Complementação de Contribuição Previdenciária 2025: Quando Pagar
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A complementação de contribuição previdenciária é necessária quando o valor recolhido ao INSS foi inferior ao devido, comprometendo a contagem de tempo ou o valor dos benefícios. Entender quando e como realizar esse pagamento pode evitar problemas futuros na aposentadoria.
O que é Complementação de Contribuição Previdenciária
A complementação consiste no pagamento da diferença entre o valor efetivamente recolhido e o valor mínimo exigido pela legislação previdenciária. Conforme o artigo 216 do Decreto 3.048/99, todo período com contribuição inferior ao salário-mínimo não é computado para fins de carência e tempo de contribuição.
Essa situação ocorre frequentemente com contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais que optaram por recolher sobre valores reduzidos, mas posteriormente necessitam que o período conte integralmente para a aposentadoria.
Quando a Complementação é Necessária
Contribuições sobre Valor Inferior ao Salário-Mínimo
Qualquer recolhimento mensal inferior ao salário-mínimo vigente não é considerado válido pelo INSS. Isso significa que o período não conta nem para carência nem para tempo de contribuição, conforme estabelece o artigo 29, §5º da Lei 8.213/91.
Plano Simplificado (11%) que Precisa Contar como Tempo Comum
Contribuintes que optaram pela alíquota reduzida de 11% sobre o salário-mínimo (código 1163) precisam complementar em 9% caso queiram que esse tempo conte para aposentadoria por tempo de contribuição ou para aumentar o valor do benefício. A IN 128/2022 do INSS regulamenta esse procedimento no artigo 292.
Segurado Especial que Deseja Aposentadoria por Tempo
O segurado especial que contribuía apenas sobre a produção rural (1,3%) pode complementar para 20% se desejar que o período conte como tempo de contribuição comum, conforme artigo 39, §1º da Lei 8.213/91.
MEI que Quer Melhorar o Benefício
O Microempreendedor Individual recolhe apenas 5% sobre o salário-mínimo. Para que o tempo conte para aposentadoria por tempo de contribuição ou para elevar a renda mensal, deve complementar com mais 15%, totalizando os 20% exigidos.
Como Pagar a Complementação
Passo 1: Identificar os Períodos a Complementar
Primeiro, consulte seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) pelo Meu INSS ou pelo telefone 135 para identificar exatamente quais competências necessitam complementação.
Passo 2: Calcular o Valor da Diferença
Para calcular a complementação, utilize a Guia da Previdência Social (GPS) com os códigos específicos:
- Código 1910: Contribuinte individual ou facultativo – complementação
- Código 1945: MEI – complementação
- Código 1236: Segurado especial – complementação
O cálculo deve considerar a diferença entre o percentual já pago e os 20% sobre o salário-mínimo de cada competência, com aplicação de juros e multa conforme artigo 35 da Lei 8.212/91.
Passo 3: Emitir e Pagar as Guias
Acesse o sistema de emissão de guias do INSS (SAL – Sistema de Acréscimos Legais) disponível no portal gov.br ou utilize aplicativos de cálculo previdenciário. É fundamental respeitar o prazo de até 5 anos após cada competência, conforme estabelece o artigo 45-A da Lei 8.212/91.
A complementação pode ser feita a qualquer momento, mas só tem efeito prático se realizada antes da concessão do benefício e dentro do prazo decadencial.
Impacto Prático da Complementação
Realizar a complementação permite que o período conte integralmente para:
- Carência de aposentadorias e outros benefícios
- Tempo de contribuição para aposentadorias programadas
- Cálculo da renda mensal inicial em valor superior ao mínimo
- Média de salários de contribuição mais elevada
Dica prática: Antes de complementar todas as contribuições, faça um planejamento previdenciário. Em alguns casos, especialmente após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), pode não valer a pena financeiramente complementar períodos muito antigos.
Perguntas Frequentes sobre Complementação
1. Posso complementar contribuições de 10 anos atrás?
Não. O prazo para complementação obedece à decadência de 5 anos contados do primeiro dia do mês seguinte ao da competência. Após esse período, o direito de complementar se extingue.
2. A complementação é obrigatória?
Não é obrigatória. É uma faculdade do segurado que deseja aproveitar integralmente determinado período contributivo. Se você não pretende se aposentar por tempo de contribuição, pode não ser necessária.
3. Quanto custa complementar as contribuições?
O valor varia conforme a diferença entre o percentual pago e os 20%, aplicado sobre o salário-mínimo vigente à época, acrescido de juros e multa. Em média, para complementar MEI ou plano simplificado, o custo fica entre R$ 150 e R$ 250 por mês, dependendo de há quanto tempo foi feita a contribuição original.
Artigo elaborado com auxílio de inteligência artificial e revisado por Cassius Marques Guimarães, advogado especialista em direito previdenciário (OAB/MG 177.631). As informações deste artigo são de caráter informativo e não substituem consulta jurídica individualizada.
