Acidente de Trabalho 2025: CAT, B91 e Estabilidade no INSS

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O acidente de trabalho gera direitos específicos ao trabalhador segurado, incluindo benefícios previdenciários diferenciados e garantia de estabilidade no emprego. Compreender o procedimento correto desde a emissão da CAT até o retorno ao trabalho é fundamental para assegurar todas as proteções legais previstas na legislação brasileira.

O que caracteriza acidente de trabalho

Segundo o artigo 19 da Lei 8.213/91, acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho, permanente ou temporária.

A legislação equipara ao acidente de trabalho típico diversas situações previstas nos artigos 20 e 21 da Lei 8.213/91, incluindo:

  • Doença profissional (produzida ou desencadeada pelo exercício peculiar da atividade)
  • Doença do trabalho (adquirida em função de condições especiais do ambiente laboral)
  • Acidente de trajeto (no percurso residência-trabalho-residência)
  • Doença proveniente de contaminação acidental no exercício da atividade

CAT: Comunicação de Acidente de Trabalho

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é documento obrigatório que deve ser emitido pela empresa até o primeiro dia útil seguinte ao acidente, conforme artigo 22 da Lei 8.213/91. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata.

Quem pode emitir a CAT

Embora seja obrigação primária do empregador, a CAT também pode ser emitida por:

  • O próprio acidentado
  • Dependentes do trabalhador
  • Sindicato da categoria
  • Médico que atendeu o acidentado
  • Autoridade pública

A não emissão da CAT pelo empregador configura infração administrativa sujeita a multa variável, conforme artigo 286 do Decreto 3.048/99, mas não impede o reconhecimento da natureza acidentária pelo INSS durante a perícia médica.

Auxílio-doença acidentário (B91): diferenças e vantagens

O auxílio-doença acidentário, identificado pela espécie B91, possui características diferenciadas do auxílio-doença comum (B31), estabelecidas no artigo 60 da Lei 8.213/91:

Principais diferenças do B91

Carência: Não exige carência, conforme artigo 26, inciso II, da Lei 8.213/91, diferentemente do auxílio-doença comum que requer 12 contribuições.

Depósito do FGTS: O empregador deve continuar recolhendo o FGTS durante todo o período de afastamento, segundo entendimento consolidado do TST (Súmula 389).

Estabilidade provisória: Garantia de manutenção do emprego por 12 meses após o retorno, prevista no artigo 118 da Lei 8.213/91.

Estabilidade de 12 meses: direitos e alcance

A estabilidade acidentária é um dos direitos mais relevantes decorrentes do acidente de trabalho. Segundo o artigo 118 da Lei 8.213/91, o segurado que sofreu acidente de trabalho tem garantida a manutenção de seu contrato de trabalho por no mínimo 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário.

Requisitos para a estabilidade

A jurisprudência consolidada do TST (Súmula 378) estabelece que:

“É assegurado ao empregado afastado por auxílio-doença acidentário o direito à estabilidade de 12 meses após a cessação do benefício, independentemente da percepção de auxílio-acidente.”

Importante destacar que a estabilidade independe do tempo de afastamento. Mesmo períodos curtos de auxílio-doença acidentário geram o direito à estabilidade, conforme orientação da Orientação Jurisprudencial 105 da SDI-1 do TST.

Dispensa durante a estabilidade

A dispensa durante o período estabilitário somente pode ocorrer por justa causa devidamente comprovada. Caso contrário, o trabalhador tem direito à reintegração ou, alternativamente, à indenização correspondente aos salários do período de estabilidade, além das demais verbas rescisórias.

Procedimentos práticos após o acidente

  1. Busque atendimento médico imediato e solicite relatório detalhado das lesões
  2. Comunique o empregador formalmente sobre o acidente
  3. Verifique a emissão da CAT pela empresa em até 1 dia útil
  4. Caso a empresa não emita, procure o sindicato, posto do INSS ou emita por conta própria
  5. Agende perícia médica no INSS pelo Meu INSS ou telefone 135
  6. Leve toda documentação médica à perícia, incluindo exames e relatórios
  7. Guarde comprovantes de todas as comunicações e documentos relacionados

Impacto prático para o trabalhador

O reconhecimento da natureza acidentária do benefício transcende o simples aspecto financeiro. Além da estabilidade e continuidade do FGTS, o trabalhador pode ter direito ao auxílio-acidente (artigo 86 da Lei 8.213/91) caso permaneçam sequelas que reduzam sua capacidade laboral.

Na esfera trabalhista, a caracterização do acidente pode fundamentar ações de indenização por danos morais e materiais contra o empregador, especialmente quando comprovada negligência nas condições de segurança do trabalho.

Perguntas frequentes sobre acidente de trabalho

1. A empresa pode me demitir logo após eu voltar do auxílio-doença acidentário?

Não. Você tem direito à estabilidade de 12 meses contados da cessação do benefício, conforme artigo 118 da Lei 8.213/91. A dispensa sem justa causa neste período garante reintegração ou indenização correspondente.

2. E se a empresa não emitir a CAT?

A falta de CAT não impede o reconhecimento do acidente. O próprio trabalhador, sindicato ou médico podem emitir a comunicação. Durante a perícia do INSS, o perito pode caracterizar a natureza acidentária mesmo sem CAT prévia.

3. Auxílio-doença acidentário conta como tempo de contribuição para aposentadoria?

Sim. O período de recebimento do B91 é computado como tempo de contribuição para fins de aposentadoria, conforme artigo 55, inciso II, da Lei 8.213/91, mesmo sem recolhimentos durante o afastamento.

Artigo elaborado com auxílio de inteligência artificial e revisado por Cassius Marques Guimarães, advogado especialista em direito previdenciário (OAB/MG 177.631). As informações deste artigo são de caráter informativo e não substituem consulta jurídica individualizada.

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