Benefícios do INSS 2026: Lista Completa com Códigos e Requisitos
O INSS administra mais de 12 espécies de benefícios entre previdenciários e assistenciais, segundo dados do Boletim Estatístico da Previdência Social (BEPS, 2025). Ainda assim, muitos segurados desconhecem seus direitos ou confundem os requisitos de cada benefício.
Como são classificados os benefícios previdenciários?
A Lei n. 8.213/91 organiza os benefícios do RGPS em três grupos principais. O BEPS de dezembro de 2025 registrou mais de 37 milhões de benefícios ativos (BEPS/MPS, 2025), o que mostra o alcance dessas prestações na vida dos brasileiros.
Benefícios por incapacidade, destinados a quem está temporária ou permanentemente impossibilitado de trabalhar. Inclui auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e aposentadoria por incapacidade permanente.
Benefícios programáveis (aposentadorias), concedidos por tempo de contribuição, idade ou exposição a agentes nocivos. São as aposentadorias por idade, por tempo de contribuição (direito adquirido ou regras de transição) e especial.
Benefícios aos dependentes, pensão por morte e auxílio-reclusão, pagos aos familiares do segurado.
Além desses, existem benefícios assistenciais (BPC/LOAS) e o salário-família, cada qual com legislação específica. Você sabe em qual grupo se encaixa a sua situação?
A Lei n. 8.213/91 divide os benefícios do RGPS em três categorias: por incapacidade, programáveis (aposentadorias) e aos dependentes. Em dezembro de 2025, o INSS mantinha mais de 37 milhões de benefícios ativos, segundo o Boletim Estatístico da Previdência Social (BEPS/MPS, 2025).
Quais são os benefícios do INSS e seus códigos?
Cada benefício do INSS possui um código numérico de identificação. Em 2025, o sistema do INSS processou mais de 10 milhões de requerimentos iniciais (Painel Estatístico INSS, 2025). A tabela abaixo reúne os principais benefícios, códigos e requisitos.
Aposentadorias
| Código | Benefício | Requisitos Principais | Carência |
|——–|———–|———————-|———-|
| 31 | Aposentadoria por Idade | 65 anos (homem) / 62 anos (mulher) + qualidade de segurado | 180 meses |
| 32 | Aposentadoria por Incapacidade Permanente | Incapacidade total e permanente para o trabalho | 12 meses* |
| 42 | Aposentadoria por Tempo de Contribuição | Direito adquirido antes de 13/11/2019 ou regras de transição (EC 103/2019) | 180 meses |
| 46 | Aposentadoria Especial | 15, 20 ou 25 anos de atividade especial + idade mínima | 180 meses |
Auxílios e outros benefícios ao segurado
| Código | Benefício | Requisitos Principais | Carência |
|——–|———–|———————-|———-|
| 91 | Auxílio por Incapacidade Temporária | Incapacidade temporária para o trabalho | 12 meses* |
| 92 | Auxílio-Acidente | Sequela definitiva que reduz capacidade laboral | Não exige |
| 93 | Salário-Maternidade | Gestação, adoção ou guarda judicial para adoção | 10 meses ou isenta* |
| 41 | Salário-Família | Filho de até 14 anos ou inválido + renda dentro do limite legal | Não exige |
Benefícios aos dependentes
| Código | Benefício | Requisitos Principais | Carência |
|——–|———–|———————-|———-|
| 21 | Pensão por Morte | Óbito do segurado + qualidade de dependente | 24 meses** |
| 80 | Auxílio-Reclusão | Reclusão do segurado + dependentes de baixa renda | 24 meses |
Benefícios assistenciais (BPC/LOAS)
| Código | Benefício | Requisitos Principais | Carência |
|——–|———–|———————-|———-|
| 87 | BPC Idoso | 65 anos + renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo | Não exige |
| 88 | BPC Pessoa com Deficiência | Deficiência de longo prazo + renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo | Não exige |
Observações:
- * Carência dispensada em acidente de trabalho, doença profissional ou doenças graves (art. 151, Lei n. 8.213/91).
