Imagem ilustrativa sobre direito previdenciario

Contagem Recíproca de Tempo Entre RGPS e RPPS

A contagem reciproca permite que o trabalhador some o tempo de contribuicao do regime geral (RGPS) com o do regime próprio (RPPS) para fins de aposentadoria. Esse mecanismo e fundamental para quem transitou entre o setor privado e o servico público.

O que e a contagem reciproca de tempo

A contagem reciproca de tempo de contribuicao e o mecanismo constitucional que permite a soma de periodos contributivos cumpridos em regimes previdenciários distintos. Prevista no artigo 201, paragrafo 9o, da Constituicao Federal e regulamentada pela Lei 6.226/75 e pela Lei 8.213/91, ela viabiliza que trabalhadores migrem entre o setor público e o privado sem perder o tempo já contribuido.

Na prática, um servidor público que antes trabalhou com carteira assinada pode levar o tempo do RGPS para o RPPS, e vice-versa. O instrumento utilizado para essa transferência e a Certidao de Tempo de Contribuicao (CTC), emitida pelo regime de origem para averbacao no regime de destino.

Verificamos que a contagem reciproca e um direito constitucional do segurado e nao pode ser negada pelo regime de destino quando a CTC estiver regular. Trata-se de garantia que assegura a mobilidade entre regimes previdenciários sem prejuizo ao trabalhador.

Certidao de Tempo de Contribuicao (CTC)

A CTC e o documento formal emitido pelo regime previdenciário de origem que certifica os periodos de contribuicao do segurado. Para obter a CTC do INSS (RGPS), o segurado deve fazer o requerimento pelo Meu INSS ou em uma Agência da Previdência Social. Para a CTC do RPPS, o pedido e feito junto ao órgao público onde o servidor trabalhou.

A CTC deve conter informacoes detalhadas sobre os periodos de contribuicao, as remuneracoes correspondentes e a indicacao de que nao ha utilizacao do tempo para outro fim. O artigo 130 do Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/99) estabelece os requisitos formais do documento.

Analisamos que a emissao da CTC pelo INSS está condicionada a existência dos registros no CNIS. Caso haja periodos sem registro ou com informacoes incorretas, o segurado deve primeiro solicitar a retificacao do cadastro para depois requerer a certidao.

Compensacao financeira entre regimes

A contagem reciproca exige compensacao financeira entre os regimes envolvidos. Isso significa que o regime que concede a aposentadoria deve ser ressarcido pelo regime de origem pelo tempo utilizado. Essa compensacao e feita entre os entes federativos, sem custo direto para o segurado.

A Lei 9.796/99 regulamenta a compensacao previdenciária entre o RGPS e os RPPS. Na prática, quando um servidor público se aposenta pelo RPPS utilizando tempo do RGPS, a Uniao (INSS) compensa financeiramente o ente federativo que concedeu a aposentadoria.

Verificamos que a compensacao financeira e questao entre os regimes e nao deve ser utilizada como argumento para negar ou atrasar a contagem reciproca. O segurado nao precisa aguardar a efetivacao da compensacao para ter seu tempo reconhecido e averbado no regime de destino.

Vedacao a contagem em dobro e tempo concomitante

A legislacao proibe a utilizacao do mesmo periodo de contribuicao em mais de um regime previdenciário. Se o trabalhador exerceu atividade simultaneamente no setor público e no privado, cada periodo so pode ser utilizado em um dos regimes, devendo optar pelo mais vantajoso.

A vedacao a contagem em dobro também se aplica: um periodo utilizado para aposentadoria no RGPS nao pode ser aproveitado para aposentadoria no RPPS. A CTC, uma vez emitida e averbada, vincula o tempo ao regime de destino, impedindo sua reutilizacao no regime de origem.

Analisamos que situacoes de tempo concomitante sao comuns entre profissionais que acumulam cargo público com atividade privada. Nesses casos, o planejamento previdenciário e fundamental para definir a melhor estratégia de utilizacao dos periodos contributivos em cada regime.

Situacoes práticas e jurisprudência

A jurisprudência dos Tribunais Superiores tem consolidado diversos entendimentos sobre a contagem reciproca. O STF decidiu que a exigência de certidao de tempo de contribuicao para a contagem reciproca e constitucional, nao podendo ser dispensada mesmo quando o tempo consta em outros documentos (RE 1.338.750).

O STJ, por sua vez, firmou que o tempo de contribuicao como contribuinte individual ou facultativo no RGPS pode ser objeto de contagem reciproca para o RPPS, desde que as contribuicoes estejam devidamente recolhidas. Periodos em débito impedem a emissao da CTC.

Verificamos que ex-servidores públicos que migraram para a iniciativa privada frequentemente enfrentam dificuldades para obter a CTC do RPPS, especialmente quando o ente federativo de origem possui estrutura administrativa precária. Nesses casos, a via judicial pode ser necessária para garantir a emissao do documento e a averbacao do tempo no INSS.

Perguntas Frequentes

Quem pode utilizar a contagem reciproca de tempo?

Qualquer trabalhador que tenha contribuido para mais de um regime previdenciário (RGPS e RPPS) pode utilizar a contagem reciproca. O mecanismo se aplica a empregados que ingressaram no servico público, servidores que migraram para a iniciativa privada e profissionais que transitaram entre cargos em diferentes esferas da federacao.

Como solicitar a CTC junto ao INSS?

A solicitacao e feita pelo portal ou aplicativo Meu INSS, na opcao “Certidao de Tempo de Contribuicao”. O INSS analisará o pedido com base nos registros do CNIS e, estando regulares as contribuicoes, emitirá a certidao em até 30 dias. Contribuicoes em atraso devem ser regularizadas antes do pedido.

O segurado precisa pagar algo para fazer a contagem reciproca?

Nao. A contagem reciproca e gratuita para o segurado. A compensacao financeira entre os regimes (RGPS e RPPS) e feita diretamente entre os entes federativos, conforme a Lei 9.796/99. O único custo eventual e a regularizacao de contribuicoes em atraso, caso existam periodos sem recolhimento.

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As informações deste artigo são de caráter informativo e não substituem consulta jurídica individualizada.

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