Salário-Maternidade 2025: Quem Tem Direito, Duração e Valor
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O salário-maternidade é um benefício previdenciário garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei 8.213/91 que protege a gestante ou adotante durante o período de afastamento do trabalho. Compreender as regras deste benefício é fundamental para assegurar o recebimento correto e evitar problemas com o INSS.
Quem Tem Direito ao Salário-Maternidade
De acordo com o artigo 71 da Lei 8.213/91, têm direito ao salário-maternidade:
- Empregada com carteira assinada: não exige carência, o direito é garantido desde a contratação
- Trabalhadora avulsa: sem carência exigida
- Empregada doméstica: sem carência desde que mantenha a qualidade de segurada
- Contribuinte individual (autônoma): exige 10 meses de carência
- Segurada facultativa: exige 10 meses de carência
- MEI (Microempreendedora Individual): exige 10 meses de contribuição
- Segurada especial (trabalhadora rural): exige comprovação de 10 meses de atividade rural
- Desempregada: desde que esteja no período de graça (mantendo qualidade de segurada)
O benefício também é devido em casos de adoção, independentemente da idade da criança adotada, conforme determina a Lei 12.873/2013. Homens que adotam como pai solo também têm direito ao benefício.
Duração do Salário-Maternidade
A duração do benefício está prevista no artigo 71-A da Lei 8.213/91 e varia conforme a situação:
| Situação | Duração |
|---|---|
| Parto | 120 dias |
| Adoção | 120 dias |
| Aborto espontâneo ou previsto em lei | 14 dias |
| Natimorto (após 23ª semana de gestação) | 120 dias |
Empresas que participam do Programa Empresa Cidadã podem estender a licença para 180 dias, com benefício fiscal. Neste caso, os 60 dias adicionais são pagos pela empresa, que depois deduz do imposto devido.
O período de 120 dias pode ter início:
- Até 28 dias antes do parto
- A partir da data do parto
- Na data da adoção ou guarda judicial
Valor do Salário-Maternidade
O cálculo do valor varia conforme a categoria da segurada, conforme o artigo 72 da Lei 8.213/91:
Empregada com Carteira Assinada
Recebe o valor integral de sua remuneração mensal, equivalente ao salário de contribuição. O pagamento é realizado pela empresa, que depois desconta dos tributos previdenciários devidos ao INSS.
Trabalhadora Doméstica
Recebe o valor do último salário de contribuição, pago diretamente pelo INSS.
Contribuinte Individual, Facultativa e MEI
Recebe 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em período não superior a 15 meses. O valor não pode ser inferior ao salário mínimo nem superior ao teto do INSS.
Segurada Especial
Recebe o valor de um salário mínimo, pago diretamente pelo INSS.
Desempregada
Recebe 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição, desde que esteja no período de graça.
Como Solicitar o Salário-Maternidade
Empregada com Carteira Assinada
Deve solicitar diretamente ao empregador, apresentando:
- Atestado médico (se o afastamento ocorrer antes do parto)
- Certidão de nascimento da criança
- Termo de guarda ou certidão de adoção (em caso de adoção)
Demais Categorias (MEI, Autônoma, Desempregada)
O pedido deve ser feito diretamente ao INSS através dos seguintes canais:
- Aplicativo ou site Meu INSS: acesse com login gov.br, escolha “Novo Pedido” e depois “Salário-Maternidade”
- Telefone 135: atendimento de segunda a sábado
- Agência do INSS: em casos excepcionais, mediante agendamento prévio
Documentos Necessários para Solicitar ao INSS
- Documento de identificação com foto
- CPF
- Certidão de nascimento ou natimorto
- Certidão de adoção ou termo de guarda (se aplicável)
- Atestado médico em caso de aborto não criminoso
- Carnês de contribuição ou comprovantes de recolhimento (para MEI e autônomas)
- Documentos que comprovem atividade rural (para segurada especial)
Regras Especiais para MEI
A Microempreendedora Individual que contribui com 5% sobre o salário mínimo tem direito ao salário-maternidade no valor de um salário mínimo. Para ter direito ao benefício, a MEI deve:
- Ter no mínimo 10 contribuições mensais pagas
- Estar em dia com as contribuições através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)
- Solicitar o benefício diretamente ao INSS
Se a MEI desejar receber valor superior ao salário mínimo, pode complementar a contribuição mensalmente com mais 15% sobre o valor pretendido como base de cálculo, limitado ao teto do INSS.
Jurisprudência Relevante
O STF, no julgamento da ADI 6.327, declarou inconstitucional a exigência de carência para desempregadas que perdem a qualidade de segurada. O Tribunal entendeu que o benefício tem natureza protetiva e deve ser garantido mesmo após a perda da qualidade de segurada, desde que o parto ocorra dentro do período de graça ou até 12 meses após o desemprego involuntário.
O TNU, por meio da Súmula 72, pacificou que “o salário-maternidade deve ser concedido à segurada desempregada, desde que comprovada a manutenção da qualidade de segurada na data do fato gerador”.
Dicas Práticas para a Segurada
- Antecipe o pedido: empregadas podem requerer até 28 dias antes da data prevista do parto
- Guarde comprovantes: mantenha cópias de todos os carnês, DAS e comprovantes de pagamento
- Verifique pendências: antes de solicitar, confirme se todas as contribuições estão regularizadas no CNIS
- Acompanhe o processo: utilize o aplicativo Meu INSS para verificar o andamento do pedido
- Em caso de negativa: você pode apresentar recurso administrativo no prazo de 30 dias ou buscar orientação jurídica
- Aborto espontâneo: não deixe de requerer os 14 dias de benefício, é um direito garantido
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Quem nunca trabalhou tem direito ao salário-maternidade?
Sim, desde que seja contribuinte facultativa ou individual e tenha cumprido a carência de 10 meses de contribuição ao INSS. A trabalhadora deve estar inscrita na Previdência Social e ter efetuado os recolhimentos mensais regularmente.
2. MEI grávida recebe salário-maternidade durante quanto tempo?
A MEI tem direito a 120 dias de salário-maternidade no valor de um salário mínimo, desde que tenha pelo menos 10 contribuições mensais pagas através do DAS. O pagamento é feito diretamente pelo INSS após solicitação.
3. Posso solicitar salário-maternidade após o parto?
Sim. O benefício pode ser solicitado até 5 anos após o parto (prazo prescricional). No entanto, quanto antes for requerido, mais rápido você começará a receber. Para empregadas, o ideal é solicitar ao empregador imediatamente. Para as demais categorias, o pedido ao INSS pode ser feito a qualquer momento dentro desse prazo.
Artigo elaborado com auxílio de inteligência artificial e revisado por Cassius Marques Guimarães, advogado especialista em direito previdenciário (OAB/MG 177.631). As informações deste artigo são de caráter informativo e não substituem consulta jurídica individualizada.
