Convocação para Perícia do INSS: Documentos e Preparação
O segurado convocado para perícia médica do INSS deve se preparar com antecedência, reunindo laudos, exames e documentação médica atualizada para comprovar a incapacidade perante o perito federal.
O Que é a Perícia Médica do INSS
A perícia médica é o exame realizado por um médico perito do INSS para verificar se o segurado possui incapacidade para o trabalho. Esse procedimento é obrigatório para a concessão e manutenção de benefícios como o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
A convocação pode ocorrer tanto no momento do requerimento inicial do benefício quanto durante o chamado “pente-fino”, quando o INSS reavalia benefícios já concedidos. O comparecimento é obrigatório, e a ausência injustificada pode levar à suspensão ou cessação do benefício, conforme o art. 101 da Lei 8.213/91.
Quando o INSS Convoca para Perícia
A convocação para perícia médica do INSS acontece em diferentes situações. A mais comum é o requerimento de benefício por incapacidade, quando o segurado solicita auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez pela primeira vez. Nesse caso, a perícia é agendada automaticamente após o protocolo do pedido.
Outra situação frequente é a perícia de revisão, em que o INSS convoca beneficiários ativos para verificar se a incapacidade persiste. Há também a perícia de prorrogação, solicitada pelo próprio segurado quando o benefício está próximo de cessar e a incapacidade continua.
O agendamento é feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, pelo telefone 135 ou por carta enviada aos Correios. É fundamental verificar regularmente o aplicativo para não perder prazos.
Documentos Necessários para a Perícia
A documentação correta é decisiva para o resultado da perícia. O segurado deve apresentar ao perito federal os seguintes documentos:
- Documento de identidade com foto (RG, CNH ou carteira de trabalho)
- CPF e número do NIT/PIS/PASEP
- Carta de convocação do INSS (se houver)
- Atestados médicos recentes com CID-10, descrição detalhada da doença e restrições funcionais
- Laudos de especialistas que acompanham o tratamento
- Exames complementares (ressonância, tomografia, hemograma, eletroneuromiografia e outros pertinentes)
- Receitas médicas atualizadas com medicamentos em uso
- Relatório de internações ou procedimentos cirúrgicos, se aplicável
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), em caso de doença ocupacional ou acidente de trabalho
Todos os documentos médicos devem estar datados, assinados pelo profissional de saúde e conter o carimbo com CRM. Laudos genéricos ou sem data podem prejudicar a avaliação.
Como se Preparar para o Dia da Perícia
A preparação começa dias antes do exame. Organize toda a documentação em uma pasta, em ordem cronológica, separando os laudos mais recentes dos anteriores. Isso facilita a consulta pelo perito e demonstra organização.
No dia da perícia, chegue com antecedência ao local agendado. Vista roupas que facilitem o exame físico, caso o perito precise avaliar movimentos ou limitações. Se utiliza órteses, próteses, muletas ou cadeira de rodas, leve-os consigo.
Durante a avaliação, responda às perguntas do perito com honestidade e objetividade. Descreva como a doença afeta suas atividades diárias e sua capacidade de trabalho. Não exagere nem minimize os sintomas. O perito é treinado para identificar inconsistências entre o relato e os exames apresentados.
A documentação correta é decisiva para o resultado da perícia médica no INSS.
Direitos do Segurado na Perícia Médica
O segurado possui direitos durante todo o procedimento pericial. O art. 6º-A da Lei 10.876/2004 garante o direito de ser acompanhado por um médico assistente, que pode apresentar laudos e esclarecer questões técnicas ao perito. A Portaria Conjunta nº 4/2022 do INSS regulamenta essa possibilidade.
Outro direito importante é a gravação da perícia. A Lei 13.846/2019 autorizou o registro em áudio e vídeo do exame, desde que o segurado comunique previamente. Essa gravação pode ser utilizada como prova em caso de recurso administrativo ou judicial.
Se o segurado discordar do resultado, pode solicitar uma nova perícia pelo Meu INSS (pedido de reconsideração) ou apresentar recurso à Junta de Recursos da Previdência Social no prazo de 30 dias, conforme a Lei 9.784/99.
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Perguntas Frequentes
O que acontece se eu faltar à perícia do INSS?
A ausência injustificada à perícia pode resultar na suspensão ou cessação do benefício. Se houver motivo de força maior (internação, impossibilidade de locomoção), o segurado deve comunicar o INSS pelo telefone 135 e apresentar justificativa documentada para reagendar o exame.
Posso levar um acompanhante à perícia médica?
Sim. O segurado pode ser acompanhado por um médico assistente durante a perícia, conforme o art. 6º-A da Lei 10.876/2004. Familiares também podem acompanhar, embora a presença dentro da sala dependa da autorização do perito. Em perícias de pessoas com deficiência ou idosos, o acompanhamento costuma ser facilitado.
Quanto tempo demora para sair o resultado da perícia?
O resultado costuma ser registrado no sistema do INSS no mesmo dia ou em até 48 horas. O segurado pode consultar o parecer pelo aplicativo Meu INSS, na seção de acompanhamento de requerimentos. Se o benefício for concedido, o primeiro pagamento geralmente ocorre em até 45 dias após a aprovação.
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