Atividades Concomitantes 2025: Cálculo da Aposentadoria
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Exercer mais de uma atividade remunerada simultaneamente é realidade para milhões de brasileiros. Compreender como essas atividades concomitantes influenciam o cálculo da aposentadoria é essencial para garantir o melhor benefício possível junto ao INSS.
O Que São Atividades Concomitantes
Atividades concomitantes ocorrem quando o segurado trabalha em dois ou mais vínculos ao mesmo tempo, contribuindo para a Previdência Social em cada um deles. Exemplos comuns incluem o servidor público que mantém atividade privada, o empregado CLT com trabalho autônomo paralelo, ou o contribuinte individual com múltiplas fontes de renda.
O artigo 32 da Lei 8.213/91 e os artigos 94 a 99 do Decreto 3.048/99 estabelecem as regras para cômputo dessas atividades no cálculo dos benefícios previdenciários.
Atividade Principal versus Atividade Secundária
A distinção entre atividade principal e secundária é fundamental para o cálculo correto da aposentadoria:
Atividade Principal
Atividade principal é aquela em que o segurado possui maior tempo de contribuição. Em caso de empate no tempo, considera-se principal a atividade com maior valor de contribuição. Essa atividade determina a carência e o período básico de cálculo (PBC) do benefício.
Atividade Secundária
Atividade secundária é a exercida concomitantemente, mas com menor tempo ou valor de contribuição. Os salários-de-contribuição desta atividade são somados aos da principal para aumentar o valor do benefício, conforme o artigo 32, §3º da Lei 8.213/91.
Como Funciona o Cálculo da Aposentadoria
O cálculo com atividades concomitantes segue metodologia específica:
Passo 1: Identificação das Atividades
O INSS identifica qual atividade é principal (maior tempo de contribuição) e quais são secundárias. Essa classificação pode variar ao longo da vida laboral do segurado.
Passo 2: Verificação da Carência
A carência é analisada na atividade principal. Para aposentadoria por idade, são necessários 180 meses de contribuição (artigo 25, II, da Lei 8.213/91). As contribuições simultâneas não duplicam a carência, mas cada mês com contribuições concomitantes conta como um único mês.
Passo 3: Soma dos Salários-de-Contribuição
Aqui está a vantagem: os salários-de-contribuição das atividades concomitantes são somados mês a mês, respeitando o teto previdenciário vigente em cada competência. Conforme a IN INSS/PRES 128/2022, artigo 502, essa soma aumenta a média de contribuições e, consequentemente, o valor da renda mensal inicial (RMI).
Regras Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019)
A Emenda Constitucional 103/2019 manteve o direito à soma das atividades concomitantes, mas alterou a forma de cálculo:
- Média de 100%: Considera-se 100% dos salários-de-contribuição desde julho/1994 ou do início da contribuição
- Coeficiente aplicável: 60% + 2% por ano acima de 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres)
- Soma das atividades: Permanece válida, respeitando o teto do RGPS
Impacto Prático para o Segurado
Manter atividades concomitantes pode significar aposentadoria até 100% superior ao teto individual de cada atividade. Por exemplo: um segurado que contribui com R$ 4.000 na atividade principal e R$ 3.500 na secundária terá média de R$ 7.500 (respeitado o teto), valor significativamente maior que contribuindo em apenas uma atividade.
Dicas Importantes
- Mantenha todos os comprovantes de contribuição de ambas as atividades
- Verifique regularmente seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais)
- Em caso de divergências, solicite retificação administrativa ou judicial
- Considere planejamento previdenciário para otimizar contribuições
Jurisprudência Relevante
O STJ consolidou entendimento favorável aos segurados no REsp 1.718.455/RS, reconhecendo que “as atividades concomitantes devem ser somadas para fins de cálculo da renda mensal inicial, ainda que uma delas seja enquadrada como especial”.
A TNU, por sua vez, firmou tese no PEDILEF 50564522120194058100, garantindo que a soma não pode ser limitada arbitrariamente pelo INSS quando há contribuições regulares em ambas as atividades.
Perguntas Frequentes
1. Posso somar atividades concomitantes de regimes diferentes (RGPS e RPPS)?
Não diretamente. Cada regime concede benefício próprio. Porém, é possível pedir contagem recíproca de tempo para carência e cálculo proporcional.
2. Atividades concomitantes aumentam o tempo de contribuição?
Não. Um mês com duas atividades conta como um mês de contribuição para carência. O benefício está na soma dos valores, não na duplicação do tempo.
3. O INSS reconhece automaticamente as atividades concomitantes?
Em tese sim, mas erros são frequentes. É fundamental revisar o CNIS e, se necessário, apresentar documentação comprobatória ou recorrer administrativamente.
Artigo elaborado com auxílio de inteligência artificial e revisado por Cassius Marques Guimarães, advogado especialista em direito previdenciário (OAB/MG 177.631). As informações deste artigo são de caráter informativo e não substituem consulta jurídica individualizada.
