Cláusulas Abusivas em Contratos: Como Identificar e Anular
Cláusulas abusivas são disposições contratuais que colocam o consumidor em desvantagem excessiva, sendo consideradas nulas de pleno direito pelo Código de Defesa do Consumidor.
O Que São Cláusulas Abusivas
O artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) apresenta um rol exemplificativo de cláusulas consideradas abusivas. São disposições contratuais que, independentemente da forma ou denominação, estabelecem obrigações iníquas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com a boa-fé e a equidade contratual.
As cláusulas abusivas são nulas de pleno direito, o que significa que não produzem efeitos jurídicos mesmo que o consumidor tenha assinado o contrato voluntariamente. A nulidade pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, independentemente de provocação da parte, e não é sanada pela assinatura do contrato, pela ratificação posterior ou pelo decurso do tempo.
O Código Civil (Lei 10.406/2002) também protege o contratante nos artigos 421 a 426, que estabelecem os princípios da função social do contrato e da boa-fé objetiva como limites à liberdade contratual. Esses princípios se aplicam tanto às relações de consumo quanto aos contratos civis e empresariais, ampliando a proteção contra abusos contratuais.
Cláusulas abusivas são nulas de pleno direito e não vinculam o consumidor, mesmo que ele tenha assinado o contrato.
Exemplos Mais Comuns de Cláusulas Abusivas
Entre as cláusulas abusivas mais frequentes encontradas em contratos de consumo estão: multas desproporcionais por rescisão antecipada (superiores a 10% do valor), cláusulas de fidelidade excessiva em planos de telefonia (acima de 12 meses), isenção de responsabilidade do fornecedor por defeitos no produto ou serviço, permissão para alteração unilateral de preço sem critérios objetivos, imposição de arbitragem compulsória, retenção integral de valores em caso de desistência e transferência de responsabilidade a terceiros sem justificativa.
Nos contratos bancários, as cláusulas mais questionadas são as que preveem capitalização de juros sem previsão legal específica, cobranças de tarifas não informadas previamente ao consumidor, venda casada de seguros e títulos de capitalização, e a chamada comissão de permanência cumulada com outros encargos moratórios. O STJ possui jurisprudência consolidada vedando a cumulação de comissão de permanência com multa e juros moratórios.
Nos contratos imobiliários, a cobrança de taxa SATI e corretagem do comprador em imóveis na planta foram reconhecidas como abusivas em diversas decisões judiciais. A cláusula que permite ao incorporador atrasar a entrega do imóvel por prazo indeterminado também é considerada abusiva pela jurisprudência majoritária.
Como Identificar e Combater Cláusulas Abusivas
Para identificar cláusulas abusivas, o consumidor deve ler atentamente todo o contrato antes de assinar, prestando atenção especial às cláusulas de multa, rescisão, reajuste, responsabilidade e foro de eleição. Desconfie de disposições que pareçam unilateralmente favoráveis ao fornecedor ou que limitem seus direitos de forma desproporcional.
Ao identificar uma cláusula abusiva, o consumidor pode: recusar-se a cumpri-la e buscar a declaração de nulidade judicialmente, denunciar a prática ao Procon (que pode aplicar sanções administrativas ao fornecedor, incluindo multas significativas), registrar reclamação no Ministério Público para proteção dos interesses coletivos e ingressar com ação no Juizado Especial Cível para causas de até 40 salários mínimos. Para mais informações sobre direitos do consumidor, veja nosso artigo sobre cobrança indevida e devolução em dobro.
Contrato de Adesão e Proteção Especial
Os contratos de adesão, aqueles cujas cláusulas são previamente redigidas pelo fornecedor sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo, recebem proteção especial do CDC. O artigo 54 determina que cláusulas que impliquem limitação de direito do consumidor devem ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão. Cláusulas ambíguas são sempre interpretadas em favor do consumidor, conforme o artigo 47 do CDC.
Os principais exemplos de contratos de adesão são: contratos de telefonia, planos de saúde, seguros, financiamentos bancários e contratos de prestação de serviços digitais. Nesses contratos, a proteção contra cláusulas abusivas é ainda mais rigorosa, pois o consumidor não teve oportunidade de negociar as condições contratuais.
Mesmo em contratos livremente negociados entre empresas, o Código Civil impede cláusulas que contrariem a função social do contrato ou a boa-fé objetiva. A diferença é que entre empresários a proteção é menos ampla do que nas relações de consumo, cabendo ao contratante prejudicado demonstrar o desequilíbrio contratual.
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Perguntas Frequentes
Uma cláusula abusiva invalida todo o contrato?
Não necessariamente. O artigo 51, parágrafo 2º do CDC estabelece que a nulidade de uma cláusula abusiva não invalida o contrato inteiro, exceto quando, apesar dos esforços de integração, a ausência da cláusula acarretar ônus excessivo a qualquer das partes. Na maioria dos casos, a cláusula abusiva é simplesmente desconsiderada e o restante do contrato permanece válido e em vigor.
Existe prazo para questionar uma cláusula abusiva?
As cláusulas abusivas são nulas de pleno direito, e a nulidade absoluta não convalesce com o tempo. Isso significa que, em tese, não há prazo prescricional para declarar a nulidade da cláusula em si. Porém, a restituição de valores pagos em razão de cláusula abusiva está sujeita ao prazo prescricional de 10 anos do Código Civil, contados do pagamento indevido.
O Procon pode obrigar a empresa a remover uma cláusula abusiva?
O Procon pode aplicar sanções administrativas ao fornecedor, como multa, apreensão de produtos e suspensão temporária de atividades. Embora não possa declarar a nulidade da cláusula (competência exclusiva do Poder Judiciário), a atuação do Procon pressiona o fornecedor a adequar seus contratos e pode servir como prova robusta em eventual ação judicial.
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