Averbação Militar para Aposentadoria: Documentos e Como Fazer
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O tempo de serviço militar obrigatório pode ser computado para fins de aposentadoria no INSS, sendo um direito previsto em lei que muitos segurados desconhecem. A averbação desse período pode antecipar a aposentadoria ou aumentar o valor do benefício, tornando-se estratégica no planejamento previdenciário.
O Que é Averbação de Tempo de Serviço Militar
A averbação é o procedimento administrativo que permite incluir o tempo de serviço militar obrigatório no cálculo da aposentadoria. Conforme o artigo 55, inciso II, da Lei 8.213/91, o período em que o segurado esteve prestando serviço militar é contabilizado como tempo de contribuição, desde que devidamente comprovado.
Esse direito aplica-se tanto ao serviço militar obrigatório (alistamento) quanto ao tempo servido voluntariamente, incluindo militares que se tornaram civis após deixarem as Forças Armadas.
Base Legal da Averbação Militar
O fundamento legal para contabilizar o tempo militar encontra-se no artigo 55, §2º, da Lei 8.213/91, que estabelece que o tempo de serviço militar será contado para efeito de carência e tempo de contribuição. Adicionalmente, o artigo 127, inciso IV, do Decreto 3.048/99 regulamenta os procedimentos para a comprovação e averbação desse período.
A Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022, em seu artigo 555, detalha os documentos aceitos e os trâmites administrativos para efetivação da averbação junto ao INSS.
Documentos Necessários para Averbação
Para averbar o tempo de serviço militar no INSS, o segurado deve apresentar os seguintes documentos:
Documento Principal
- Certificado de Reservista: documento mais comum, emitido ao término do serviço militar obrigatório
- Certidão da Junta de Alistamento Militar: quando o certificado de reservista foi extraviado
- Certidão de Tempo de Serviço: para militares que serviram por período superior ao obrigatório
Documentos Complementares
- Documento de identificação com foto (RG ou CNH)
- CPF
- Comprovante de residência atualizado
- CTPS (Carteira de Trabalho)
Passo a Passo para Averbar o Tempo Militar
1. Obtenha os Documentos
Se você não possui mais o Certificado de Reservista, é necessário solicitar uma segunda via ou certidão na Junta de Serviço Militar da sua região. O documento pode ser requerido pessoalmente ou, em alguns casos, pela internet através do portal alistamento.eb.mil.br.
2. Acesse o Meu INSS
A averbação pode ser solicitada pelo aplicativo ou site Meu INSS. Acesse com sua conta gov.br, selecione “Atualizar Vínculos e Remunerações” ou “Certidão de Tempo de Contribuição”, e anexe os documentos digitalizados.
3. Protocole o Pedido
Após enviar a documentação, o INSS analisará o pedido em até 30 dias. O segurado pode acompanhar o andamento pelo próprio aplicativo Meu INSS. Caso seja necessário apresentar documentos complementares, o INSS notificará através da plataforma.
4. Aguarde a Homologação
Uma vez aprovada a averbação, o tempo militar será automaticamente incorporado ao CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), passando a contar para todos os benefícios previdenciários.
Impacto Prático do Tempo Militar na Aposentadoria
O período de serviço militar geralmente varia entre 12 e 24 meses, dependendo da corporação e do tipo de serviço prestado. Esse tempo pode:
- Antecipar a aposentadoria: contribuindo para completar o tempo mínimo de contribuição exigido
- Aumentar o valor do benefício: nas regras de transição que consideram tempo de contribuição, cada ano a mais pode melhorar o coeficiente de cálculo
- Completar carência: o período militar conta como carência para aposentadoria por idade
Dicas Importantes
Averbe o quanto antes: não deixe para averbar o tempo militar apenas quando for requerer a aposentadoria. Quanto mais cedo o período constar no CNIS, menor a chance de problemas futuros.
Guarde os documentos originais: mesmo após a averbação, mantenha o Certificado de Reservista em local seguro, pois pode ser solicitado em outras situações.
Verifique o CNIS periodicamente: após a averbação, confira no extrato do INSS se o período militar foi corretamente incluído.
Perguntas Frequentes sobre Averbação Militar
1. Quem fez serviço militar obrigatório precisa contribuir para o INSS desse período?
Não. O tempo de serviço militar obrigatório é contabilizado automaticamente pelo INSS, sem necessidade de recolhimento de contribuições previdenciárias. Basta comprovar o período com o Certificado de Reservista.
2. O tempo de serviço militar conta para aposentadoria especial?
Sim, o período militar pode ser contabilizado como tempo comum na aposentadoria especial, contribuindo para o requisito de tempo de contribuição, mas não será considerado como tempo especial, mesmo que o militar tenha exercido atividades em condições especiais.
3. É possível averbar tempo de serviço militar após já estar aposentado?
Não. A averbação do tempo militar deve ocorrer antes da concessão da aposentadoria. Após a aposentadoria ser concedida, não é possível incluir períodos não averbados para revisar o benefício com base nisso, conforme entendimento consolidado do STJ.
Artigo elaborado com auxílio de inteligência artificial e revisado por Cassius Marques Guimarães, advogado especialista em direito previdenciário (OAB/MG 177.631). As informações deste artigo são de caráter informativo e não substituem consulta jurídica individualizada.
