Imagem ilustrativa sobre direito do consumidor

Direito de Arrependimento: 7 Dias Para Desistir da Compra Online

O direito de arrependimento garante ao consumidor 7 dias corridos para desistir de qualquer compra feita fora do estabelecimento comercial, sem precisar justificar a decisão. O prazo começa a contar na data do recebimento do produto.

Base Legal do Direito de Arrependimento

O direito de arrependimento está previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/1990). O dispositivo determina que o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Com o crescimento do comércio eletrônico, o Decreto n.º 7.962/2013 reforçou e detalhou os requisitos para o exercício desse direito nas compras pela internet. A norma obriga os fornecedores virtuais a disponibilizar canais de atendimento, fornecer informações claras sobre o produto e garantir o pleno exercício do direito de arrependimento.

O fundamento do direito é simples: quando compramos em uma loja física, podemos ver, tocar e experimentar o produto antes de pagar. Nas compras remotas, o consumidor não tem essa oportunidade. Por isso, a lei confere um período de reflexão durante o qual é possível avaliar melhor se a aquisição realmente atende às expectativas.

Como Exercer o Direito de Arrependimento Corretamente

Para exercer o direito de arrependimento de forma eficaz, o consumidor deve observar alguns cuidados práticos:

Contagem do prazo: os 7 dias começam a ser contados a partir do dia seguinte ao recebimento do produto, ou a partir da contratação do serviço. Se o prazo terminar em fim de semana ou feriado, prorroga-se para o próximo dia útil.

Forma de comunicação: o arrependimento pode ser comunicado por qualquer meio eficaz: e-mail, formulário no site, SAC, carta com AR ou chat de atendimento. O importante é ter prova da comunicação dentro do prazo. Guarde sempre o número de protocolo ou o comprovante de envio.

Estado do produto: embora a lei não exija expressamente que o produto esteja lacrado ou sem uso para o exercício do direito, é prudente devolvê-lo nas mesmas condições em que foi recebido. Produtos danificados por uso podem gerar discussões sobre a responsabilidade pelo dano, ainda que o arrependimento em si seja válido.

Custo da devolução: o parágrafo único do artigo 49 do CDC determina que os valores pagos devem ser devolvidos imediatamente, com correção monetária. Os custos do frete de devolução são de responsabilidade do fornecedor, pois o consumidor não pode ser penalizado por exercer um direito legalmente assegurado.

O consumidor não precisa dar nenhuma justificativa para desistir: basta comunicar o arrependimento dentro dos 7 dias legais.

Quais Compras Online São Abrangidas pelo Direito de Arrependimento

A regra se aplica a qualquer compra realizada fora do estabelecimento físico do fornecedor. Isso inclui:

  • Compras em lojas virtuais (e-commerce);
  • Aquisições por telefone, catálogo ou televisão;
  • Compras realizadas por aplicativos de celular;
  • Contratações de serviços por plataformas digitais (assinaturas, cursos online, etc.);
  • Vendas a domicílio realizadas por representantes comerciais.

Há situações, contudo, em que o direito de arrependimento encontra limitações. Produtos personalizados ou feitos sob medida não são passíveis de devolução, pois não podem ser revendidos a terceiros. O mesmo vale para produtos perecíveis, como alimentos entregues em domicílio. No setor financeiro, o Banco Central regulamenta de forma específica o arrependimento em contratos de crédito e seguros.

Passagens aéreas merecem atenção especial. A Resolução ANAC n.º 400/2016 prevê a possibilidade de cancelamento sem custo nas primeiras 24 horas após a compra, desde que o voo ocorra com pelo menos 7 dias de antecedência. Esse prazo é diferente do prazo geral de 7 dias do CDC e tem regras próprias.

O Que Fazer Quando o Fornecedor Dificulta o Arrependimento

Alguns fornecedores colocam obstáculos indevidos ao exercício do direito de arrependimento: exigem que o produto esteja lacrado, cobram taxa de reestoque, impõem crédito na loja ao invés de reembolso ou simplesmente ignoram o pedido do consumidor.

Todas essas práticas são irregulares. O CDC garante a devolução integral dos valores pagos, incluindo frete de compra e devolução, sem quaisquer descontos ou taxas. O reembolso deve ser feito pelo mesmo meio de pagamento utilizado na compra, preferencialmente, ou em espécie quando solicitado.

Diante da recusa do fornecedor, o consumidor deve:

  1. Registrar a comunicação do arrependimento por escrito e guardar o comprovante;
  2. Acionar o SAC da empresa e anotar o protocolo;
  3. Registrar reclamação no Consumidor.gov.br (consumidor.gov.br);
  4. Denunciar ao PROCON do seu estado ou município;
  5. Caso os valores envolvidos não excedam 20 salários mínimos, ingressar com ação no Juizado Especial Cível sem necessidade de advogado.

Questões envolvendo compras online frequentemente se cruzam com outros direitos do consumidor, como o exercício pleno do direito de arrependimento em compras pela internet. Conhecer os mecanismos de proteção disponíveis fortalece a posição do consumidor nas negociações.

Perguntas Frequentes

Posso devolver um produto comprado online que já foi aberto e usado?

Sim, desde que o arrependimento seja comunicado dentro dos 7 dias e o produto não tenha sido danificado pelo uso. A legislação não exige que o produto esteja lacrado ou sem uso para o exercício do direito de arrependimento. Contudo, se o produto apresentar danos causados pelo consumidor além do uso normal para avaliação, o fornecedor pode descontar o valor do dano da restituição.

O fornecedor pode oferecer crédito na loja ao invés de devolver o dinheiro?

O fornecedor pode oferecer crédito como alternativa, mas não pode impô-lo ao consumidor. O CDC determina que os valores pagos sejam restituídos imediatamente com correção monetária. Se o consumidor preferir a devolução em dinheiro, o fornecedor é obrigado a atender esse pedido. A imposição de crédito é prática abusiva vedada pelo artigo 39 do CDC.

O direito de arrependimento se aplica a contratos de assinatura de serviços digitais?

Sim. Serviços de streaming, plataformas de cursos online, softwares por assinatura e outros serviços digitais contratados remotamente estão sujeitos ao direito de arrependimento. O consumidor pode cancelar nos primeiros 7 dias e receber de volta o valor proporcional aos dias não utilizados. Após esse prazo, valem as condições contratuais de cancelamento estabelecidas pelo fornecedor, desde que não sejam abusivas.

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