Propaganda Enganosa: Como Identificar e Denunciar

Propaganda Enganosa: Como Identificar e Denunciar em 2026

Aprenda a reconhecer a propaganda enganosa e saiba como agir para proteger seus direitos como consumidor.

O que é propaganda enganosa

O artigo 37 do CDC define como enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário que seja inteira ou parcialmente falsa, ou que, por qualquer modo, seja capaz de induzir o consumidor a erro quanto à natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço ou quaisquer outros dados sobre produtos e serviços. A propaganda enganosa pode ser por ação (informação falsa) ou por omissão (ocultação de informação essencial).

Publicidade Digital e Práticas Enganosas

Com o crescimento do marketing digital, as práticas de propaganda enganosa também se adaptaram ao ambiente online. Reviews falsos em sites de compras, influenciadores que não declaram publicidade paga, anúncios patrocinados disfarçados de conteúdo editorial e manipulação de avaliações são formas contemporâneas de engano ao consumidor. Todas essas práticas são vedadas pelo CDC e pelas normas do CONAR.

Para mais informações, consulte também nosso artigo sobre Descaso e Corporativismo na CGU: Como Denunciar em 2026.

O Decreto nº 7.962/2013, que regulamenta o comércio eletrônico, exige que as informações sobre produtos e serviços sejam claras, precisas e ostensivas, incluindo características essenciais, composição, riscos à saúde e segurança, e condições de oferta. Sites e aplicativos que utilizam técnicas de “dark patterns” (interfaces projetadas para induzir o consumidor a tomar decisões não desejadas) também podem ser responsabilizados por prática enganosa.

A propaganda enganosa pode ser por ação (informação falsa) ou por omissão (ocultação de informação essencial).

Consequências para o Fornecedor

As penalidades para quem pratica propaganda enganosa podem ser severas. Na esfera administrativa, o Procon pode aplicar multas que variam de R$ 800 a R$ 13 milhões, conforme a gravidade da infração, o porte da empresa e a extensão do dano causado. O Ministério Público pode propor ação civil pública para coibir a prática e obter indenização coletiva para os consumidores lesados.

Na esfera civil, o fornecedor responde pelos danos individuais causados a cada consumidor enganado, incluindo a devolução dos valores pagos e eventual indenização por danos morais. Na esfera criminal, como mencionado, a pena pode chegar a 1 ano de detenção. A reincidência agrava as penalidades em todas as esferas, podendo inclusive levar à suspensão das atividades do estabelecimento.

Greenwashing: Propaganda Ambiental Enganosa

O greenwashing é uma forma específica de propaganda enganosa em que empresas divulgam falsos compromissos ambientais ou sustentáveis para atrair consumidores conscientes. Selos ecológicos não certificados, alegações genéricas como “produto sustentável” sem comprovação, e embalagens que induzem a falsa impressão de reciclabilidade são exemplos dessa prática cada vez mais comum.

A publicidade ambiental enganosa é vedada tanto pelo CDC quanto pela legislação ambiental brasileira. O Procon, o Ministério Público e as organizações de defesa do consumidor podem atuar contra empresas que praticam greenwashing. O consumidor enganado por falsas alegações ambientais pode buscar as mesmas medidas previstas para a propaganda enganosa em geral: cumprimento forçado da oferta, produto equivalente, rescisão do contrato com restituição do valor e indenização por danos.

Práticas Comerciais Enganosas no Comércio Eletrônico

No ambiente digital, a propaganda enganosa assume formas sofisticadas, como anúncios de produtos com fotos que não correspondem ao item real, descrições incompletas ou enganosas das características do produto, falsas avaliações e depoimentos de consumidores, e a técnica do “drip pricing”, em que taxas adicionais vão sendo reveladas gradualmente durante o processo de compra, tornando o preço final muito superior ao anunciado inicialmente.

O Procon e a Senacon têm intensificado a fiscalização de práticas enganosas no comércio eletrônico, aplicando multas significativas a empresas que induzem consumidores a erro. Recomendamos que o consumidor compare preços em diferentes plataformas, verifique a reputação do vendedor e leia atentamente todas as condições antes de finalizar uma compra online.

Perguntas Frequentes

Qual a diferença entre propaganda enganosa e abusiva?

A propaganda enganosa contém informações falsas ou omite dados relevantes, induzindo o consumidor a erro. A propaganda abusiva explora o medo, a superstição ou a inexperiência do consumidor, ou desrespeita valores sociais e ambientais, conforme o artigo 37 do CDC.

Onde denunciar propaganda enganosa?

A denúncia pode ser feita no Procon, no Ministério Público, na plataforma consumidor.gov.br ou no CONAR (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária). O consumidor prejudicado também pode ingressar com ação judicial para reparação de danos.

Propaganda enganosa dá direito a indenização?

Sim. O consumidor que adquiriu produto ou serviço com base em propaganda enganosa pode exigir o cumprimento da oferta, a troca por produto equivalente ou a restituição do valor pago, além de indenização por danos morais e materiais quando cabível.

Fundamentação Legal

A proibição da propaganda enganosa e abusiva está prevista nos artigos 36 e 37 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). O artigo 30 estabelece que a oferta vincula o fornecedor, obrigando-o a cumprir o que foi anunciado. O artigo 35 prevê as alternativas do consumidor quando o fornecedor descumpre a oferta. Os artigos 67 e 68 tipificam os crimes relacionados à publicidade enganosa e abusiva. O Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (CBARP) do CONAR complementa a regulação ética da publicidade.

Como Denunciar Propaganda Enganosa

Ao identificar uma propaganda enganosa, reúna todas as evidências possíveis: prints de anúncios, folhetos, e-mails promocionais, gravações de comerciais, fotos de embalagens com informações falsas. Compare o que foi prometido com o que efetivamente foi entregue ou constatado. Esses registros são fundamentais para comprovar o engano.

A denúncia pode ser feita no Procon da sua cidade, na plataforma consumidor.gov.br, no CONAR (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) ou diretamente ao Ministério Público. Se houve prejuízo financeiro, busque também o Juizado Especial Cível para pleitear a devolução do valor pago e eventual indenização por danos morais.

Ficou com dúvidas? Fale com um advogado especialista.

📱 Falar pelo WhatsApp

As informações deste artigo são de caráter informativo e não substituem consulta jurídica individualizada.

Posts Similares