantes para a defesa dos direitos previdenciários do cliente.
“A possibilidade de gravar a perícia representa importante avanço na transparência e no controle dos atos administrativos do INSS, fortalecendo a posição do segurado no processo de concessão de benefícios.”
Perguntas Frequentes
1. Preciso avisar o perito antes de gravar?
Legalmente não é obrigatório pedir autorização, pois se trata de um direito. Contudo, por questão de cortesia e para evitar constrangimentos, é recomendável informar educadamente sua intenção de gravar.
2. Posso usar a gravação como prova na Justiça?
Sim. A gravação pode ser utilizada como prova em recursos administrativos junto ao INSS e em ações judiciais previdenciárias, auxiliando na demonstração de eventuais falhas na avaliação pericial.
3. O que fazer se o perito se negar a realizar o exame por causa da gravação?
A recusa em realizar a perícia devido à gravação constitui violação de direito. Registre formalmente a situação, busque a Ouvidoria do INSS e procure orientação jurídica imediatamente, pois isso pode caracterizar cerceamento de defesa.
Artigo elaborado com auxílio de inteligência artificial e revisado por Cassius Marques Guimarães, advogado especialista em direito previdenciário (OAB/MG 177.631). As informações deste artigo são de caráter informativo e não substituem consulta jurídica individualizada.
