Imagem ilustrativa sobre direito do consumidor

Superendividamento: Nova Lei Protege o Consumidor Endividado

A Lei 14.181/2021 criou o marco legal do superendividamento no Brasil, permitindo que consumidores com dívidas impagáveis obtenham renegociação judicial compulsória com todos os credores e preservação do mínimo existencial.

O Que é o Superendividamento e Sua Base Legal

O superendividamento é a situação do consumidor pessoa física que, de boa-fé, não tem condições de pagar todas as suas dívidas de consumo sem comprometer seu sustento básico. O conceito foi incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro pela Lei 14.181/2021, que inseriu os artigos 54-A a 54-G e os artigos 104-A a 104-C no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A lei se aplica exclusivamente a dívidas de consumo de pessoas físicas não empresárias, contraídas de boa-fé. Ficam excluídas do procedimento as dívidas resultantes de fraude, má-fé do consumidor, contratos de crédito com garantia real (como financiamento imobiliário com hipoteca) e pensões alimentícias.

Quem Pode Usar o Procedimento de Superendividamento

Para ser beneficiado pela Lei 14.181/2021, o consumidor deve atender a três requisitos:

  • Ser pessoa física não empresária: trabalhadores assalariados, aposentados, pensionistas e pessoas sem renda empresarial;
  • Superendividamento de boa-fé: as dívidas devem ter sido contraídas sem intenção de inadimplir, sem fraude e sem enriquecimento ilícito;
  • Insuficiência de renda: o total das dívidas deve superar a capacidade de pagamento, comprometendo o mínimo existencial (piso vital mínimo para alimentação, saúde, moradia e vestuário básico).

O Código de Defesa do Consumidor não define um valor mínimo de dívida ou número mínimo de credores, o que importa é a demonstração da impossibilidade de pagamento sem comprometer a sobrevivência. O aposentado ou pensionista do INSS que se encontra nessa situação também pode recorrer ao procedimento para renegociar dívidas de crédito consignado e empréstimos pessoais.

A Lei 14.181/2021 protege o consumidor superendividado ao garantir que pelo menos o mínimo para sua sobrevivência não seja comprometido pelas dívidas, nem que credores insistam no contrário.

O Procedimento de Renegociação Judicial Compulsória

O superendividado pode requerer ao juízo competente a instauração do processo de repactuação de dívidas, previsto no artigo 104-A do CDC. O procedimento funciona da seguinte forma:

  1. O consumidor apresenta petição com lista de todos os credores, valores e condições das dívidas;
  2. O juiz convoca todos os credores para audiência de conciliação;
  3. Na audiência, busca-se acordo para repactuação das dívidas com prazo de até 5 anos;
  4. Se não houver acordo com todos os credores, o juiz pode impor plano de pagamento compulsório pelo prazo de até 5 anos (artigo 104-C);
  5. O plano preserva o mínimo existencial, valor definido pelo juiz com base nas condições de cada consumidor.

Vedações Impostas Pela Lei Aos Credores

A Lei 14.181/2021 também trouxe obrigações para as instituições financeiras e fornecedores de crédito. São vedadas:

  • Concessão de crédito sem avaliação prévia da capacidade de pagamento do consumidor;
  • Ofertas de refinanciamento com condições abusivas a consumidores claramente insolventes;
  • Assédio de consumidores superendividados para contratação de novos créditos;
  • Retenção de parte do crédito concedido como garantia de pagamento de parcelas futuras.

Essas vedações criam novas causas de ação para consumidores que foram lesados por práticas abusivas de concessão de crédito, podendo fundamentar pedidos de nulidade contratual e indenizações.

Prevenção e Orientação ao Consumidor Endividado

Antes de chegar ao superendividamento, consumidores com dificuldades de pagamento devem buscar renegociação extrajudicial com os credores, acessar programas de renegociação de dívidas (como o Desenrola Brasil) e consultar profissionais jurídicos para avaliação da situação antes de contrair novos empréstimos para pagar dívidas antigas.

O Procon e as Defensorias Públicas estaduais oferecem atendimento para orientação sobre superendividamento sem custo para o consumidor. Nesses órgãos, é possível iniciar negociações coletivas com credores antes mesmo de recorrer à via judicial.

Parceiro Cassius Marques ADVOCACIA

Recomendamos a leitura do nosso artigo sobre direito de arrependimento em compras online para aprofundar o tema.

Perguntas Frequentes

Dívida de cartão de crédito entra no procedimento de superendividamento?

Sim. Dívidas de cartão de crédito, empréstimos pessoais, crédito consignado, financiamento de veículo sem garantia real e outras dívidas de consumo são incluídas no procedimento. O financiamento imobiliário com hipoteca é a principal exceção, pois a garantia real o exclui do processo de repactuação coletiva.

O consumidor superendividado pode contrair novos créditos enquanto o processo tramita?

Em geral, não é recomendável e pode ser interpretado como má-fé, prejudicando o andamento do processo. A lei busca proteger o consumidor de boa-fé que já se encontra em situação insustentável, contrair novas dívidas durante o procedimento judicial pode levantar questões sobre a sinceridade do pedido e comprometer a aprovação do plano de pagamento.

Qual é o foro competente para ajuizar o processo de superendividamento?

O processo pode ser ajuizado no Juizado Especial Cível (JEC) ou na vara cível comum, dependendo do valor total das dívidas. Para dívidas de até 40 salários mínimos por credor e ao todo, o JEC é competente e a ação é gratuita em primeira instância. Para valores superiores, a ação tramita na vara cível comum, com honorários advocatícios e custas processuais normais.

Ficou com dúvidas? Fale com um advogado especialista.

📱 Falar pelo WhatsApp

As informações deste artigo são de caráter informativo e não substituem consulta jurídica individualizada.

Posts Similares