Perícia Médica INSS 2025: Guia Completo de Preparação

📷 Foto: Imad Clicks / Pexels

A perícia médica do INSS é etapa decisiva na concessão de benefícios por incapacidade. Saber como funciona, quais documentos apresentar e como se comportar durante o atendimento pode ser determinante para o resultado. Este guia reúne orientações práticas para você se preparar adequadamente.

O Que é a Perícia Médica do INSS

A perícia médica é o exame realizado por médico perito federal para avaliar a incapacidade laboral do segurado. Prevista no art. 42 da Lei 8.213/91, é obrigatória para concessão de benefícios como auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) e auxílio-acidente.

O perito avalia não apenas a existência da doença, mas principalmente se ela impede o segurado de trabalhar e qual o grau dessa incapacidade. Conforme o art. 60 da Lei 8.213/91, o auxílio por incapacidade temporária será devido ao segurado que ficar incapacitado para seu trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.

Como Funciona a Perícia na Prática

O processo pericial segue etapas padronizadas pela Instrução Normativa 128/2022 do INSS:

Agendamento

Após requerer o benefício pelo portal Meu INSS ou telefone 135, o segurado recebe data e horário para comparecimento. As perícias podem ser presenciais nas Agências da Previdência Social (APS) ou, em alguns casos, por telemedicina. É fundamental não faltar, pois a ausência resulta em indeferimento automático do pedido.

Durante a Perícia

A consulta dura em média 15 a 30 minutos. O perito faz anamnese (histórico clínico), questiona sobre sintomas, limitações e atividade profissional, e pode realizar exame físico básico. O médico tem autonomia técnica para formar sua conclusão, conforme art. 5º da Lei 10.876/2004.

O segurado tem direito a explicar seu caso, apresentar documentos e relatar como a doença afeta suas atividades. Seja objetivo, honesto e não exagere sintomas – isso prejudica a credibilidade.

Documentos Essenciais para Levar

A documentação médica é crucial. Leve originais e cópias de:

  • Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS)
  • CPF
  • Laudos médicos detalhados do médico assistente, preferencialmente com CID (Classificação Internacional de Doenças)
  • Exames complementares: raios-X, ressonância, tomografia, laboratoriais, eletroneuromiografia etc.
  • Receitas médicas atualizadas com medicamentos em uso
  • Relatórios de cirurgias ou internações
  • Atestados médicos que comprovem afastamentos anteriores
  • Carteira de trabalho ou documento que comprove profissão/atividade

Quanto mais recentes e específicos os documentos, melhor. Laudos genéricos ou exames muito antigos têm menos peso na avaliação pericial. O art. 71 do Decreto 3.048/99 determina que o perito pode solicitar documentação complementar quando julgar necessário.

Como Se Preparar para a Perícia

Antes do Dia

  • Organize toda documentação médica cronologicamente
  • Liste todos os sintomas e limitações que enfrenta no dia a dia
  • Anote os medicamentos em uso, doses e frequência
  • Prepare-se para descrever sua rotina de trabalho e dificuldades específicas
  • Consulte seu médico assistente para atualizar laudos se necessário

No Dia da Perícia

  • Chegue com antecedência (pelo menos 30 minutos antes)
  • Vista-se adequadamente para facilitar eventual exame físico
  • Leve acompanhante se tiver dificuldade de locomoção ou compreensão
  • Mantenha a calma e responda com clareza
  • Seja honesto sobre sintomas – não minimize nem exagere
  • Explique como a doença impede seu trabalho específico

Dicas Importantes

O perito avalia incapacidade laboral, não apenas doença. Portanto, relacione seus sintomas com impossibilidade de exercer sua profissão. Por exemplo: um pedreiro com hérnia de disco deve explicar que não consegue carregar peso; um digitador com tendinite deve detalhar a dor ao digitar.

Conforme jurisprudência consolidada do STJ (REsp 1.733.573/SP), a análise deve considerar não só aspectos clínicos, mas também escolaridade, idade, condições sociais e capacidade de reabilitação profissional.

