Averbação de Tempo: Como Juntar Períodos de Contribuição
A averbação de tempo de contribuição permite reunir períodos trabalhados em regimes diferentes para atingir os requisitos da aposentadoria. Compreender o procedimento correto evita perdas de tempo e de benefícios.
O Que é Averbação de Tempo de Contribuição
A averbação de tempo de contribuição é o ato pelo qual o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reconhece formalmente períodos laborados ou contribuídos em outros regimes previdenciários e os incorpora ao histórico previdenciário do segurado. Por meio desse procedimento, é possível juntar períodos de trabalho no setor privado (Regime Geral de Previdência Social, RGPS) com períodos cumpridos como servidor público em Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de municípios, estados ou da União.
O fundamento legal está no artigo 201, parágrafo 9º, da Constituição Federal, que garante a contagem recíproca do tempo de contribuição entre os regimes. A regulamentação infraconstitucional se dá principalmente pela Lei n.º 9.796/1999 e pela Lei n.º 8.213/1991.
O instrumento utilizado para documentar o tempo a ser averbado é a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), emitida pelo regime de origem. Sem esse documento, o INSS não tem como registrar o período no histórico do segurado nem incluí-lo no cálculo do benefício.
Certidão de Tempo de Contribuição: Quem Emite e Como Solicitar
A CTC é emitida pelo regime previdenciário no qual o segurado contribuiu e que cederá o tempo para outro regime. Portanto, se um servidor público estadual deseja averbar no INSS os anos trabalhados na iniciativa privada antes de ingressar no serviço público, ele precisará da CTC emitida pelo INSS para apresentar ao RPPS estadual.
O caminho inverso também é possível: o trabalhador da iniciativa privada que teve um período como servidor público pode solicitar a CTC ao órgão previdenciário público para apresentar ao INSS.
Para solicitar a CTC junto ao INSS, o segurado deve:
- Acessar o Meu INSS (meu.inss.gov.br) ou comparecer a uma agência;
- Requerer o serviço “Emissão de CTC”;
- Apresentar documentos de identificação e comprovantes dos vínculos empregatícios (CTPS, contracheques, CNIS);
- Aguardar a análise, que pode levar até 30 dias.
É fundamental verificar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) antes de solicitar a CTC, pois todos os vínculos e contribuições devem estar corretamente registrados. Divergências precisam ser corrigidas previamente para que a certidão reflita o período real de contribuição.
A CTC é o passaporte do tempo de contribuição: sem ela, o INSS não reconhece os períodos cumpridos em outro regime previdenciário.
Contagem Recíproca: Regras e Limitações
A contagem recíproca do tempo de contribuição entre regimes é um direito garantido constitucionalmente, porém está sujeita a regras específicas que precisam ser observadas.
A primeira regra fundamental é que o tempo não pode ser contado em duplicidade. Ou seja, o mesmo período trabalhado só pode ser aproveitado em um dos regimes para fins de aposentadoria. Se o servidor público utilizou certo período no RPPS, ele não poderá usar o mesmo período no RGPS e vice-versa.
Outra limitação relevante diz respeito à compensação financeira entre os regimes. Quando ocorre a contagem recíproca, o regime responsável pelo pagamento do benefício recebe do regime de origem uma compensação financeira proporcional ao tempo que cada um administrou as contribuições do segurado. Esse mecanismo está previsto na Lei n.º 9.796/1999 e visa equilibrar financeiramente os regimes envolvidos.
Para o segurado, a implicação prática é que o valor do benefício final pode ser influenciado pelo regime que efetivamente pagará a aposentadoria, já que cada um tem suas próprias regras de cálculo. Por isso, quando há períodos em regimes diferentes, é recomendável simular o benefício pelas duas vias antes de decidir onde requerer a aposentadoria.
Vale destacar que o tempo de contribuição como contribuinte individual ou facultativo ao RGPS também pode ser aproveitado, desde que devidamente registrado no CNIS e comprovado por guias de recolhimento (DARF ou GPS).
Procedimento Prático Para Averbar Tempo no INSS
Depois de reunir a documentação necessária, o processo de averbação segue um roteiro relativamente padronizado:
Primeiro passo: Verifique o extrato do CNIS pelo Meu INSS e identifique eventuais lacunas ou inconsistências no histórico contributivo. Períodos com vínculo não registrado precisam ser incluídos por meio de processo de comprovação de tempo de contribuição antes da averbação.
Segundo passo: Obtenha a CTC junto ao regime de origem. Se houver múltiplos regimes envolvidos, será necessária uma CTC de cada um deles.
Terceiro passo: Protocole o requerimento de averbação no INSS, seja digitalmente pelo Meu INSS, seja presencialmente em agência com agendamento prévio. Apresente a CTC original e os documentos pessoais.
Quarto passo: Acompanhe o andamento pelo próprio sistema do Meu INSS. O prazo legal para análise de requerimentos é de 45 dias, prazo após o qual o segurado pode exigir resposta ou acionar a autarquia judicialmente.
A averbação de tempo de contribuição está intimamente ligada ao planejamento da aposentadoria. Quem trabalhou em regimes diferentes deve considerar cuidadosamente quando e como usar cada período, especialmente diante das regras de transição criadas pela Emenda Constitucional n.º 103/2019. Para uma análise detalhada da aposentadoria por tempo de contribuição após a reforma, recomendamos a leitura do material específico sobre o tema.
Perguntas Frequentes
Posso averbar tempo de serviço rural sem contribuição prévia?
Sim, mas com regras próprias. O trabalhador rural em regime de economia familiar pode ter o tempo de serviço reconhecido independentemente de contribuições, mediante comprovação documental. Documentos como certidão de nascimento com profissão dos pais, contratos de arrendamento e declarações do sindicato rural são aceitos. Esse tempo reconhecido pode ser averbado para fins de aposentadoria rural ou híbrida.
Qual é a diferença entre averbação e reconhecimento de tempo de contribuição?
O reconhecimento de tempo é o processo pelo qual o INSS aceita e inclui no histórico contributivo períodos que não estão registrados no CNIS, mediante apresentação de provas documentais. A averbação, por sua vez, é o ato de incorporar ao registro do segurado um tempo já formalizado e certificado por outro regime, por meio da CTC. Em resumo, o reconhecimento cria o registro; a averbação o transfere de um regime para outro.
O tempo averbado de outro regime altera o valor da minha aposentadoria pelo INSS?
Sim. O tempo averbado é somado ao tempo no RGPS para verificar se o segurado atingiu o mínimo exigido para a aposentadoria. Contudo, o cálculo do valor do benefício considera apenas as contribuições feitas ao RGPS, não as de outros regimes. As contribuições do regime de origem são compensadas financeiramente entre os regimes, mas não integram diretamente a base de cálculo do salário de benefício no INSS.
Receba novidades no WhatsApp e/ou e-mail
Cadastre-se gratuitamente para receber nossos novos artigos.
Seus dados estão protegidos conforme a LGPD.
Tem dúvidas sobre aposentadoria? Fale com um advogado especialista.
📱 Falar pelo WhatsAppAs informações deste artigo são de caráter informativo e não substituem consulta jurídica individualizada.






