Auxílio-Doença Para MEI: Como Solicitar e Requisitos
O MEI tem direito ao auxílio-doença do INSS desde que esteja em dia com as contribuições mensais e cumpra a carência de 12 meses, podendo solicitar o benefício pelo aplicativo Meu INSS sem sair de casa.
MEI e a Cobertura Previdenciária do INSS
O Microempreendedor Individual (MEI) é segurado obrigatório do INSS por força do artigo 18-A da Lei Complementar 123/2006. Ao pagar mensalmente o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), o MEI contribui automaticamente com uma alíquota reduzida para a Previdência Social: 5% do salário mínimo vigente para a maioria das atividades.
Essa contribuição garante cobertura previdenciária que inclui aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte para dependentes. No entanto, a alíquota de 5% não cobre a aposentadoria por tempo de contribuição nem a aposentadoria por pontos, que exigiriam contribuição complementar de 15% (totalizando 20%).
Requisitos Para o MEI Obter o Auxílio-Doença
Para ter direito ao auxílio-doença, o MEI precisa atender a três condições simultâneas:
- Carência: 12 contribuições mensais pagas (o DAS de cada mês conta como uma contribuição);
- Incapacidade laboral: estar incapacitado para exercer suas atividades habituais por mais de 15 dias consecutivos, comprovado por perícia médica do INSS;
- Qualidade de segurado: não ter perdido a qualidade de segurado por inadimplência prolongada.
Uma diferença importante em relação ao trabalhador com carteira assinada: o MEI não tem empregador para pagar os 15 primeiros dias de afastamento. O INSS paga o benefício desde o primeiro dia de incapacidade comprovada em perícia, mas somente a partir do requerimento formal do benefício.
O MEI não perde o benefício se ficar doente nos primeiros 12 meses de contribuição, desde que a doença seja acidente de qualquer natureza, nesses casos, a carência é dispensada.
Como Solicitar o Auxílio-Doença pelo Meu INSS
O pedido de auxílio-doença pode ser feito de forma totalmente digital pelo portal ou aplicativo Meu INSS. O processo segue as etapas abaixo:
- Acesse o portal meu.inss.gov.br ou baixe o aplicativo Meu INSS;
- Faça login com conta gov.br (nível prata ou ouro);
- Selecione “Solicitar Benefício por Incapacidade”;
- Preencha os dados da doença e informe os documentos médicos disponíveis;
- Agende a perícia médica na agência mais próxima ou opte pela teleperícia, se disponível;
- Compareça à perícia com toda a documentação médica organizada.
O MEI também pode fazer o pedido pessoalmente em uma agência da Previdência Social, mas o caminho digital costuma ser mais ágil.
Documentos Necessários Para o MEI na Perícia
Na data da perícia, o MEI deve apresentar:
- Documento de identidade com foto;
- Comprovante de inscrição como MEI (CCMEI ou certidão de inscrição);
- Comprovantes de pagamento do DAS dos últimos 12 meses (ou desde o início das contribuições);
- Atestado médico atualizado com CID, período de incapacidade e assinatura do médico;
- Laudos, exames e receitas que comprovem o diagnóstico e o tratamento.
Os comprovantes de pagamento do DAS podem ser obtidos no Portal do Empreendedor (gov.br/mei) ou no extrato do CNPJ MEI. É fundamental levar todos os comprovantes para afastar qualquer questionamento sobre carência.
Valor do Auxílio-Doença Para o MEI
O MEI que contribui apenas com a alíquota reduzida de 5% recebe o auxílio-doença no valor de um salário mínimo, independentemente do faturamento mensal do negócio. Isso ocorre porque a contribuição de 5% incide sobre o salário mínimo, e o benefício é calculado com base no salário de benefício, que para o MEI equivale ao próprio salário mínimo.
Para receber benefício proporcional ao faturamento, o MEI precisaria recolher contribuições complementares como contribuinte individual, elevando a alíquota ao total de 20% sobre o salário desejado. Esse planejamento previdenciário deve ser avaliado caso a caso, levando em conta o faturamento do negócio e os objetivos de longo prazo.
Recomendamos a leitura do nosso artigo sobre teleperícia do INSS para aprofundar o tema.
Perguntas Frequentes
O MEI pode contratar funcionário e continuar recebendo auxílio-doença?
O MEI em gozo de auxílio-doença pode ter um funcionário registrado, que é o limite permitido para essa categoria. Porém, enquanto recebe o benefício, o MEI está afastado das atividades. A receita do negócio durante o afastamento pode gerar questionamentos sobre a real incapacidade, portanto é prudente manter o negócio operando apenas pelo funcionário contratado durante o período de afastamento.
O que acontece se o MEI não pagar o DAS por alguns meses e depois regularizar?
A inadimplência gera perda da qualidade de segurado se ultrapassar o período de graça previsto na lei. Regularizar os pagamentos em atraso reestabelece a qualidade de segurado, mas uma nova carência de 12 contribuições mensais será exigida para o auxílio-doença. Por isso, o MEI deve manter os pagamentos em dia para não perder a proteção previdenciária.
MEI que fechou o negócio ainda tem direito ao auxílio-doença?
Após o encerramento do MEI, o ex-microempreendedor mantém a qualidade de segurado pelo período de graça, que pode ser de 12 a 24 meses dependendo do tempo de contribuição. Durante esse período, o direito ao auxílio-doença é mantido caso ocorra incapacidade laboral. Após o vencimento do período de graça, a qualidade de segurado cessa e o direito ao benefício é perdido, salvo contribuição como segurado facultativo.
Receba novidades no WhatsApp e/ou e-mail
Cadastre-se gratuitamente para receber nossos novos artigos.
Seus dados estão protegidos conforme a LGPD.
Precisa de ajuda com auxílio por incapacidade? Converse com um especialista.
📱 Falar pelo WhatsAppAs informações deste artigo são de caráter informativo e não substituem consulta jurídica individualizada.






