Governo na Rua: INSS Atende em Heliópolis com Perícia por Vídeo

Programa Governo na Rua Leva Perícia por Videoconferência a Heliópolis

No dia 20 de dezembro de 2025, o INSS participou da segunda edição do programa Governo do Brasil na Rua, realizada na comunidade de Heliópolis, na zona sul de São Paulo. A ação promoveu atendimentos de perícia médica por videoconferência — modalidade conhecida como perícia conectada — além de atividades de educação previdenciária voltadas à população local.

A Perícia Conectada e Sua Base Legal

A perícia médica por videoconferência foi instituída como alternativa ao atendimento presencial, visando ampliar o acesso dos segurados aos serviços do INSS, especialmente em localidades com dificuldade de deslocamento ou com elevado tempo de espera nas agências. Consoante o disposto na Lei nº 8.213/1991, a perícia médica constitui requisito indispensável para a concessão de benefícios por incapacidade, tais como o auxílio por incapacidade temporária (artigo 59) e a aposentadoria por incapacidade permanente (artigo 42).

Cumpre destacar que a modalidade remota não altera os critérios de avaliação médica, porquanto o perito mantém a mesma autonomia técnica para analisar a condição clínica do segurado. A validade jurídica do ato pericial realizado por videoconferência encontra respaldo nas normativas internas da autarquia e nos princípios da eficiência administrativa previstos no artigo 37 da Constituição Federal.

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Educação Previdenciária como Instrumento de Cidadania

Outrossim, a ação de educação previdenciária desenvolvida durante o evento possui relevância ímpar, pois permite que a população tome conhecimento de seus direitos junto à Previdência Social. Muitos segurados desconhecem a possibilidade de solicitar benefícios como o salário-maternidade (Lei nº 8.213/1991, artigos 71 a 73), o auxílio-reclusão (artigo 80) e a pensão por morte (artigos 74 a 79), ou mesmo as regras para aposentadoria após a Reforma da Previdência instituída pela Emenda Constitucional nº 103/2019.

Orientações Práticas ao Segurado

Para participar de ações itinerantes do INSS, recomenda-se que o segurado compareça portando documento de identificação com foto, CPF, carteira de trabalho (física ou digital) e toda a documentação médica pertinente, caso necessite de avaliação pericial. Não obstante a perícia conectada facilitar o acesso, é fundamental que o segurado apresente laudos e exames recentes que comprovem sua condição de saúde.

Em caso de indeferimento do benefício, o segurado dispõe do prazo de 30 dias para interpor recurso administrativo ao CRPS, nos termos do Decreto nº 3.048/1999, ou buscar a via judicial para resguardar seus direitos.

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As informações deste artigo são de caráter informativo e não substituem consulta jurídica individualizada.

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