Áreas de Atuação

Direito Previdenciário

O Direito Previdenciário é a principal área de atuação do escritório Cassius Marques ADVOCACIA. Atuamos em todos os tipos de benefícios e processos junto ao INSS, incluindo:

  • Aposentadorias: por idade, por tempo de contribuição, especial, da pessoa com deficiência e regras de transição.
  • Benefícios por incapacidade: auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) e aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez)
  • BPC/LOAS: Benefício de Prestação Continuada para idosos e pessoas com deficiência.
  • Pensão por morte: para cônjuges, companheiros, filhos e dependentes.
  • Revisões de benefícios: revisão da vida toda, revisão do teto, revisão do buraco negro e outras teses.
  • Planejamento previdenciário: simulações, análise de cenários e estratégias para o melhor benefício.
  • Recursos e ações judiciais: contra indeferimentos, cessações e valores incorretos.

Direito Administrativo

Atuamos em questões de Direito Administrativo, especialmente nas relações entre cidadãos e a Administração Pública. Nossas áreas de atuação incluem:

  • Concursos públicos: impugnações, nomeações e posse.
  • Servidores públicos: direitos estatutários, processos administrativos disciplinares e revisões de atos administrativos.
  • Licitações e contratos administrativos: assessoria e contencioso.
  • Responsabilidade civil do Estado: indenizações por atos ou omissões da Administração Pública.
  • Mandado de segurança: proteção de direito líquido e certo contra atos de autoridade pública.

Direito Tributário

Oferecemos assessoria e representação em matéria tributária, auxiliando pessoas físicas e jurídicas na defesa de seus direitos frente ao Fisco. Atuamos em:

  • Planejamento tributário: estruturação legal para otimização da carga tributária.
  • Defesa em execuções fiscais: embargos e exceções de pré-executividade.
  • Restituição e compensação de tributos: recuperação de valores pagos indevidamente.
  • Impugnações e recursos administrativos: defesa perante órgãos fazendários (Receita Federal, Secretarias de Fazenda).
  • Ações judiciais tributárias: anulatórias, declaratórias e mandados de segurança em matéria fiscal.

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