LER DORT: Nexo Causal, CAT e Direitos no INSS 2025

📷 Foto: Kindel Media / Pexels

As Lesões por Esforço Repetitivo (LER) e os Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT) representam uma das principais causas de afastamento laboral no Brasil. Reconhecer o nexo causal entre a atividade profissional e a lesão é fundamental para garantir os direitos previdenciários do trabalhador.

O Que São LER e DORT?

LER e DORT são termos que designam um conjunto de doenças que afetam músculos, tendões, nervos e articulações, causadas principalmente pela repetição de movimentos, posturas inadequadas e esforço excessivo durante o trabalho. Segundo a Lista B do Anexo II do Decreto 3.048/99, essas condições são classificadas como doenças relacionadas ao trabalho.

Entre as patologias mais comuns estão: tendinite, tenossinovite, bursite, síndrome do túnel do carpo, epicondilite e cervicalgia. Profissões como digitadores, operadores de caixa, trabalhadores de linhas de montagem, costureiras e profissionais da área de saúde apresentam maior incidência dessas lesões.

Nexo Causal: A Conexão Entre Trabalho e Doença

O nexo causal é a comprovação de que a lesão foi causada ou agravada pela atividade laboral. Existem três tipos de nexo reconhecidos pela legislação previdenciária:

Nexo Técnico Profissional

Estabelecido pelo perito médico do INSS através da análise do histórico ocupacional e exames médicos, conforme artigo 337 da IN 128/2022.

Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP)

Presunção automática quando há correlação estatística entre a atividade (CNAE) e a doença (CID), estabelecida pelo artigo 21-A da Lei 8.213/91, incluído pela Lei 11.430/2006.

Nexo Técnico por Doença Equiparada a Acidente de Trabalho

Quando há CAT emitida e a perícia médica confirma a relação com o trabalho.

CAT: Comunicação de Acidente de Trabalho

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é documento obrigatório que deve ser emitido pela empresa em até um dia útil após o diagnóstico de LER/DORT, conforme artigo 22 da Lei 8.213/91. A CAT garante estabilidade provisória de 12 meses após o retorno ao trabalho (artigo 118 da Lei 8.213/91).

Se a empresa se recusar a emitir a CAT, o próprio trabalhador, o sindicato ou médico assistente podem fazê-lo. A falta de emissão pela empresa não impede o reconhecimento do direito aos benefícios previdenciários, conforme jurisprudência consolidada do STJ.

Benefícios Previdenciários Disponíveis

Auxílio por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença)

Quando o trabalhador fica temporariamente incapaz para suas atividades habituais por mais de 15 dias. Com nexo causal reconhecido, o benefício é acidentário (B91), com alíquota de 91% do salário de benefício, sem carência e com garantia de estabilidade.

Aposentadoria por Incapacidade Permanente

Concedida quando a incapacidade é definitiva e insuscetível de reabilitação profissional. O benefício acidentário possui cálculo mais vantajoso que o comum.

Auxílio-Acidente

Indenização mensal de 50% do salário de benefício para sequelas definitivas que reduzam a capacidade laboral, conforme artigo 86 da Lei 8.213/91. É cumulável com trabalho e aposentadoria.

Documentação Necessária

Para requerer benefícios relacionados a LER/DORT, o trabalhador deve apresentar:

  • Laudos médicos detalhados com CID
  • Exames complementares (radiografias, ressonâncias, eletroneuromiografia)
  • CAT (quando houver)
  • Descrição detalhada das atividades laborais
  • Atestados de afastamento
  • Contratos de trabalho e carteira profissional

Impacto Prático e Orientações

O reconhecimento do nexo causal pode ser desafiador, especialmente quando a empresa não emite a CAT ou o perito do INSS não identifica a relação com o trabalho. Nesses casos, a via judicial frequentemente é necessária, com perícia técnica independente.

É fundamental procurar atendimento médico especializado imediatamente ao surgimento dos sintomas e documentar todas as consultas. O trabalhador também pode solicitar ao sindicato acompanhamento durante perícias médicas do INSS.

A jurisprudência do TRF-3 consolidou que a ausência de CAT não impede o reconhecimento da natureza acidentária quando há elementos nos autos que comprovem o nexo causal. A Súmula 378 do STJ reforça que o nexo técnico epidemiológico pode ser afastado apenas mediante prova técnica em contrário.

Perguntas Frequentes sobre LER/DORT

1. A empresa pode me demitir se eu tiver LER/DORT?

Se houver CAT emitida ou benefício acidentário concedido, você tem estabilidade de 12 meses após cessar o auxílio. A demissão nesse período é nula e garante reintegração ou indenização.

2. Posso receber auxílio-acidente mesmo trabalhando?

Sim. O auxílio-acidente é uma indenização por sequela permanente e pode ser acumulado com salário ou aposentadoria (exceto por incapacidade).

3. O que fazer se o perito negar o nexo causal?

Você pode apresentar recurso administrativo em 30 dias ou ingressar com ação judicial. Na justiça, será realizada nova perícia por médico imparcial nomeado pelo juiz, geralmente com análise mais detalhada das condições de trabalho.

Artigo elaborado com auxílio de inteligência artificial e revisado por Cassius Marques Guimarães, advogado especialista em direito previdenciário (OAB/MG 177.631). As informações deste artigo são de caráter informativo e não substituem consulta jurídica individualizada.

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