Aposentadoria do MEI: Como Contribuir Para o Melhor
MEI que contribui apenas pelo DAS tem direito somente à aposentadoria por idade de um salário mínimo; complementação amplia o benefício.
O Microempreendedor Individual (MEI) tem direito a benefícios previdenciários, mas muitos desconhecem que a contribuição padrão do MEI garante apenas a aposentadoria por idade no valor de um salário mínimo. Para quem deseja um benefício mais vantajoso, existem formas de complementar a contribuição e aumentar o valor da aposentadoria.
Como funciona a contribuição previdenciária do MEI
O MEI contribui mensalmente com 5% sobre o salário mínimo por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). Esse valor é recolhido automaticamente junto com os demais tributos do MEI e garante a condição de segurado do INSS. A alíquota reduzida de 5% é um dos benefícios do regime simplificado, previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e regulamentado pelo Decreto nº 3.048/99.
Com essa contribuição, o MEI tem direito a aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade temporária, auxílio por incapacidade permanente, salário-maternidade e pensão por morte para seus dependentes. No entanto, a contribuição de 5% não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, nem permite que o tempo como MEI seja utilizado para essa modalidade, salvo complementação.
Quais benefícios o MEI recebe com a contribuição padrão
Com o recolhimento mensal de 5% sobre o salário mínimo, o MEI tem acesso aos seguintes benefícios previdenciários:
- Aposentadoria por idade: 65 anos (homem) ou 62 anos (mulher), com carência mínima de 180 contribuições mensais, conforme a EC nº 103/2019.
- Auxílio por incapacidade temporária: antigo auxílio-doença, com carência de 12 meses (exceto para doenças graves ou acidentes).
- Aposentadoria por incapacidade permanente: antiga aposentadoria por invalidez, sem carência em caso de acidente.
- Salário-maternidade: com carência de 10 meses de contribuição.
- Pensão por morte e auxílio-reclusão: para dependentes do segurado.
O valor de todos esses benefícios, quando calculados exclusivamente com base na contribuição do MEI, será de um salário mínimo. Essa é a principal limitação da alíquota reduzida.
O valor de todos esses benefícios, quando calculados exclusivamente com base na contribuição do MEI, será de um salário mínimo. Essa é a principal limitação da alíquota reduzida.
Complementação da contribuição: como funciona
O MEI que deseja aumentar o valor da aposentadoria ou contar o tempo para aposentadoria por tempo de contribuição pode realizar a complementação da contribuição. Isso significa recolher a diferença entre a alíquota de 5% já paga e a alíquota de 20% sobre o salário de contribuição desejado.
A complementação é feita por meio da Guia da Previdência Social (GPS), utilizando o código 1910. O valor complementar corresponde a 15% sobre o salário mínimo, caso o segurado deseje contribuir sobre esse piso. Se quiser contribuir sobre um valor maior, até o teto do INSS, a diferença será proporcionalmente maior.
Teve seu benefício negado pelo INSS? Fale agora com o Dr. Cassius Marques e saiba como garantir seus direitos.
Quando vale a pena complementar a contribuição do MEI
A complementação é recomendada em algumas situações específicas. Se o MEI já possui tempo de contribuição anterior em outra atividade (como empregado CLT, por exemplo), a complementação permite somar esse tempo para fins de aposentadoria por tempo de contribuição. Além disso, quem deseja receber um benefício acima do salário mínimo precisa necessariamente contribuir sobre uma base maior.
Por outro lado, para quem está no início da carreira como MEI e não tem contribuições anteriores, a complementação pode não ser a melhor estratégia financeira em todos os casos. Um planejamento previdenciário adequado é fundamental para tomar essa decisão com segurança.
Fundamentação legal
A contribuição previdenciária do MEI está prevista no artigo 18-A da Lei Complementar nº 123/2006, que estabelece o tratamento diferenciado para o Microempreendedor Individual. A complementação é regulamentada pela Instrução Normativa nº 128/2022 do INSS e pelo Decreto nº 3.048/99.
Esse assunto está diretamente relacionado ao que abordamos em Aposentadoria Especial por Periculosidade em 2026.
Art. 21, § 2º, I, da Lei nº 8.212/91, No caso do segurado contribuinte individual que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado, a alíquota de contribuição será de vinte por cento sobre o respectivo salário de contribuição.
Esse dispositivo fundamenta a possibilidade de complementação, permitindo que o MEI migre da alíquota reduzida de 5% para a alíquota integral de 20%, ampliando seus direitos previdenciários e a base de cálculo do benefício futuro.
Para mais informações sobre esse tema, consulte nosso artigo sobre Aposentadoria Rural: Documentos e Provas Aceitas pelo INSS.
Erros comuns que o MEI deve evitar no planejamento previdenciário
Um dos equívocos mais frequentes entre os Microempreendedores Individuais é acreditar que o pagamento regular do DAS, por si só, garante uma aposentadoria confortável. Na prática, quem contribui apenas com a alíquota reduzida de 5% terá direito apenas ao benefício de um salário mínimo, independentemente de quanto tempo contribuiu. Esse desconhecimento leva muitos empreendedores a se frustrarem ao descobrir, perto da aposentadoria, que o valor do benefício será muito inferior ao que esperavam.
Outro erro comum é deixar de pagar o DAS por períodos prolongados, o que compromete a qualidade de segurado e pode resultar na perda do acesso a benefícios como auxílio por incapacidade temporária e salário-maternidade. O MEI que atrasa mais de 12 meses de contribuição perde a condição de segurado e, caso sofra um acidente ou adoeça nesse período, não terá cobertura previdenciária. A regularização dos débitos pode ser feita pelo portal do Simples Nacional, e o parcelamento é permitido em até 60 vezes.
Para quem já possui tempo de contribuição como empregado CLT anterior ao MEI, a complementação com a GPS código 1910 é especialmente vantajosa, pois permite unificar os períodos contributivos e acessar a aposentadoria por tempo de contribuição. A análise detalhada do histórico contributivo no CNIS, com auxílio de um profissional especializado, permite identificar a melhor estratégia para maximizar o valor do benefício futuro sem comprometer o orçamento mensal do empreendedor.
Perguntas Frequentes
Qual o valor da aposentadoria do MEI que contribui só pelo DAS?
O MEI que contribui apenas com os 5% sobre o salário mínimo pelo DAS tem direito à aposentadoria por idade no valor de um salário mínimo. Para obter um benefício maior, é necessário complementar a contribuição com mais 15% sobre o salário mínimo.
Como o MEI pode aumentar o valor da aposentadoria?
Pagando a complementação de 15% sobre o salário mínimo via Guia da Previdência Social (GPS), código 1910. Com isso, o MEI passa a contribuir 20% ao total e pode se aposentar por tempo de contribuição, além de ter direito a um benefício de valor superior.
O MEI tem direito a auxílio-doença e salário-maternidade?
Sim. A contribuição padrão do MEI pelo DAS garante acesso a auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão para dependentes, além da aposentadoria por idade. A carência varia conforme o benefício.
Receba novidades no WhatsApp e/ou e-mail
Cadastre-se gratuitamente para receber nossos novos artigos.
Seus dados estão protegidos conforme a LGPD.
Tem dúvidas sobre aposentadoria? Fale com um advogado especialista.
📱 Falar pelo WhatsAppAs informações deste artigo são de caráter informativo e não substituem consulta jurídica individualizada.