O Que Fazer Se o Perito Negar o Benefício

A negativa pericial é situação comum, mas existem recursos eficazes:

1. Recurso Administrativo

Você tem 30 dias a partir da ciência do resultado para interpor recurso à Junta de Recursos da Previdência Social, conforme art. 305 da IN 128/2022. O recurso é gratuito e pode ser feito pelo Meu INSS. Anexe novos documentos médicos e conteste tecnicamente o laudo pericial.

2. Novo Requerimento

Após 30 dias da negativa, pode-se fazer nova solicitação, especialmente se houver piora do quadro ou novos exames. Junte documentação mais robusta e detalhada.

3. Ação Judicial

Se esgotadas as vias administrativas, a ação judicial é alternativa. O juiz determinará nova perícia por médico independente. Segundo a Súmula 47 da TNU, uma vez reconhecida a incapacidade laborativa, o benefício é devido desde a data do requerimento administrativo (DER) ou da incapacidade, se posterior.

A jurisprudência é pacífica: o laudo pericial judicial não está vinculado ao laudo administrativo. O TRF4, por exemplo, tem julgados que afastam conclusões do INSS quando contraditórias com documentação médica robusta (AC 5004682-34.2019.4.04.7108).

Quando Buscar Advogado

Recomenda-se assistência jurídica especializada quando:

  • O recurso administrativo for negado
  • A documentação médica for complexa ou extensa
  • Houver histórico de múltiplas negativas
  • O caso envolver questões como reabertura de benefício cessado ou aposentadoria por incapacidade permanente

Direitos do Segurado na Perícia

Durante o atendimento pericial, você tem direito a:

  • Tratamento respeitoso e digno
  • Tempo adequado para expor seu caso
  • Acesso ao laudo com a conclusão pericial
  • Acompanhante na sala de perícia
  • Intérprete de Libras se for pessoa com deficiência auditiva
  • Gravação do atendimento (o segurado pode gravar para uso próprio)

O art. 101 do Decreto 3.048/99 garante ampla defesa e contraditório em processos administrativos previdenciários.

Impacto Prático e Dicas Finais

A qualidade da documentação médica apresentada é o fator mais determinante no resultado. Perícias são indeferidas frequentemente por falta de provas materiais da incapacidade, mesmo quando ela existe.

Invista tempo na preparação: atualize consultas com seu médico, refaça exames se estiverem antigos, solicite laudos descritivos (não apenas resultados de exames). Um laudo médico completo deve conter: diagnóstico com CID, data de início da doença, tratamentos realizados, prognóstico e principalmente como a condição afeta a capacidade laboral.

Lembre-se: a perícia avalia um momento específico. Se sua condição for variável (dores intermitentes, crises), leve documentação de períodos críticos e explique a natureza flutuante dos sintomas.

Perguntas Frequentes sobre Perícia Médica do INSS

Posso remarcar a perícia se não puder comparecer?

Sim, mas deve solicitar reagendamento pelo Meu INSS ou telefone 135 antes da data marcada. Apresente justificativa, preferencialmente com atestado médico se o motivo for saúde. Falta sem justificativa resulta em indeferimento automático.

O perito pode pedir que eu faça movimentos ou testes físicos?

Sim, dentro dos limites do exame clínico básico. O perito pode solicitar que você levante os braços, caminhe, agache ou faça movimentos para avaliar limitações. Você deve tentar realizar os testes solicitados dentro de suas possibilidades, informando se sente dor ou incapacidade. Recusar totalmente pode prejudicar a avaliação.

Quanto tempo demora para sair o resultado após a perícia?

O resultado geralmente fica disponível no mesmo dia ou em até 48 horas úteis no portal/aplicativo Meu INSS. Em casos que exigem análise documental complementar, pode levar alguns dias a mais. Se deferido, o primeiro pagamento ocorre conforme calendário do INSS, geralmente no mês seguinte ao requerimento.

Artigo elaborado com auxílio de inteligência artificial e revisado por Cassius Marques Guimarães, advogado especialista em direito previdenciário (OAB/MG 177.631). As informações deste artigo são de caráter informativo e não substituem consulta jurídica individualizada.

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