Fraude no Cartão de Crédito: O Que Fazer e Quem é Responsável
Fraude no cartão de crédito é crime e gera responsabilidade objetiva do banco pelo ressarcimento. O consumidor que agiu de boa-fé não responde pelos valores cobrados indevidamente e tem direito à devolução imediata.
Como Funcionam as Fraudes em Cartão de Crédito
As fraudes em cartões de crédito assumem diversas formas, desde as mais simples até esquemas tecnologicamente sofisticados. As mais comuns no Brasil incluem:
Clonagem de cartão: criminosos instalam dispositivos (chiffoniers) em terminais de autoatendimento ou máquinas de pagamento para capturar os dados magnéticos do cartão e o PIN (senha). Com essas informações, fabricam cartões falsos e realizam compras ou saques.
Phishing: envio de mensagens fraudulentas por e-mail, SMS ou WhatsApp simulando comunicações do banco ou da operadora do cartão para induzir a vítima a informar os dados do cartão em sites falsos.
Fraude em compras online: uso dos dados do cartão (número, validade e CVV) capturados em vazamentos de dados ou por meio de técnicas de engenharia social para realizar compras em sites de comércio eletrônico.
Sequestro relâmpago: o criminoso obriga a vítima a realizar saques ou transferências sob ameaça, usando o cartão físico e a senha da própria vítima.
O primeiro sinal de fraude costuma ser uma cobrança desconhecida na fatura do cartão ou um alerta de transação enviado pelo banco. Identificar rapidamente é fundamental para limitar os danos.
Quem é Responsável Pelos Valores Fraudados
A responsabilidade pelo ressarcimento dos valores cobrados fraudulentamente ao titular do cartão é do banco emissor ou da operadora do cartão. Esse entendimento é pacífico na jurisprudência brasileira e decorre do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços pelos danos causados ao consumidor em razão de defeito na prestação do serviço.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu, em múltiplos julgados e em regime de recurso repetitivo (Tema 466), que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos decorrentes de fraudes e delitos praticados por terceiros, pois esses riscos fazem parte da atividade bancária (fortuito interno). O banco não pode transferir ao consumidor os prejuízos decorrentes de sua própria falha na prestação do serviço.
A responsabilidade do banco só pode ser afastada nas hipóteses de culpa exclusiva do consumidor ou fato de terceiro alheio à atividade bancária. A culpa do consumidor precisa ser comprovada pelo banco, e situações como descuido momentâneo com o cartão não caracterizam culpa exclusiva suficiente para afastar a responsabilidade da instituição.
O banco responde objetivamente por fraudes no cartão: o consumidor de boa-fé não é responsável pelos prejuízos causados por falhas no sistema financeiro.
O Que Fazer Imediatamente Após Identificar a Fraude
A rapidez na reação é determinante para limitar os prejuízos. Ao identificar uma transação fraudulenta, o consumidor deve tomar as seguintes medidas urgentes:
1. Bloqueie o cartão imediatamente. Todos os bancos e operadoras dispõem de canais para bloqueio emergencial: aplicativo, central telefônica disponível 24 horas ou agência. Bloqueie o cartão antes de qualquer outra providência para impedir novas transações fraudulentas.
2. Registre o boletim de ocorrência. A comunicação do crime à polícia civil ou militar é importante para documentar o fato e pode ser exigida pelo banco como parte do processo de contestação. O boletim pode ser registrado pela internet na maioria dos estados.
3. Conteste as transações ao banco. Entre em contato com a central de atendimento do banco e conteste formalmente cada transação não reconhecida. Anote o número de protocolo. Peça o cancelamento do cartão e emissão de um novo.
4. Acompanhe a resolução. O banco tem prazo de até 30 dias para investigar e dar uma resposta ao consumidor. Durante a investigação, os valores contestados geralmente são provisoriamente estornados na fatura enquanto a apuração ocorre.
5. Guarde toda a documentação. Extrato com as cobranças indevidas, número de protocolos dos chamados, boletim de ocorrência e qualquer comunicação com o banco devem ser preservados para eventual ação judicial.
Quando o Banco Nega o Ressarcimento: Caminhos Jurídicos
Se o banco negar o estorno dos valores fraudados alegando responsabilidade do consumidor sem provar culpa exclusiva, o consumidor tem as seguintes alternativas:
Pode registrar reclamação no Banco Central do Brasil (bcb.gov.br), que regula as instituições financeiras e pode pressionar pelo cumprimento das obrigações legais. O Banco Central publica rankings de reclamações por banco, o que cria incentivo para as instituições resolverem as controvérsias.
A via judicial também está disponível. Para valores até 40 salários mínimos, o Juizado Especial Cível é o caminho mais acessível. Para valores maiores, a Justiça Cível comum, com assessoria de advogado especializado, é a alternativa. Além da devolução dos valores fraudados, o consumidor pode pleitear indenização por dano moral quando a situação lhe causou sofrimento além do simples aborrecimento, o que é frequente quando o cartão é a principal forma de pagamento do consumidor e os valores são relevantes. Para saber mais sobre indenizações por danos sofridos, veja o conteúdo sobre dano moral e direito à indenização.
Perguntas Frequentes
Compartilhei minha senha com outra pessoa e houve fraude. Tenho direito ao ressarcimento?
O compartilhamento de senha com terceiros configura descuido que pode caracterizar culpa do consumidor, o que pode reduzir ou afastar a responsabilidade do banco. Cada caso precisa ser analisado individualmente: se o familiar com quem a senha foi compartilhada utilizou indevidamente o cartão, a responsabilidade é do próprio consumidor. Porém, se um terceiro não autorizado obteve a senha por outros meios, a responsabilidade da instituição pode ser mantida.
Qual é o prazo para contestar uma compra não reconhecida no cartão?
A maioria dos bancos estabelece contratualmente prazo de 60 a 90 dias para contestação de transações. Porém, a legislação não fixa prazo específico para essa contestação administrativa. O prazo prescricional para ação judicial fundada no CDC é de 5 anos. Recomenda-se contestar o quanto antes para facilitar a investigação e aumentar as chances de resolução administrativa sem necessidade de litígio.
A operadora pode cobrar anuidade durante o período de contestação da fraude?
Sim, a anuidade continua sendo devida, pois é uma obrigação contratual separada da controvérsia sobre as transações fraudulentas. Porém, os valores das transações contestadas em geral ficam suspensos durante a investigação, sem incidência de juros rotativos. Se o banco encerrar a contestação a favor do consumidor, o valor é definitivamente estornado.
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