Acidente de Trabalho 2026: CAT, B91 e Estabilidade no INSS
O acidente de trabalho gera direitos específicos ao trabalhador segurado, incluindo benefícios previdenciários diferenciados e garantia de estabilidade no emprego. Compreender o procedimento correto desde a emissão da CAT até o retorno ao trabalho é fundamental para assegurar todas as proteções legais previstas na legislação brasileira.
O que caracteriza acidente de trabalho
Segundo o artigo 19 da Lei nº 8.213/91, acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho, permanente ou temporária.
A legislação equipara ao acidente de trabalho típico diversas situações previstas nos artigos 20 e 21 da Lei nº 8.213/91, incluindo:
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Fale com o Dr. Cassius pelo WhatsApp- Doença profissional (produzida ou desencadeada pelo exercício peculiar da atividade)
- Doença do trabalho (adquirida em função de condições especiais do ambiente laboral)
- Acidente de trajeto (no percurso residência-trabalho-residência)
- Doença proveniente de contaminação acidental no exercício da atividade.
CAT: Comunicação de Acidente de Trabalho
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é documento obrigatório que deve ser emitido pela empresa até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente, conforme artigo 22 da Lei nº 8.213/91. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata. Para doenças ocupacionais, o prazo conta-se do diagnóstico.
Quem pode emitir a CAT
Embora seja obrigação primária do empregador, a CAT também pode ser emitida por:
- O próprio acidentado.
- Dependentes do trabalhador.
- Sindicato da categoria.
- Médico que atendeu o acidentado.
- Autoridade pública.
A não emissão da CAT pelo empregador configura infração administrativa sujeita a multa variável, conforme artigo 22, § 3º da Lei nº 8.213/91 e regulamentação específica, mas não impede o reconhecimento da natureza acidentária pelo INSS durante a perícia médica.
Auxílio-doença acidentário (B91): diferenças e vantagens
O auxílio-doença acidentário, identificado pela espécie B91, possui características diferenciadas do auxílio-doença comum (B31), estabelecidas no artigo 60 da Lei nº 8.213/91:
Principais diferenças do B91
Carência: Não exige carência, conforme artigo 26, inciso II, da Lei nº 8.213/91, diferentemente do auxílio-doença comum que requer 12 contribuições.
Depósito do FGTS: O empregador deve continuar recolhendo o FGTS durante todo o período de afastamento por auxílio-doença acidentário, conforme Orientação Jurisprudencial 195 da SDI-1 do TST.
Estabilidade provisória: Garantia de manutenção do emprego por 12 meses após o retorno, prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/91, quando o afastamento for superior a 15 dias.
Estabilidade de 12 meses: direitos e alcance
A estabilidade acidentária é um dos direitos mais relevantes decorrentes do acidente de trabalho. Segundo o artigo 118 da Lei nº 8.213/91, o segurado que sofreu acidente de trabalho tem garantida a manutenção de seu contrato de trabalho por no mínimo 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário.
Requisitos para a estabilidade
A estabilidade é garantida quando o afastamento por auxílio-doença acidentário for superior a 15 dias, conforme Súmula 378 do TST. O direito à estabilidade de 12 meses independe da percepção de auxílio-acidente e está assegurado pelo artigo 118 da Lei nº 8.213/91.
A Súmula 378 do TST também garante ao empregado acidentado o direito de retornar à função que ocupava ao tempo da interrupção do contrato de trabalho.
Dispensa durante a estabilidade
A dispensa durante o período estabilitário somente pode ocorrer por justa causa devidamente comprovada. Caso contrário, o trabalhador tem direito à reintegração ou, alternativamente, à indenização correspondente aos salários do período de estabilidade, além das demais verbas rescisórias.
Procedimentos práticos após o acidente
- Busque atendimento médico imediato e solicite relatório detalhado das lesões.
- Comunique o empregador formalmente sobre o acidente.
- Verifique a emissão da CAT pela empresa em até 1 dia útil.
- Caso a empresa não emita, procure o sindicato, posto do INSS ou emita por conta própria.
- Agende perícia médica no INSS pelos canais oficiais (Meu INSS ou telefone 135)
- Leve toda documentação médica à perícia, incluindo exames e relatórios.
- Guarde comprovantes de todas as comunicações e documentos relacionados.
Impacto prático para o trabalhador
O reconhecimento da natureza acidentária do benefício transcende o simples aspecto financeiro. Além da estabilidade e continuidade do FGTS, o trabalhador pode ter direito ao auxílio-acidente (artigo 86 da Lei nº 8.213/91) caso permaneçam sequelas que reduzam sua capacidade laboral.
Na esfera trabalhista, a caracterização do acidente pode fundamentar ações de indenização por danos morais e materiais contra o empregador, especialmente quando comprovada negligência nas condições de segurança do trabalho.
Perguntas frequentes sobre acidente de trabalho
1. A empresa pode me demitir logo após eu voltar do auxílio-doença acidentário?
Não, desde que o afastamento tenha sido superior a 15 dias. Você tem direito à estabilidade de 12 meses contados da cessação do benefício, conforme artigo 118 da Lei nº 8.213/91. A dispensa sem justa causa neste período garante reintegração ou indenização correspondente.
2. E se a empresa não emitir a CAT?
A falta de CAT não impede o reconhecimento do acidente. O próprio trabalhador, sindicato ou médico podem emitir a comunicação. Durante a perícia do INSS, o perito pode caracterizar a natureza acidentária mesmo sem CAT prévia.
3. Auxílio-doença acidentário conta como tempo de contribuição para aposentadoria?
Sim. O período de recebimento do B91 é computado como tempo de contribuição para fins de aposentadoria, conforme artigo 55, inciso II, da Lei nº 8.213/91, mesmo sem recolhimentos durante o afastamento.
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Conversar pelo WhatsAppAs informações deste artigo são de caráter informativo e não substituem consulta jurídica individualizada.