IN 128/2022 INSS: Principais Mudanças em 2024
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A Instrução Normativa 128/2022 do INSS trouxe mudanças significativas nos procedimentos de concessão e manutenção de benefícios previdenciários. Publicada em 28 de março de 2022, essa norma consolidou e atualizou diversos procedimentos administrativos que impactam diretamente a vida dos segurados do INSS.
O Que é a Instrução Normativa 128/2022?
A IN 128/2022 é um documento normativo que estabelece rotinas e procedimentos internos do INSS para análise, concessão e manutenção de benefícios previdenciários. Ela regulamenta a aplicação prática das leis previdenciárias, especialmente a Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios) e a Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência).
Esta instrução normativa substituiu parcialmente a antiga IN 77/2015, trazendo adequações importantes às novas regras constitucionais e atualizando procedimentos conforme a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores.
Principais Mudanças Implementadas
1. Cálculo de Aposentadorias
A IN 128/2022 detalhou os novos critérios de cálculo estabelecidos pela EC 103/2019. O benefício passou a ser calculado com base na média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, aplicando-se o coeficiente de 60% mais 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.
Para aposentadorias por idade, o percentual mínimo é de 60% da média, aumentando 2% a cada ano de contribuição que supere 15 anos para mulheres e 20 anos para homens, podendo chegar a 100% da média.
2. Regras de Transição
A norma estabeleceu procedimentos claros para aplicação das cinco regras de transição criadas pela Reforma da Previdência:
- Aposentadoria por pontos: soma de idade e tempo de contribuição com pontuação progressiva
- Idade mínima progressiva: com tempo mínimo de contribuição exigido
- Pedágio de 50%: para quem estava a menos de 2 anos da aposentadoria
- Pedágio de 100%: com idade mínima e tempo adicional de contribuição
- Aposentadoria por idade: com transição gradual da idade mínima
3. Reconhecimento de Tempo de Contribuição
A IN 128/2022 trouxe maior rigor na análise de vínculos trabalhistas e períodos de contribuição. Agora, o INSS pode exigir documentação complementar mesmo quando há registro no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), especialmente em casos de divergências ou inconsistências.
Para atividades especiais, a norma estabeleceu critérios mais detalhados de comprovação, exigindo o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) atualizado e laudo técnico quando necessário.
4. Benefícios por Incapacidade
Houve mudanças importantes na análise de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez (agora aposentadoria por incapacidade permanente). A instrução normativa estabeleceu prazos mais claros para perícia médica e determinou critérios objetivos para avaliação da incapacidade.
A avaliação passou a considerar não apenas a condição de saúde, mas também fatores sociais, ambientais e pessoais que podem impactar a capacidade laboral do segurado.
5. Revisão e Recurso Administrativo
A norma simplificou os procedimentos de recurso administrativo, estabelecendo prazos mais claros e facilitando o acesso do segurado às instâncias recursais. O prazo para apresentação de recurso à Junta de Recursos permanece em 30 dias, contados da ciência da decisão.
Impacto Prático Para os Segurados
Na prática, a IN 128/2022 tornou mais rigorosa a análise dos pedidos de benefícios, mas também trouxe maior transparência aos procedimentos. Os segurados devem estar atentos aos seguintes pontos:
Documentação completa: Organize toda documentação trabalhista, incluindo carteiras de trabalho, contracheques, contratos e comprovantes de recolhimento como autônomo ou contribuinte individual.
Planejamento previdenciário: Com as novas regras de cálculo, é fundamental realizar simulações antes de solicitar a aposentadoria, pois a escolha da regra de transição pode fazer diferença significativa no valor do benefício.
Atividade especial: Se você trabalhou exposto a agentes nocivos, solicite o PPP à empresa o quanto antes, pois esse documento é essencial para conversão de tempo especial.
Acompanhamento do processo: Utilize o portal Meu INSS e o aplicativo para acompanhar o andamento do seu pedido e responder prontamente a eventuais exigências.
Perguntas Frequentes
A IN 128/2022 mudou as regras de aposentadoria?
Não. A IN 128/2022 não criou novas regras de aposentadoria, apenas regulamentou os procedimentos administrativos para aplicação das regras estabelecidas pela Emenda Constitucional 103/2019 e pela Lei 8.213/91. As regras substantivas permanecem as mesmas.
Posso escolher qual regra de transição usar?
Sim. Se você preencher os requisitos de mais de uma regra de transição, pode escolher aquela que oferece o melhor benefício. A IN 128/2022 estabelece que o servidor ou segurado pode optar pela regra mais vantajosa, e o INSS deve analisar todas as possibilidades.
A instrução normativa afeta benefícios já concedidos?
Em regra, não. A IN 128/2022 aplica-se principalmente a novos pedidos de benefícios. Entretanto, alguns procedimentos de manutenção e revisão de benefícios já concedidos também foram atualizados, podendo haver impacto em casos específicos de revisão ou cessação de benefícios por incapacidade.
Artigo elaborado com auxílio de inteligência artificial e revisado por Cassius Marques Guimarães, advogado especialista em direito previdenciário (OAB/MG 177.631). As informações deste artigo são de caráter informativo e não substituem consulta jurídica individualizada.
