Acumulação Pensão Aposentadoria 2025: Regras EC 103/2019

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A Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência) trouxe mudanças significativas para quem acumula pensão por morte com aposentadoria. Desde 13 de novembro de 2019, passou a vigorar uma nova regra de cálculo que pode reduzir o valor total recebido pelo segurado. Compreender essas regras é fundamental para planejar sua aposentadoria e evitar surpresas financeiras.

Como funcionava antes da EC 103/2019

Até 12 de novembro de 2019, não havia limitação para acumular pensão por morte com aposentadoria. O segurado que tinha direito aos dois benefícios recebia ambos integralmente, sem qualquer desconto ou redução. Esta era uma situação comum para aposentados que perdiam o cônjuge ou para pensionistas que posteriormente se aposentavam.

A acumulação integral era permitida com base no artigo 124, inciso I, da Lei 8.213/91, que estabelecia a possibilidade de acumulação de benefícios previdenciários em determinadas situações, sem prever descontos.

As novas regras da EC 103/2019

A partir de 13 de novembro de 2019, a EC 103/2019 alterou o artigo 24 da Emenda Constitucional 20/1998, estabelecendo uma nova sistemática de acumulação. Agora, quando o segurado acumula mais de um benefício previdenciário (como pensão e aposentadoria), ele recebe:

  • 100% do benefício de maior valor
  • Percentual do(s) benefício(s) de menor valor, conforme a tabela progressiva

Tabela de percentuais aplicáveis

Valor do benefício de menor valor Percentual recebido
Até 1 salário mínimo 100%
De 1 a 2 salários mínimos 60%
De 2 a 3 salários mínimos 40%
De 3 a 4 salários mínimos 20%
Acima de 4 salários mínimos 10%

Como funciona o cálculo na prática

O cálculo é aplicado sobre cada faixa de valor, de forma progressiva. Por exemplo: se uma pessoa recebe aposentadoria de R$ 3.000,00 e pensão por morte de R$ 2.500,00, ela receberá:

  • Aposentadoria (maior valor): R$ 3.000,00 (100%)
  • Pensão (menor valor): cálculo por faixas sobre R$ 2.500,00

O desconto incide apenas sobre a parcela que excede 1 salário mínimo do benefício de menor valor, aplicando-se os percentuais de forma escalonada conforme a tabela acima.

Regra de transição e direito adquirido

A EC 103/2019 estabeleceu importante proteção para situações anteriores à sua vigência. Conforme o artigo 23 da Emenda:

É assegurado o direito adquirido à acumulação de benefícios concedidos até 13 de novembro de 2019, sem aplicação das novas regras de desconto.

Isso significa que:

  1. Benefícios concedidos antes de 13/11/2019: mantêm acumulação integral, sem desconto
  2. Um benefício antes e outro depois de 13/11/2019: aplicam-se as novas regras de desconto
  3. Ambos os benefícios após 13/11/2019: aplicam-se as novas regras de desconto

Exceções às regras de acumulação

Importante destacar que as regras de desconto da EC 103/2019 não se aplicam a todas as acumulações. Permanecem com acumulação integral:

  • Aposentadoria com auxílio-acidente (artigo 86, §2º, da Lei 8.213/91)
  • Aposentadoria com salário-maternidade
  • Benefícios decorrentes de vínculos distintos (RGPS e RPPS, por exemplo)
  • Pensões por morte de genitores (pai e mãe) acumuladas entre si

Impacto prático e orientações

Para segurados que planejam se aposentar e já recebem pensão por morte (ou vice-versa), é fundamental:

Avaliar o momento da aposentadoria: Caso ainda não tenha se aposentado e já receba pensão, considere o impacto financeiro das novas regras antes de requerer a aposentadoria. Em alguns casos, pode ser vantajoso aguardar para obter uma aposentadoria de valor mais alto.

Verificar qual benefício é mais vantajoso manter como principal: O INSS automaticamente considera o de maior valor como o benefício principal (100%), mas é importante conferir se o cálculo está correto.

Documentar benefícios anteriores à Reforma: Se seus benefícios foram concedidos antes de 13/11/2019, guarde toda documentação que comprove as datas de concessão, pois você tem direito adquirido à acumulação integral.

Simular cenários: Antes de tomar decisões, faça simulações considerando diferentes valores de benefícios e como os descontos impactarão sua renda mensal.

Perguntas frequentes

1. Se eu já recebia pensão antes da Reforma e me aposentar agora, terei desconto?

Sim. As novas regras de desconto se aplicam quando um dos benefícios é concedido após 13/11/2019. Como sua aposentadoria será concedida após a Reforma, haverá aplicação dos percentuais de desconto sobre o benefício de menor valor.

2. Posso escolher qual benefício quero receber integralmente?

Não. O benefício de maior valor sempre será pago integralmente (100%), e os descontos serão aplicados sobre o(s) benefício(s) de menor valor. Esta definição é automática e não cabe escolha do segurado.

3. A regra de desconto se aplica para pensão de genitores?

Depende. Se você acumula pensões por morte de pai e mãe, estas podem ser acumuladas integralmente entre si, pois são pensões de genitores. Porém, se você acumula pensão de genitor com aposentadoria própria, aplicam-se as regras de desconto da EC 103/2019 caso um dos benefícios tenha sido concedido após a Reforma.

Artigo elaborado com auxílio de inteligência artificial e revisado por Cassius Marques Guimarães, advogado especialista em direito previdenciário (OAB/MG 177.631). As informações deste artigo são de caráter informativo e não substituem consulta jurídica individualizada.

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