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Carência no INSS: O Que É, Quando É Exigida e Quando É Dispensada

A carência no INSS e o numero minimo de contribuicoes mensais exigidas para o segurado ter direito a determinados beneficios. Saber quando ela e exigida e quando pode ser dispensada e essencial para garantir a protecao previdenciária.

O que e carência e como ela se diferencia do tempo de contribuicao

A carência e definida no artigo 24 da Lei 8.213/91 como o numero minimo de contribuicoes mensais indispensáveis para que o beneficiário faca jus a determinados beneficios. Trata-se de conceito distinto do tempo de contribuicao, embora ambos se refiram a periodos contributivos.

A diferenca fundamental e que o tempo de contribuicao mede a duracao total dos periodos contributivos (em anos, meses e dias), enquanto a carência conta o numero de competências (meses) efetivamente recolhidas. Um segurado pode ter 15 anos de tempo de contribuicao sem necessariamente ter 180 contribuicoes de carência, caso existam periodos intercalados sem recolhimento.

Verificamos que essa distincao e relevante na prática: periodos de auxilio-doenca, por exemplo, contam como tempo de contribuicao (para aposentadoria), mas nao contam como carência, pois nao há efetivo recolhimento de contribuicoes durante o beneficio. Essa diferenca pode afetar o momento em que o segurado completa os requisitos.

Periodos de carência para cada beneficio

A Lei 8.213/91, em seu artigo 25, estabelece os periodos de carência para cada beneficio. A aposentadoria por idade, a aposentadoria por tempo de contribuicao e a aposentadoria especial exigem 180 contribuicoes mensais (15 anos). O auxilio por incapacidade temporária e a aposentadoria por incapacidade permanente exigem 12 contribuicoes.

O salário-maternidade tem carência variável conforme a categoria do segurado: nao há carência para empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas, mas se exigem 10 contribuicoes para contribuintes individuais e facultativas. A pensao por morte e o auxilio-reclusao nao exigem carência, bastando a qualidade de segurado.

Analisamos que o auxilio-acidente também nao exige carência, assim como o salário-familia. Esses beneficios dependem apenas da qualidade de segurado na data do evento que origina o direito, o que simplifica o acesso para trabalhadores com poucas contribuicoes.

Quando a carência e dispensada

O artigo 26 da Lei 8.213/91 lista os beneficios que independem de carência. Entre eles estao: pensao por morte, auxilio-reclusao, auxilio-acidente, salário-familia e servico social. Para esses beneficios, basta que o segurado tenha a qualidade de segurado na data do fato gerador.

Além disso, a carência de 12 contribuicoes exigida para o auxilio por incapacidade temporária e a aposentadoria por incapacidade permanente e dispensada quando a incapacidade decorre de acidente de qualquer natureza, doenca profissional ou doenca do trabalho. Também e dispensada para doencas graves listadas no artigo 151 da Lei 8.213/91.

Verificamos que a lista de doencas que dispensam carência inclui tuberculose ativa, hanseníase, alienacao mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversivel e incapacitante, cardiopatia grave, doenca de Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, contaminacao por radiacao e sindrome da imunodeficiência adquirida (AIDS).

Contagem da carência para diferentes categorias

Para empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, a carência e contada a partir da data de filiacão ao RGPS, sendo presumido o recolhimento das contribuicoes pelo empregador. Isso significa que, mesmo que o empregador nao recolha, o periodo conta como carência para o trabalhador.

Para contribuintes individuais e segurados facultativos, a carência e contada a partir do primeiro recolhimento sem atraso. Contribuicoes pagas em atraso, embora computem como tempo de contribuicao, nao contam para carência, exceto quando o segurado manteve a qualidade de segurado durante todo o periodo.

Analisamos que o segurado especial (trabalhador rural) comprova carência pela demonstracao do efetivo exercicio de atividade rural pelo periodo exigido, mesmo sem contribuicoes formais. Essa regra, prevista no artigo 39, inciso I, da Lei 8.213/91, reconhece a particularidade do trabalho rural e facilita o acesso aos beneficios previdenciários para essa populacao.

Tabela progressiva de carência

Para segurados inscritos no RGPS até 24 de julho de 1991 (data da publicacao da Lei 8.213/91), aplica-se a tabela progressiva do artigo 142 da mesma lei. Essa tabela reduzia a carência para aposentadorias de 180 para até 60 contribuicoes, conforme o ano em que o segurado completou os requisitos.

A tabela progressiva atingiu seu limite em 2011, quando a carência passou a ser de 180 contribuicoes para todos. Ainda assim, segurados inscritos antes de 1991 que completaram os requisitos em anos anteriores podem se beneficiar da carência reduzida por direito adquirido.

Verificamos que a aplicacao da tabela progressiva e especialmente relevante para trabalhadores rurais e contribuintes individuais que iniciaram suas contribuicoes antes de 1991. O planejamento previdenciário deve considerar essa possibilidade ao avaliar o momento mais vantajoso para o requerimento do beneficio.

Perguntas Frequentes

Qual a carência necessária para se aposentar por idade?

A carência para aposentadoria por idade e de 180 contribuicoes mensais (equivalente a 15 anos), conforme o artigo 25, inciso II, da Lei 8.213/91. Esse requisito se aplica a todas as modalidades de aposentadoria programada e deve ser cumprido cumulativamente com os demais requisitos de idade e tempo de contribuicao.

Contribuicao paga em atraso conta como carência?

Em regra, nao. Contribuicoes recolhidas após o vencimento nao contam para carência de contribuintes individuais e facultativos, salvo quando o segurado manteve a qualidade de segurado durante o periodo. Para empregados, a carência e presumida independentemente do efetivo recolhimento pelo empregador.

Em quais doencas a carência e dispensada para auxilio-doenca?

A carência e dispensada para doencas listadas no artigo 151 da Lei 8.213/91, incluindo tuberculose ativa, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversivel, cardiopatia grave, doenca de Parkinson, nefropatia grave, hepatopatia grave e AIDS, entre outras. Acidentes de qualquer natureza também dispensam carência.

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