Contribuição ao INSS para Autônomos: Alíquotas e Códigos
Trabalhadores autônomos e profissionais liberais podem contribuir ao INSS em diferentes alíquotas e planos, garantindo acesso a aposentadoria e demais benefícios previdenciários.
Quem É Considerado Contribuinte Individual
O contribuinte individual é a categoria de segurado obrigatório do INSS que abrange trabalhadores autônomos, profissionais liberais, empresários, sócios de empresas e qualquer pessoa que exerça atividade econômica por conta própria. A regulamentação está na Lei 8.212/1991 e no Decreto 3.048/1999, com alterações introduzidas pela Reforma da Previdência (EC 103/2019) e pela Lei Complementar 123/2006 para o MEI.
Diferentemente do empregado com carteira assinada, cujo recolhimento previdenciário é feito pelo empregador, o contribuinte individual é responsável pelo próprio recolhimento mensal por meio da Guia da Previdência Social (GPS). O pagamento pode ser feito em lotéricas, bancos, internet banking ou pelo aplicativo Meu INSS, sendo a GPS gerada pelo site da Receita Federal.
Profissionais liberais como advogados, médicos, dentistas, engenheiros, contadores e arquitetos que exercem atividade por conta própria são enquadrados como contribuintes individuais. A obrigação de contribuir nasce com o exercício da atividade remunerada, independentemente de formalização junto ao INSS.
A escolha entre as alíquotas de 20%, 11% e 5% impacta diretamente o valor da futura aposentadoria e os benefícios disponíveis ao segurado.
Alíquotas e Códigos de Pagamento
Existem três opções de contribuição para o autônomo, cada uma com códigos específicos na GPS:
- Plano Normal (20%): alíquota sobre o rendimento mensal declarado, entre o salário mínimo e o teto do INSS. Código 1007 (contribuinte individual) ou 1406 (facultativo). Dá direito a todos os benefícios previdenciários, incluindo aposentadoria por tempo de contribuição e cálculo do benefício pela média das contribuições efetivas.
- Plano Simplificado (11%): alíquota fixa sobre o salário mínimo vigente. Código 1163 (contribuinte individual) ou 1473 (facultativo). Dá direito à aposentadoria por idade no valor de um salário mínimo. Não permite aposentadoria por tempo de contribuição nem benefício acima do piso.
- Plano Baixa Renda (5%): exclusivo para dona de casa de família de baixa renda inscrita no CadÚnico e para MEI. Código 1929 (dona de casa) ou recolhimento pelo DAS para o MEI. Mesmos direitos e limitações do plano simplificado.
MEI e a Contribuição Previdenciária
O Microempreendedor Individual (MEI) contribui ao INSS com alíquota de 5% sobre o salário mínimo, incluída no pagamento mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Essa contribuição garante ao MEI os seguintes benefícios: aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte para dependentes.
Se o MEI quiser ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição ou a uma aposentadoria com valor acima do salário mínimo, deve complementar a contribuição com mais 15% sobre o salário mínimo, utilizando a GPS com código 1910, totalizando 20% de alíquota. Essa complementação pode ser feita retroativamente para períodos já pagos apenas pelo DAS.
Como Escolher o Melhor Plano de Contribuição
A escolha do plano depende dos objetivos previdenciários do segurado. Quem deseja aposentadoria por tempo de contribuição ou benefício acima de um salário mínimo deve obrigatoriamente optar pelo plano de 20%. Quem busca apenas a cobertura básica (aposentadoria por idade no valor mínimo e proteção em caso de doença ou acidente) pode optar pelo plano simplificado de 11% com economia mensal significativa.
É possível migrar entre os planos a qualquer momento, sem necessidade de autorização do INSS. Quem contribuiu pelo plano simplificado (11%) e deseja complementar para 20% pode fazer isso retroativamente, pagando a diferença com juros e correção monetária. Para fazer um planejamento previdenciário adequado, o ideal é simular os cenários com cada alíquota e verificar qual resulta no melhor custo-benefício a longo prazo.
Prazos e Consequências do Atraso
A contribuição do autônomo vence no dia 15 do mês seguinte ao da competência. O pagamento em atraso é possível, mas incide juros de mora calculados pela taxa SELIC acumulada. Se o atraso for superior a cinco anos, pode ser necessário comprovar atividade remunerada no período para que as contribuições retroativas sejam aceitas pelo INSS, mediante apresentação de documentos como contratos, notas fiscais e declarações de imposto de renda.
Manter as contribuições em dia é fundamental para preservar a qualidade de segurado e não perder o acesso a benefícios como auxílio-doença e salário-maternidade. O período de graça do contribuinte individual é de 12 meses após a última contribuição, podendo ser estendido para 24 meses se o segurado tiver mais de 120 contribuições sem perda da qualidade.
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Perguntas Frequentes
O autônomo que presta serviço para empresa precisa recolher a GPS?
Não. Quando o contribuinte individual presta serviço para pessoa jurídica, a responsabilidade pelo recolhimento previdenciário é da empresa contratante, que retém 11% da remuneração e recolhe ao INSS. O autônomo deve guardar os recibos de pagamento (RPA) como comprovante e verificar no CNIS do Meu INSS se os valores foram efetivamente recolhidos pela empresa.
Posso contribuir ao INSS mesmo sem estar trabalhando?
Sim. Quem não exerce atividade remunerada pode contribuir como segurado facultativo, com as mesmas opções de alíquota (20%, 11% ou 5% para baixa renda). Estudantes maiores de 16 anos, desempregados, donas de casa e outras pessoas sem renda própria podem manter a cobertura previdenciária e a contagem de tempo por meio dessa categoria.
Como saber se minhas contribuições estão sendo registradas corretamente?
O segurado deve consultar regularmente o extrato de contribuições (CNIS) pelo aplicativo ou site Meu INSS. Todas as contribuições pagas devem aparecer com o valor correto e a competência correspondente. Se houver divergência ou contribuição faltante, é possível solicitar a correção diretamente pelo Meu INSS, por telefone no 135 ou presencialmente em uma agência do INSS.
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