Ação Regressiva INSS Feminicídio 2025: Como Funciona

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Quando uma segurada do INSS é vítima de feminicídio, seus dependentes têm direito à pensão por morte. Porém, poucos sabem que o Instituto pode cobrar do assassino todos os valores pagos aos beneficiários através da ação regressiva. Esse mecanismo legal busca evitar que o criminoso seja onerado indiretamente pelo crime que cometeu.

O Que é a Ação Regressiva do INSS

A ação regressiva é um instrumento jurídico previsto no artigo 120 da Lei 8.213/91, que permite ao INSS cobrar de terceiros responsáveis pela morte ou incapacidade do segurado os valores gastos com benefícios previdenciários. No caso de feminicídio, o INSS pode acionar judicialmente o autor do crime para ressarcimento integral das parcelas de pensão por morte pagas aos dependentes da vítima.

O fundamento dessa cobrança está no princípio de que ninguém pode se beneficiar da própria torpeza. Como os filhos ou outros dependentes recebem pensão por morte custeada pela Previdência Social, o Estado tem o direito de recuperar esses valores do responsável direto pelo óbito.

Base Legal da Ação Regressiva em Feminicídio

A Lei 8.213/91 estabelece em seu artigo 120:

“Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis.”

Embora o texto original mencione acidentes de trabalho, a jurisprudência consolidou o entendimento de que a ação regressiva também se aplica a crimes dolosos contra a vida, incluindo feminicídio. O Código Civil, em seus artigos 186 e 927, reforça esse direito ao prever que aquele que causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.

A Lei 13.846/2019 ampliou expressamente as hipóteses de ação regressiva acidentária, servindo como base interpretativa para casos de violência.

Como Funciona o Processo de Cobrança

O processo de ação regressiva do INSS em casos de feminicídio segue estas etapas:

  • Concessão da pensão por morte: Os dependentes da vítima solicitam e recebem o benefício normalmente
  • Condenação criminal: O autor do feminicídio é condenado na esfera penal
  • Identificação pelo INSS: O Instituto identifica o caso e calcula os valores pagos
  • Ajuizamento da ação: O INSS ingressa com ação de cobrança na Justiça Federal
  • Cobrança dos valores: Em caso de procedência, o condenado deve ressarcir todos os valores pagos e vincendos

Valores Cobrados na Ação Regressiva

O INSS cobra do autor do feminicídio:

  1. Valores já pagos: Todas as parcelas de pensão por morte desembolsadas desde o óbito
  2. Valores futuros: Parcelas que serão pagas enquanto durar o benefício dos dependentes
  3. Correção monetária e juros: Incidentes sobre os valores em atraso

A cobrança pode alcançar centenas de milhares de reais, considerando que a pensão por morte pode durar décadas quando há filhos menores como beneficiários.

Jurisprudência sobre o Tema

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região já decidiu favoravelmente ao INSS em casos semelhantes:

“É devida a ação regressiva do INSS contra o autor de homicídio doloso que gerou a concessão de pensão por morte aos dependentes da vítima, nos termos do art. 120 da Lei 8.213/91 c/c arts. 186 e 927 do Código Civil.”

Impacto Prático para os Dependentes

É fundamental esclarecer que a ação regressiva não afeta o direito dos dependentes à pensão por morte. O benefício continua sendo pago normalmente pelo INSS. A cobrança é direcionada exclusivamente ao autor do crime, que responde com seu patrimônio pessoal.

Os dependentes não precisam tomar nenhuma providência para que o INSS proponha a ação regressiva. O Instituto age de ofício ao identificar casos enquadráveis nessa modalidade de cobrança.

Perguntas Frequentes

1. A ação regressiva impede o pagamento da pensão por morte?

Não. Os dependentes continuam recebendo a pensão normalmente. A ação é contra o autor do crime, não contra os beneficiários.

2. O que acontece se o condenado não tiver patrimônio para pagar?

A dívida permanece registrada e pode ser executada futuramente caso o devedor adquira bens. Não há prescrição enquanto durar o pagamento do benefício.

3. É necessário contratar advogado para o INSS propor a ação?

Não. O próprio INSS, através de sua Procuradoria Federal, identifica os casos e propõe as ações regressivas de ofício, sem necessidade de solicitação dos dependentes.

Artigo elaborado com auxílio de inteligência artificial e revisado por Cassius Marques Guimarães, advogado especialista em direito previdenciário (OAB/MG 177.631). As informações deste artigo são de caráter informativo e não substituem consulta jurídica individualizada.

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