- ** Carência de 10 meses para contribuintes individuais, MEI e facultativos.
- * Empregadas, domésticas e avulsas não têm carência para salário-maternidade.
- ** Exigida apenas quando o óbito ocorre após perda da qualidade de segurado (art. 74, §3., Lei n. 8.213/91).
8.213/91 organiza os benefícios do RGPS em três grupos principais.
O que mudou nos benefícios por incapacidade após a Reforma?
A EC 103/2019 alterou o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente. A renda mensal inicial caiu para 60% do salário de benefício, com acréscimo de 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres), conforme art. 26 da EC 103/2019.
Isso significa que muitos segurados passaram a receber valores menores do que receberiam antes da reforma. Só em casos excepcionais, incapacidade total e definitiva decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o benefício corresponde a 100% do salário de benefício desde o início.
O antigo auxílio-doença (código 91) também passou por mudanças. Agora chamado de auxílio por incapacidade temporária, ele é reavaliado periodicamente pelo INSS. A duração não é mais indefinida.
Quais doenças dispensam carência?
O art. 151 da Lei n. 8.213/91, regulamentado pela Portaria Interministerial MTP/MS n. 22/2022, lista as doenças que dispensam carência para benefícios por incapacidade. Entre elas:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- HIV/AIDS
- Hepatopatia grave
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Nefropatia grave
- Contaminação por radiação
- Espondiloartrose anquilosante
- Alienação mental
- Doença de Paget em estado avançado
Essa lista é taxativa na via administrativa, mas a jurisprudência aceita analogia em casos similares. Se você tem uma doença grave que não aparece nessa lista, vale buscar orientação jurídica.
Após a EC 103/2019, a aposentadoria por incapacidade permanente paga apenas 60% do salário de benefício, com acréscimo de 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição (homens) ou 15 (mulheres). Somente casos excepcionais garantem 100% desde o início, conforme art. 26 da Emenda Constitucional 103/2019.
Quais são as regras de transição para aposentadoria em 2026?
Cinco regras de transição atendem quem já contribuía antes de 13/11/2019. Em 2026, a pontuação exigida na regra por pontos sobe para 92 (mulheres) e 102 (homens), segundo o art. 15 da EC 103/2019. Cada regra tem vantagens diferentes dependendo do perfil do segurado.
1. Regra dos Pontos (art. 15)
Soma de idade + tempo de contribuição. Em 2026: 92 pontos para mulheres e 102 para homens. Exige mínimo de 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem) de contribuição. A pontuação sobe 1 ponto por ano até atingir o teto.
2. Idade Mínima Progressiva (art. 16)
Em 2026: 59 anos e 6 meses para mulheres, 64 anos e 6 meses para homens. Também exige 30/35 anos de contribuição. A idade mínima sobe 6 meses por ano.
3. Pedágio de 50% (art. 17)
Disponível apenas para quem estava a menos de 2 anos de completar o tempo mínimo em 13/11/2019. O segurado cumpre 50% do tempo que faltava como pedágio adicional. Já se esgotou para a maioria dos segurados.
4. Pedágio de 100% (art. 20)
Exige idade mínima de 57 anos (mulher) ou 60 anos (homem), mais 30/35 anos de contribuição, mais pedágio de 100% do tempo que faltava em 13/11/2019. O cálculo do benefício aqui é mais vantajoso: usa a média de 100% dos salários sem o redutor de 60%.
5. Aposentadoria Especial com pontuação (art. 21)
Pontuação mínima de 66, 76 ou 86 pontos, conforme o grau de exposição (15, 20 ou 25 anos de atividade especial). Já parou de pensar em qual regra é a melhor pra você?
Em 2026, a regra dos pontos exige 92 pontos para mulheres e 102 para homens, com mínimo de 30 e 35 anos de contribuição, respectivamente. A pontuação sobe 1 ponto por ano até atingir o teto, conforme art. 15 da EC 103/2019.
