Autismo TEA e BPC/LOAS 2024: Como Garantir o Benefício
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O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é reconhecido legalmente como deficiência no Brasil, garantindo à pessoa com autismo o direito de solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), previsto no artigo 20 da Lei 8.742/93. Este benefício assistencial paga um salário mínimo mensal (R$ 1.412 em 2024) a pessoas com deficiência de qualquer idade ou idosos com 65 anos ou mais que não possuam meios de prover a própria subsistência.
O Autismo é Considerado Deficiência para Fins de BPC?
Sim. A Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e equiparou expressamente o TEA à deficiência para todos os efeitos legais. O artigo 1º, §2º é claro: “a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais”.
Isso significa que crianças, adolescentes e adultos diagnosticados com autismo têm direito de pleitear o BPC/LOAS, independentemente do grau do transtorno (leve, moderado ou severo), desde que preenchidos os demais requisitos legais.
Requisitos para o BPC/LOAS em Casos de Autismo
Para ter direito ao benefício assistencial, a pessoa com TEA deve cumprir simultaneamente duas condições previstas no artigo 20 da Lei 8.742/93 e regulamentadas pelo Decreto 6.214/2007:
1. Impedimento de Longo Prazo
A pessoa com autismo deve apresentar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com barreiras, obstruam sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Este impedimento deve ter duração mínima de 2 anos.
Na prática, a perícia médica do INSS avaliará as limitações funcionais causadas pelo TEA, como dificuldades de comunicação, interação social, comportamentos restritos e repetitivos, e a necessidade de apoio e supervisão constantes.
2. Situação de Miserabilidade
A renda per capita familiar deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo (R$ 353,00 em 2024), conforme artigo 20, §3º da Lei 8.742/93. O cálculo considera a soma dos rendimentos de todos os membros do grupo familiar dividida pelo número de integrantes.
Importante: Conforme decisão do STF na Reclamação 4.374, os tribunais têm flexibilizado este critério, admitindo outras formas de comprovação da vulnerabilidade social quando a renda per capita supera ligeiramente o limite legal.
Documentos Necessários para Solicitar o BPC por Autismo
Para requerer o benefício assistencial em caso de TEA, é fundamental reunir:
- Laudo médico detalhado com CID-10 (F84.0 ou correlatos) assinado por neurologista, psiquiatra ou neuropediatra
- Relatórios de terapias (fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia, ABA)
- Carteira de vacinação e caderneta de saúde (para crianças)
- Relatórios escolares ou de acompanhamento pedagógico especializado
- Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência)
- Comprovantes de renda de todos os membros do grupo familiar
- Declaração de composição do grupo familiar
A Perícia Médica para Autismo no INSS
A avaliação pericial no INSS é biopsicossocial, conforme estabelecido pela Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e regulamentada pela Portaria Conjunta INSS/SDHPR nº 1/2020. O perito não avaliará apenas aspectos médicos, mas também fatores ambientais e sociais que impactam a participação da pessoa com autismo na sociedade.
É recomendável que o responsável legal (no caso de crianças) ou acompanhante relate detalhadamente as dificuldades cotidianas, limitações funcionais e necessidades de apoio da pessoa com TEA durante a perícia.
E se o BPC for Negado?
A negativa do benefício é comum, mas não definitiva. Segundo dados do próprio INSS, cerca de 50% dos pedidos de BPC são inicialmente indeferidos. Nesses casos, é possível:
- Recurso administrativo: Apresentar recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) no prazo de 30 dias
- Ação judicial: Ingressar com ação na Justiça Federal, que pode determinar a concessão do benefício mediante nova perícia judicial
A jurisprudência do Tribunal Regional Federal é farta em decisões favoráveis à concessão de BPC/LOAS para pessoas com autismo, especialmente quando há comprovação robusta das limitações funcionais e da vulnerabilidade social.
Perguntas Frequentes sobre Autismo e BPC/LOAS
1. Autismo leve tem direito ao BPC?
Sim. O grau do autismo (leve, moderado ou severo) não impede o direito ao BPC. O que determina a concessão são os impedimentos de longo prazo e a situação de vulnerabilidade social. Mesmo em casos de autismo leve, se houver limitações funcionais significativas e baixa renda familiar, o benefício pode ser concedido.
2. Quem recebe BPC por autismo pode trabalhar?
O trabalho remunerado com carteira assinada suspende o BPC, conforme artigo 21-A da Lei 8.742/93. Contudo, a contratação com base na Lei de Cotas (Lei 8.213/91, art. 93) permite a suspensão do benefício e seu retorno caso o vínculo empregatício seja rompido em até 5 anos.
3. É preciso renovar o BPC para autismo?
Sim. O BPC está sujeito a revisões periódicas a cada dois anos para verificação da manutenção das condições que geraram o direito, conforme Decreto 6.214/2007, artigo 21. A família deve apresentar documentação atualizada de renda e, em alguns casos, a pessoa com autismo passará por nova avaliação biopsicossocial.
Artigo elaborado com auxílio de inteligência artificial e revisado por Cassius Marques Guimarães, advogado especialista em direito previdenciário (OAB/MG 177.631). As informações deste artigo são de caráter informativo e não substituem consulta jurídica individualizada.
