Início da Contagem de Carência INSS 2025: Quando Começa a Contar

📷 Foto: Leeloo The First / Pexels

A carência é um dos requisitos mais importantes para ter direito aos benefícios do INSS, mas muitos segurados têm dúvidas sobre quando ela começa a ser contada. Entender esse marco inicial é fundamental para planejar sua aposentadoria ou garantir outros benefícios previdenciários.

O Que é Carência no INSS

A carência é o número mínimo de contribuições mensais que o segurado precisa fazer ao INSS para ter direito a determinado benefício. Conforme o artigo 24 da Lei 8.213/91, cada contribuição mensal representa uma unidade de carência, independentemente do valor pago.

É importante destacar que carência não se confunde com tempo de contribuição. Enquanto a carência conta o número de meses com pelo menos uma contribuição, o tempo de contribuição soma os períodos efetivamente trabalhados e contribuídos, considerando dias e frações.

Quando Começa a Contar a Carência

Para Empregados com Carteira Assinada

A carência começa a contar a partir do primeiro dia de trabalho, mesmo que a contribuição só seja recolhida posteriormente pelo empregador. O artigo 27, II da Lei 8.213/91 estabelece que, para o empregado, a carência é contada da data de filiação ao Regime Geral de Previdência Social.

Por exemplo: se você foi contratado em 15 de março de 2025, sua carência já começa a contar nessa data, ainda que o recolhimento da contribuição só apareça na sua CNIS em abril.

Para Contribuintes Individuais e Facultativos

Nestes casos, a carência começa a contar a partir do primeiro pagamento em dia, conforme artigo 27, II da Lei 8.213/91. Isso significa que se você pagou a GPS (Guia da Previdência Social) referente a janeiro/2025 dentro do prazo (até 15/02/2025), sua carência começou em janeiro.

Atenção: se houver atraso no pagamento superior a 6 meses, pode haver perda da qualidade de segurado, e será necessário cumprir metade da carência novamente para alguns benefícios, conforme artigo 27-A da Lei 8.213/91.

Para Segurados Especiais

Os trabalhadores rurais em regime de economia familiar têm suas regras específicas. A carência é comprovada pelo exercício da atividade rural, mesmo sem recolhimento de contribuições. O início da contagem se dá com a comprovação documental do trabalho no campo.

Carência Exigida por Tipo de Benefício

Cada benefício do INSS possui uma exigência diferente de carência:

  • Aposentadoria por idade: 180 meses (15 anos) de carência
  • Aposentadoria por tempo de contribuição: 180 meses de carência
  • Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 meses de carência
  • Salário-maternidade (contribuinte individual/facultativa): 10 meses de carência
  • Auxílio-reclusão e pensão por morte: sem carência
  • Salário-maternidade (empregada): sem carência

Situações Especiais de Contagem de Carência

Doenças Graves Isentas de Carência

O artigo 26, II da Lei 8.213/91 lista doenças que dispensam carência para auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, incluindo câncer, HIV, hanseníase, tuberculose ativa e outras. Nestes casos, basta comprovar a qualidade de segurado.

Reingresso ao Sistema

Se você perdeu a qualidade de segurado e voltou a contribuir, pode precisar cumprir metade da carência exigida para alguns benefícios. Segundo o artigo 27-A da Lei 8.213/91, essa regra vale para auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

Acidente de Trabalho

O auxílio-doença acidentário e a aposentadoria por invalidez decorrentes de acidente de trabalho não exigem carência, conforme artigo 26, I da Lei 8.213/91. Basta estar filiado ao INSS quando o acidente ocorrer.

Dicas Práticas para Não Perder Carência

Mantenha os pagamentos em dia: contribuintes individuais e facultativos devem respeitar os prazos de pagamento para evitar perda de meses de carência.

Guarde comprovantes: mantenha todos os comprovantes de pagamento por pelo menos 5 anos, pois podem ser necessários para comprovar sua carência.

Verifique seu CNIS regularmente: acesse o Meu INSS periodicamente para conferir se todas as suas contribuições foram computadas corretamente.

Contribua como segurado facultativo nos períodos sem vínculo: isso evita a perda da qualidade de segurado e mantém sua carência ativa.

Perguntas Frequentes sobre Carência do INSS

1. Posso usar contribuições antigas para completar a carência?

Sim, todas as contribuições feitas ao INSS, mesmo as de muitos anos atrás, são consideradas para a carência, desde que você mantenha a qualidade de segurado ou volte a contribuir após tê-la perdido.

2. O que acontece se eu atrasar uma contribuição?

Se o atraso for inferior a 6 meses, você paga com multa e juros, mas mantém a qualidade de segurado e a carência. Após 6 meses, pode perder a qualidade de segurado e precisar cumprir metade da carência novamente para alguns benefícios.

3. Tempo de serviço militar conta para carência?

Sim, o tempo de serviço militar obrigatório conta tanto para carência quanto para tempo de contribuição, conforme artigo 55, II da Lei 8.213/91, mesmo sem recolhimento de contribuições.

Artigo elaborado com auxílio de inteligência artificial e revisado por Cassius Marques Guimarães, advogado especialista em direito previdenciário (OAB/MG 177.631). As informações deste artigo são de caráter informativo e não substituem consulta jurídica individualizada.

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