Como funciona a pensão por morte após a Reforma?
O valor da pensão por morte caiu com a EC 103/2019. Hoje, corresponde a 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia (ou teria direito), mais 10% por dependente habilitado, até o máximo de 100% (art. 23, EC 103/2019).
A duração do benefício para cônjuges e companheiros varia conforme a idade no momento do óbito. Dependentes com menos de 22 anos recebem por tempo limitado. Já dependentes com 44 anos ou mais na data do falecimento têm direito vitalício, conforme tabela do art. 77, §2. da Lei n. 8.213/91.
Uma família com apenas um dependente, por exemplo, recebe 60% do valor, e não mais 100% como era antes da reforma. Essa mudança pegou muita gente de surpresa.
Após a EC 103/2019, a pensão por morte corresponde a 50% da aposentadoria do segurado, mais 10% por dependente, até 100%. Uma família com um dependente recebe 60% do valor. A duração varia conforme a idade do cônjuge, segundo art. 77, §2., da Lei n. 8.213/91.
Quem tem direito ao BPC/LOAS?
O Benefício de Prestação Continuada (Lei n. 8.742/93) atende idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de longo prazo. Em novembro de 2025, mais de 6 milhões de pessoas recebiam o BPC, segundo o BEPS/MPS (2025).
O requisito principal é a renda per capita familiar inferior a 1/4 do salário mínimo. Não exige contribuição prévia. Pra pessoas com deficiência, é necessária avaliação biopsicossocial feita pelo INSS.
A jurisprudência do STF flexibilizou o critério de renda. Os tribunais permitem análise mais ampla da vulnerabilidade social, considerando despesas com medicamentos e tratamentos, por exemplo. Essa flexibilização foi um avanço importante na proteção das famílias em situação de necessidade.
O BPC/LOAS atende mais de 6 milhões de pessoas no Brasil e não exige contribuições prévias (BEPS/MPS, 2025). O requisito é renda per capita familiar inferior a 1/4 do salário mínimo, mas a jurisprudência do STF flexibilizou esse critério para análise mais ampla da vulnerabilidade social.
Por que conhecer seus direitos previdenciários faz diferença?
Segundo o Painel Estatístico do INSS, cerca de metade dos requerimentos são indeferidos na primeira análise (INSS/Dataprev, 2025). Conhecer os códigos, carências e requisitos de cada benefício ajuda a evitar erros comuns.
Na prática, saber seus direitos permite:
- Escolher a melhor regra de transição, comparar as cinco opções disponíveis antes de protocolar o pedido.
- Preparar a documentação correta, reunir comprovantes antes do requerimento reduz indeferimentos.
- Antecipar direitos, identificar se você se enquadra em benefícios sem carência.
- Fundamentar recursos, caso o INSS negue o pedido, conhecer a legislação fortalece o recurso administrativo ou judicial.
Se você já contribui há muitos anos e nunca parou pra verificar qual regra é mais vantajosa, esse é o momento de fazer isso.
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Perguntas Frequentes
Quantos benefícios o INSS oferece em 2026?
O INSS administra mais de 10 tipos de benefícios entre previdenciários e assistenciais. Os principais incluem aposentadorias (por idade, por tempo de contribuição, especial, por invalidez), auxílios (doença, acidente, reclusão), pensão por morte, salário-maternidade e o BPC/LOAS.
Como consultar o código do benefício do INSS?
O código do benefício pode ser consultado no extrato de pagamento disponível no Meu INSS ou no aplicativo. Cada tipo de benefício tem um código específico: por exemplo, aposentadoria por idade urbana é código 41, auxílio-doença previdenciário é 31 e pensão por morte é código 21.
Quais benefícios do INSS não exigem contribuição?
O BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada) é o único benefício administrado pelo INSS que não exige contribuições previdenciárias. Destinado a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda, o BPC tem caráter assistencial e exige apenas inscrição no CadÚnico e comprovação de renda.
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