CID da Síndrome do Túnel do Carpo: Direito a Benefício do INSS - Foto: Dalila Dalprat/Pexels

CID G56.0: Síndrome do Túnel do Carpo e Benefício no INSS

A síndrome do túnel do carpo, classificada como CID G56.0, pode dar direito ao auxílio por incapacidade ou ao auxílio-acidente no INSS quando comprovada incapacidade temporária ou sequela permanente decorrente da condição.

O Que É a Síndrome do Túnel do Carpo e o CID G56.0

A síndrome do túnel do carpo é a neuropatia compressiva mais comum do membro superior, causada pela compressão do nervo mediano ao nível do punho. A condição é classificada pelo CID-10 como G56.0 (síndrome do túnel do carpo) e se manifesta com dormência, formigamento, dor e fraqueza na região inervada pelo nervo mediano, face palmar do polegar, indicador, médio e metade do anelar.

Em casos moderados e graves, a condição compromete significativamente a função da mão, prejudicando atividades que exigem preensão, pinça fina e movimentos repetitivos do punho. Profissionais que trabalham com digitação, costura, instrumentos musicais, montagem e outros movimentos repetitivos da mão apresentam maior risco de desenvolver a síndrome.

O diagnóstico é confirmado por eletroneuromiografia (ENMG), que mede a velocidade de condução do nervo mediano. A ressonância magnética do punho pode complementar, mas a ENMG é o exame de referência para fins médico-legais, incluindo a perícia do INSS.

Quando a Síndrome do Túnel do Carpo Dá Direito a Benefício

O direito ao auxílio por incapacidade temporária surge quando a condição impede o exercício da atividade habitual do segurado por mais de 15 dias. A incapacidade precisa ser demonstrada à perícia médica do INSS por meio de documentação adequada.

Para trabalhadores que exigem uso intensivo das mãos, digitadores, operadores de maquinário, costureiras —, a síndrome do túnel do carpo com comprometimento moderado a grave frequentemente resulta em incapacidade para a atividade habitual. Para trabalhos com menor demanda manual, o INSS pode entender que a capacidade funcional está preservada para aquela função específica.

O período pós-cirúrgico é outro momento relevante para o benefício. Quem realiza cirurgia de descompressão do nervo mediano fica afastado por período variável, em geral 30 a 90 dias, conforme a evolução —, e o auxílio por incapacidade temporária pode ser concedido durante o processo de recuperação.

O pós-operatório da cirurgia de túnel do carpo é um dos momentos em que o benefício por incapacidade temporária é mais frequentemente concedido para essa condição.

Auxílio-Acidente Para Sequela do Túnel do Carpo

Quando a síndrome do túnel do carpo resulta em sequela permanente que reduz a capacidade laboral, mesmo após tratamento clínico ou cirúrgico, o segurado pode ter direito ao auxílio-acidente. Esse benefício é pago a quem continua trabalhando, porém com redução da capacidade funcional em decorrência da sequela.

A sequela permanente relevante para o auxílio-acidente pode incluir: fraqueza residual na preensão após cirurgia, dormência persistente que limita trabalhos de precisão, atrofia tenar com perda funcional e neuropatia crônica documentada. A avaliação é feita pela perícia médica, que verifica se a sequela é permanente e redutora da capacidade para o trabalho habitual.

Quando a síndrome do túnel do carpo é decorrente de acidente de trabalho ou de doença ocupacional, confirmada pelo nexo causal entre as atividades profissionais e o desenvolvimento da condição —, o segurado tem direitos adicionais como o auxílio-acidente com CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) e a estabilidade empregatiça por doze meses após a alta médica.

Como se Preparar Para a Perícia Médica no INSS

A documentação ideal para a perícia inclui: resultado da eletroneuromiografia indicando grau de comprometimento; relatório do médico assistente (ortopedista, neurologista ou clínico) descrevendo as limitações funcionais; histórico de tratamento, fisioterapia, uso de órtese, medicamentos —; laudos pré e pós-operatórios quando houver cirurgia; e, para doença ocupacional, CAT emitida pelo empregador.

Na perícia, o segurado deve informar ao médico perito quais atividades do trabalho habitual são dificultadas ou impossibilitadas pela condição. A demonstração prática das limitações, dificuldade para fechar o punho, dormência ao segurar objetos, fraqueza no aperto de mão, reforça o relato médico.

Para entender como funciona a perícia e seus procedimentos, inclusive a possibilidade de telperícia, confira nosso artigo sobre como funciona a teleperícia do INSS.

Perguntas Frequentes

Ambos os punhos afetados aumentam as chances de conseguir o benefício?

Em geral sim. O comprometimento bilateral aumenta o impacto funcional e dificulta a adaptação laboral, o que reforça o argumento de incapacidade para atividades que dependem das mãos. A documentação deve demonstrar o comprometimento bilateral com eletroneuromiografia dos dois membros e laudos que descrevam as limitações na função bimanual.

A síndrome do túnel do carpo é considerada doença do trabalho?

Pode ser, quando há nexo causal entre as atividades profissionais e o desenvolvimento da condição. Profissões com movimentos repetitivos intensos do punho, digitadores, operadores de maquinário, costureiras, têm reconhecimento mais fácil do nexo. A caracterização como doença do trabalho garante direitos adicionais: estabilidade por 12 meses após a alta e auxílio-acidente com base na CAT.

Posso pedir o benefício mesmo sem ter feito cirurgia?

Sim. A cirurgia não é requisito para o pedido de benefício. O que importa é a demonstração de incapacidade funcional atual, independentemente do tratamento escolhido. Porém, caso o INSS entenda que o tratamento cirúrgico seria capaz de resolver a incapacidade, pode conceder o benefício apenas pelo período pré-cirúrgico ou condicionar a manutenção à realização do procedimento indicado.

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