Duração da Pensão por Morte: Tabela 2026: Guia Atualizado
A duração da pensão por morte varia conforme a idade do dependente (cônjuge ou companheiro) na data do óbito do segurado e o tempo de contribuição do falecido.
Como é Definida a Duração da Pensão por Morte
A duração da pensão por morte varia conforme a idade do dependente (cônjuge ou companheiro) na data do óbito do segurado e o tempo de contribuição do falecido. Após a Lei 13.135/2015, a pensão por morte deixou de ser automaticamente vitalícia para cônjuges e companheiros, passando a ter prazo determinado em muitos casos.
Entender essas regras é fundamental para o planejamento financeiro da família. Para orientação personalizada, conheça nossos serviços em áreas de atuação.
Tabela de Duração da Pensão por Morte em 2026
Para cônjuge ou companheiro(a), quando o segurado falecido verteu 18 ou mais contribuições e o casamento ou união estável durou pelo menos 2 anos:
- Dependente com menos de 22 anos: 3 anos de pensão
- De 22 a 27 anos: 6 anos de pensão
- De 28 a 30 anos: 10 anos de pensão
- De 31 a 41 anos: 15 anos de pensão
- De 42 a 44 anos: 20 anos de pensão
- 45 anos ou mais: pensão vitalícia
A duração da pensão por morte varia conforme a idade do dependente (cônjuge ou companheiro) na data do óbito do segurado e o tempo de contribuição do falecido.
O período aumenta progressivamente até se tornar vitalício para beneficiários com 45 anos ou mais na data do óbito.
Pensão de 4 Meses: Quando se Aplica
A pensão terá duração de apenas 4 meses quando:
Confira nosso artigo sobre Pensão por Morte do Trabalhador Rural em 2026.
- O segurado falecido não tinha 18 contribuições mensais ao INSS, ou
- O casamento ou união estável tinha menos de 2 anos na data do óbito
Essas duas condições são alternativas (basta uma delas para limitar a pensão a 4 meses). A exceção é quando o óbito decorre de acidente de qualquer natureza ou doença profissional/do trabalho, caso em que a tabela de duração por idade é aplicada independentemente do tempo de contribuição ou de casamento.
Pensão Vitalícia: Quem Tem Direito
A pensão vitalícia é garantida nos seguintes casos:
- Cônjuge ou companheiro(a) com 45 anos ou mais na data do óbito (em 2026)
- Filhos inválidos ou com deficiência intelectual/mental grave (qualquer idade)
- Pais dependentes economicamente (enquanto durar a dependência)
Importante: a expectativa de sobrevida utilizada para definir as faixas etárias é atualizada anualmente pelo IBGE. As faixas atuais valem para óbitos ocorridos a partir de 2021.
Exemplo Prático
Maria, 38 anos, perde o marido João, que contribuía há 25 anos. O casamento durava 15 anos. Como Maria tem entre 31 e 41 anos, receberá pensão por 15 anos (até completar 53 anos). Se Maria tivesse 46 anos, a pensão seria vitalícia.
A pensão por morte é devida aos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, conforme a ordem de prioridade estabelecida pela Lei 8.213/91. A primeira classe de dependentes inclui o cônjuge ou companheiro(a) e os filhos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos. A existência de dependentes de uma classe exclui o direito das classes seguintes.
É importante observar que a duração da pensão por morte varia conforme a idade do cônjuge ou companheiro(a) na data do óbito do segurado. Para beneficiários com menos de 22 anos, a pensão dura 3 anos. Para aqueles entre 22 e 27 anos, dura 6 anos. O período aumenta progressivamente até se tornar vitalício para beneficiários com 45 anos ou mais na data do óbito.
O requerimento da pensão por morte deve ser feito pelo Meu INSS ou pela Central 135. Se o pedido for feito em até 180 dias após o óbito (90 dias para os demais dependentes), o benefício é pago retroativamente desde a data do falecimento. Após esse prazo, o benefício é devido a partir da data do requerimento.
Cessação Antecipada da Pensão
A pensão pode cessar antes do prazo previsto quando:
- O dependente falece
- O filho menor completa 21 anos (ou se emancipa)
- Cessa a invalidez do dependente inválido
- O beneficiário é condenado por crime doloso que resultou na morte do segurado
Consulte nossas ferramentas para calcular a duração da sua pensão.
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Perguntas Frequentes
Quem são os dependentes que têm direito à pensão por morte?
Os dependentes são divididos em classes de prioridade. A primeira classe inclui o cônjuge ou companheiro(a) e os filhos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos. A segunda classe abrange os pais do segurado. A terceira classe inclui os irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos. A existência de dependentes de uma classe exclui o direito das seguintes.
Qual o prazo para requerer a pensão por morte?
A pensão pode ser requerida a qualquer tempo, mas para receber os valores retroativos desde a data do óbito, o cônjuge ou companheiro deve fazer o pedido em até 180 dias. Para os demais dependentes, o prazo é de 90 dias. Após esses prazos, o benefício é devido a partir da data do requerimento.
A pensão por morte é vitalícia?
Depende da idade e da situação do dependente. Para cônjuges ou companheiros com 45 anos ou mais na data do óbito, a pensão é vitalícia. Para dependentes mais jovens, a duração varia de 3 a 20 anos conforme a faixa etária. Para filhos, a pensão dura até os 21 anos ou enquanto durar a invalidez.
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