Averbação militar para aposentadoria documentos e como fazer
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Averbação Militar para Aposentadoria: Documentos e Passos

Milhões de brasileiros prestaram serviço militar obrigatório, mas poucos sabem que esse período conta como tempo de contribuição no INSS. O artigo 55, inciso III, da Lei nº 8.213/91 garante esse direito.

O que é a averbação de tempo de serviço militar?

A averbação militar é o procedimento que inclui o período de serviço nas Forças Armadas no cálculo da aposentadoria do INSS. O art. 55, III, da Lei 8.213/91 garante que esse tempo seja contado como contribuição, sem necessidade de recolhimento. Na prática, pode representar até 2 anos a mais no seu tempo total.

O procedimento se aplica ao serviço militar obrigatório (alistamento) e também ao tempo servido voluntariamente. Ex-militares que se tornaram civis têm o mesmo direito. O INSS reconhece o período desde que o segurado apresente documentação válida.

Mas por que tanta gente ainda não fez essa averbação? Simples: desconhecimento. Muitos homens que serviram entre os 18 e 19 anos sequer lembram que aquele período tem valor previdenciário.

Qual é a base legal da averbação militar?

O direito está previsto no art. 55, III, da Lei 8.213/91, com regulamentação pelo art. 127 do Decreto 3.048/99, que define os documentos aceitos como prova do serviço militar. O §2º do art. 55 determina que esse tempo conta inclusive para efeito de carência.

A Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022 complementa a regulamentação. Ela detalha os trâmites administrativos e os documentos específicos aceitos pela autarquia para efetivar a averbação. Ou seja, não se trata de uma interpretação, é direito expressamente previsto em três níveis normativos.

Na prática, o INSS costuma aceitar a averbação sem grandes dificuldades quando o Certificado de Reservista está legível e completo. Os problemas surgem quando o documento foi extraviado e o segurado precisa recorrer a certidões alternativas.

Confira do escritório artigo sobre Demissão após Aposentadoria 2026: O que Diz a Lei e o TST.

A averbação militar é o procedimento que inclui o período de serviço nas Forças Armadas no cálculo da aposentadoria do INSS.

Quais documentos são necessários para a averbação?

O Decreto 3.048/99, art. 127 lista os documentos aceitos para comprovar o tempo militar. O Certificado de Reservista é o mais comum e, na maioria dos casos, suficiente. Quando indisponível, existem alternativas previstas na legislação.

Documento principal

  • Certificado de Reservista, emitido ao término do serviço obrigatório. É o documento mais aceito pelo INSS.
  • Certidão da Junta de Alistamento Militar, alternativa quando o certificado foi perdido ou está ilegível.
  • Certidão de Tempo de Serviço, para quem serviu por período superior ao obrigatório.

Documentos complementares

  • Documento de identificação com foto (RG ou CNH).
  • CPF.
  • Comprovante de residência atualizado.
  • CTPS (Carteira de Trabalho).

Como averbar o tempo militar passo a passo?

Segundo dados do INSS (2025), pedidos de averbação pelo Meu INSS têm prazo médio de análise de 30 a 45 dias. O processo é digital e não exige agendamento presencial na maioria dos casos. Veja cada etapa.

1. Reúna os documentos

Localize seu Certificado de Reservista. Perdeu? Solicite a segunda via na Junta de Serviço Militar da sua região ou pelo portal alistamento.eb.mil.br. Digitalize tudo em formato PDF ou imagem legível.

2. Acesse o Meu INSS

Entre no aplicativo ou site Meu INSS com sua conta gov.br. Procure a opção “Atualizar Vínculos e Remunerações” ou “Certidão de Tempo de Contribuição”. Anexe os documentos digitalizados.

3. Protocole e acompanhe

Após o envio, o INSS gera um número de protocolo. Acompanhe pelo próprio app. Se a autarquia pedir documentos adicionais, você receberá notificação na plataforma. Não ignore esses avisos, o pedido pode ser arquivado por falta de resposta.

4. Confira a homologação no CNIS

Aprovada a averbação, o tempo militar aparece no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Confira se as datas estão corretas. Qualquer divergência deve ser contestada imediatamente.

Qual o impacto real do tempo militar na aposentadoria?

O serviço militar obrigatório dura entre 12 e 24 meses, conforme a corporação (Exército, Marinha ou Aeronáutica). Segundo o art. 29 da Lei 8.213/91, cada mês de contribuição influencia o cálculo do benefício. Esses meses extras podem fazer diferença concreta.

O tempo averbado traz três benefícios diretos:

Você pode se interessar por: Aposentadoria da Pessoa com Deficiência 2026: Requisitos, Graus e LC 142/2013.

  • Antecipa a aposentadoria, contribui para completar o tempo mínimo exigido nas regras de transição ou na regra permanente.
  • Aumenta o valor do benefício, nas regras que consideram tempo de contribuição, cada ano a mais melhora o coeficiente de cálculo.
  • Completa carência, o período militar conta como carência para aposentadoria por idade, conforme o §2º do art. 55.

Muitos segurados não percebem que, nas regras de transição do pedágio de 50% e 100%, cada mês conta. Um segurado que precisa de mais 18 meses de pedágio pode eliminá-lo completamente se tiver 12 meses de serviço militar averbados. Isso não é teoria, acontece na prática.

Quais cuidados tomar com a averbação militar?

O prazo decadencial de 10 anos previsto no art. 103 da Lei 8.213/91 limita revisões após a concessão da aposentadoria. Por isso, averbar o tempo militar antes de se aposentar evita dores de cabeça e possíveis perdas de direito.

Averbe o quanto antes. Não espere o momento de pedir a aposentadoria. Com o tempo no CNIS, você terá uma visão real do seu tempo total e poderá planejar melhor.

Guarde os documentos originais. Mesmo após a averbação, mantenha o Certificado de Reservista em local seguro. Ele pode ser necessário em outras situações administrativas ou judiciais.

Confira o CNIS periodicamente. Após a homologação, verifique se o período militar aparece corretamente no extrato. Erros de datas ou lacunas no registro são mais comuns do que se imagina.

Perguntas Frequentes

Quem serviu o exército precisa pagar INSS desse período?

Não. O art. 55, III, da Lei 8.213/91 dispensa o recolhimento de contribuições previdenciárias sobre o tempo de serviço militar obrigatório. Basta apresentar o Certificado de Reservista ou documento equivalente ao INSS para que o período seja computado como tempo de contribuição e carência.

O tempo militar conta como tempo especial?

Não. O período de serviço militar é contabilizado como tempo comum, mesmo que o militar tenha exercido atividades em condições insalubres ou perigosas. Ele contribui para o requisito de tempo de contribuição na aposentadoria especial, mas não recebe enquadramento especial com conversão de tempo.

É possível averbar tempo militar depois de já estar aposentado?

Depende. A revisão do benefício está sujeita ao prazo decadencial de 10 anos previsto no art. 103 da Lei 8.213/91, contados da data de concessão. Dentro desse prazo, é possível pedir revisão para incluir o tempo militar. Consulte um advogado previdenciário para avaliar seu caso.

Tem dúvidas sobre aposentadoria? Fale com um advogado especialista.

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As informações deste artigo são de caráter informativo e não substituem consulta jurídica individualizada.

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