IN 128/2022 INSS: Regras e Procedimentos Administrativos 2025
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A Instrução Normativa 128/2022 do INSS representa o principal normativo que regulamenta os procedimentos administrativos para concessão, manutenção e revisão de benefícios previdenciários no Brasil. Publicada em 28 de setembro de 2022, ela unificou e atualizou diversas normas anteriores, trazendo clareza aos processos e direitos dos segurados.
O Que é a Instrução Normativa 128/2022
A IN 128/2022 é o regulamento interno do INSS que estabelece critérios técnicos e procedimentais para análise de requerimentos de benefícios previdenciários e assistenciais. Ela tem fundamento na Lei 8.213/91 (Plano de Benefícios), na Lei 8.212/91 (Custeio) e no Decreto 3.048/99, detalhando como os servidores devem aplicar essas normas na prática.
Essa instrução normativa substituiu a IN 77/2015 e incorporou as mudanças trazidas pela Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência), tornando-se essencial para compreender como o INSS avalia cada tipo de benefício.
Principais Inovações e Regras da IN 128
Requerimento e Análise de Benefícios
A IN 128/2022 estabelece que o requerimento de benefícios pode ser feito pelos canais digitais (Meu INSS) ou presencialmente nas agências, quando houver impossibilidade de utilização dos meios remotos. O prazo para análise é de 45 dias, podendo ser prorrogado por igual período mediante justificativa fundamentada, conforme art. 49 da Lei 8.213/91.
A norma detalha os documentos necessários para cada tipo de benefício e estabelece que o INSS deve buscar informações em suas bases de dados internas (CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais) antes de exigir documentação do segurado.
Tempo de Contribuição e Carência
A IN 128 regulamenta como deve ser contado o tempo de contribuição para fins de aposentadoria, estabelecendo regras claras sobre:
- Reconhecimento de vínculos empregatícios mediante anotação em CTPS
- Validação de contribuições individuais e facultativas
- Cômputo de tempo especial convertido em comum
- Averbação de tempo de serviço público e privado
- Contagem recíproca entre regimes (art. 94 a 99 da Lei 8.213/91)
Perícia Médica e Análise de Incapacidade
A norma dedica extensa seção aos procedimentos de perícia médica, regulamentando a avaliação de incapacidade para auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e aposentadoria por incapacidade permanente. Estabelece critérios técnicos baseados na CIF (Classificação Internacional de Funcionalidade) e define prazos para reavaliação.
Recursos e Revisões Administrativas
A IN 128/2022 regulamenta detalhadamente o direito ao recurso administrativo previsto no art. 305 do Decreto 3.048/99. O segurado tem direito a:
- Recurso Ordinário: 30 dias após ciência da decisão, dirigido ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS)
- Pedido de Revisão: a qualquer tempo, quando surgirem novos elementos de prova
- Justificação Administrativa: para suprir falta de documento ou comprovar tempo de contribuição
A jurisprudência do STJ (REsp 1.720.805) consolidou que o esgotamento da via administrativa não é requisito para ação judicial previdenciária, mas o recurso administrativo pode ser estratégico antes da judicialização.
Impacto Prático Para os Segurados
Conhecer a IN 128/2022 permite ao segurado:
- Reunir a documentação correta antes do requerimento
- Compreender os critérios que serão aplicados na análise
- Identificar eventuais ilegalidades na decisão do INSS
- Fundamentar recursos administrativos de forma técnica
- Preparar-se adequadamente para perícias médicas
A norma também estabelece direitos importantes, como o dever de motivação das decisões administrativas e o direito à intimação pessoal do segurado sobre indeferimentos.
Perguntas Frequentes Sobre a IN 128/2022
1. A IN 128/2022 pode contrariar a lei?
Não. A Instrução Normativa é norma infralegal e deve obediência às leis e decretos. Quando houver conflito, prevalece a lei. Decisões baseadas apenas na IN que contrariem norma superior podem ser questionadas judicialmente.
2. O INSS é obrigado a seguir a IN 128/2022?
Sim. A IN 128 é norma vinculante para todos os servidores do INSS. Decisões que desrespeitem seus procedimentos podem ser anuladas administrativamente ou judicialmente por ilegalidade.
3. Como acompanhar atualizações da IN 128?
A IN 128 pode ser alterada por outras instruções normativas posteriores. É fundamental consultar o site oficial do INSS e contar com orientação jurídica especializada para verificar a versão atualizada e suas posteriores modificações.
Artigo elaborado com auxílio de inteligência artificial e revisado por Cassius Marques Guimarães, advogado especialista em direito previdenciário (OAB/MG 177.631). As informações deste artigo são de caráter informativo e não substituem consulta jurídica individualizada.
