INSS suspende consignado do Banco C6 para proteger aposentados

INSS Suspende Consignado do Banco C6: Saiba Seus Direitos

INSS suspendeu averbações de crédito consignado do Banco C6 após auditoria revelar cobranças irregulares em centenas de milhares de contratos.

O INSS anunciou a suspensão imediata de novas averbações de crédito consignado do Banco C6, após auditoria que revelou cobranças irregulares em centenas de milhares de contratos. A medida impacta diretamente aposentados e pensionistas que possuem ou pretendiam contratar empréstimos consignados junto a essa instituição financeira. Entenda o que aconteceu e como essa decisão protege os beneficiários da Previdência Social.

O que motivou a suspensão do consignado

Uma auditoria conduzida pela Controladoria-Geral da União (CGU) identificou indícios de irregularidades em pelo menos 320 mil contratos de crédito consignado vinculados ao Banco C6. A principal irregularidade detectada foi a cobrança de custos adicionais embutidos nas operações, como seguros e pacotes de serviços, que reduziam significativamente o valor efetivamente repassado aos aposentados e pensionistas.

Essas cobranças extras são expressamente proibidas pela legislação que regulamenta o crédito consignado para beneficiários do INSS. A norma é clara ao determinar que nenhum encargo além dos juros pode ser incluído na operação de empréstimo consignado. O objetivo é preservar a margem consignável e garantir que o segurado receba integralmente o valor contratado, sem surpresas ou deduções ocultas.

O que muda para o segurado

A partir da suspensão, nenhum novo contrato de consignado do Banco C6 poderá ser averbado junto ao INSS. Para quem já possui contrato ativo, os descontos nas parcelas seguem normalmente, mas os valores cobrados indevidamente deverão ser restituídos com a devida correção monetária. A suspensão permanecerá vigente até que o banco comprove a devolução integral dos valores irregulares.

Na prática, isso significa que aposentados e pensionistas que contrataram consignado com o C6 e tiveram descontos de seguros ou pacotes de serviços embutidos no contrato têm direito à restituição desses valores. O segurado deve ficar atento ao extrato do seu benefício para verificar se houve cobrança de valores além da parcela do empréstimo.

A norma é clara ao determinar que nenhum encargo além dos juros pode ser incluído na operação de empréstimo consignado.

Como o segurado pode se proteger

Diante desse cenário, é fundamental que aposentados e pensionistas adotem medidas preventivas para resguardar seus direitos. O primeiro passo é acessar o aplicativo ou portal Meu INSS e verificar todos os descontos que incidem sobre o benefício. Caso identifique cobranças de seguros ou serviços que não autorizou, o beneficiário pode registrar uma contestação diretamente pelo sistema.

Além disso, é recomendável guardar todos os documentos relacionados ao contrato de consignado, incluindo o contrato original, comprovantes de desconto e extratos bancários. Esses documentos podem ser essenciais para comprovar eventuais cobranças indevidas e fundamentar um pedido de restituição junto ao banco ou, se necessário, por via judicial.

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Fundamentação legal

O crédito consignado para beneficiários do INSS é regulamentado pela Lei nº 10.820/2003, que estabelece as regras para desconto de prestações em folha de pagamento. A norma determina que os descontos são limitados a uma margem consignável específica e que as instituições financeiras não podem incluir encargos adicionais que comprometam a renda do segurado além do previsto.

A Instrução Normativa INSS/PRES nº 28/2008 complementa a regulamentação ao detalhar os procedimentos operacionais e as obrigações das instituições financeiras conveniadas. A inclusão de seguros ou pacotes de serviços sem consentimento expresso e informado do beneficiário configura prática abusiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

A suspensão de operações de crédito consignado por parte do INSS ocorre quando são identificadas irregularidades na concessão de empréstimos, como a falta de autorização expressa do beneficiário, cobranças de taxas de juros acima do limite legal ou a contratação realizada por intermediários sem o conhecimento do segurado. Nessas situações, o INSS pode determinar a suspensão dos descontos no benefício e a instituição financeira responsável deve cessar imediatamente as cobranças, sob pena de sanções administrativas previstas nas normas que regulamentam o crédito consignado para beneficiários da Previdência Social.

Os segurados que tiveram empréstimos consignados contratados sem sua autorização ou que identificaram condições abusivas devem registrar reclamação junto ao INSS pelos canais oficiais, aplicativo Meu INSS, telefone 135 ou presencialmente em uma agência. Além disso, é recomendável formalizar a denúncia no Banco Central do Brasil e no Procon, ampliando os meios de proteção ao consumidor. A documentação essencial inclui extratos bancários que comprovem os descontos, contratos eventualmente assinados e qualquer comunicação recebida da instituição financeira.

Quando os descontos já foram efetivados no benefício sem autorização, o segurado tem direito à devolução integral dos valores cobrados indevidamente, com correção monetária. Na via judicial, os tribunais têm reconhecido o direito à devolução em dobro dos valores descontados, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor, além de indenização por danos morais. O segurado deve procurar um advogado especialista para avaliar a situação e adotar as medidas cabíveis tanto na esfera administrativa quanto judicial, garantindo a cessação dos descontos e a reparação financeira adequada.

Perguntas Frequentes

Quais irregularidades foram encontradas nos consignados do C6?

A auditoria da CGU identificou cobranças de valores não autorizados embutidas nos empréstimos, como prêmios de seguros e pacotes de serviços. Isso reduzia o valor efetivamente recebido pelo segurado, comprometendo a renda do benefício previdenciário.

O que o INSS está fazendo para proteger os segurados do C6?

Além de suspender novas averbações de consignado do C6, o INSS está apurando as irregularidades e pode determinar a devolução dos valores cobrados indevidamente. Segurados prejudicados podem registrar reclamação pelos canais oficiais.

Posso transferir meu consignado do C6 para outro banco?

Sim. A portabilidade de crédito consignado é um direito do consumidor. O segurado pode procurar outra instituição financeira que ofereça condições melhores e solicitar a transferência do contrato, mantendo ou reduzindo o valor da parcela.

Seus Direitos Como Consumidor de Crédito Consignado

O segurado do INSS que contrata empréstimo consignado possui direitos específicos garantidos pela legislação. A margem consignável total não pode ultrapassar 45% do valor do benefício, sendo 35% para empréstimos e 5% para cartão de crédito consignado e 5% para cartão de benefício. Qualquer contratação que exceda esses limites ou que tenha sido feita sem consentimento expresso do beneficiário pode ser contestada e anulada.

Fundamentação Legal

Os benefícios previdenciários são regulamentados pela Lei nº 8.213/1991 (Plano de Benefícios da Previdência Social), pelo Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social) e pela Instrução Normativa INSS/PRES nº 128/2022. A Emenda Constitucional nº 103/2019 trouxe alterações significativas nas regras de concessão, cálculo e duração de diversos benefícios.

Orientação Jurídica Especializada

Cada situação previdenciária possui particularidades que podem impactar diretamente o valor e o tipo de benefício a ser concedido. Erros no requerimento administrativo, documentação incompleta ou desconhecimento das regras de transição podem resultar em benefícios com valores inferiores ao que o segurado realmente tem direito.

Na Cassius Marques Advocacia, orientamos nossos clientes a buscar uma análise completa do histórico contributivo antes de qualquer requerimento ao INSS. Essa análise prévia permite identificar oportunidades como o reconhecimento de tempo especial, a inclusão de vínculos não registrados no CNIS e a escolha da regra de cálculo mais favorável.

Essa notícia afeta seu benefício? Consulte um especialista.

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