LER DORT: Nexo Causal, CAT e Direitos no INSS 2026
As Lesões por Esforço Repetitivo (LER) e os Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT) representam uma das principais causas de afastamento laboral no Brasil. Reconhecer o nexo causal entre a atividade profissional e a lesão é fundamental para garantir os direitos previdenciários do trabalhador.
O Que São LER e DORT?
LER e DORT são termos que designam um conjunto de doenças que afetam músculos, tendões, nervos e articulações, causadas principalmente pela repetição de movimentos, posturas inadequadas e esforço excessivo durante o trabalho. Segundo a Lista B do Anexo II do Decreto 3.048/99, essas condições são classificadas como doenças relacionadas ao trabalho.
Entre as patologias mais comuns estão: tendinite, tenossinovite, bursite, síndrome do túnel do carpo, epicondilite e cervicalgia. Profissões como digitadores, operadores de caixa, trabalhadores de linhas de montagem, costureiras e profissionais da área de saúde apresentam maior incidência dessas lesões.
Está afastado do trabalho e precisa do auxílio-doença? O Dr. Cassius Marques pode te ajudar.
Fale com o Dr. Cassius pelo WhatsAppNexo Causal: A Conexão Entre Trabalho e Doença
O nexo causal é a comprovação de que a lesão foi causada ou agravada pela atividade laboral. Existem três tipos de nexo reconhecidos pela legislação previdenciária:
Nexo Técnico Profissional
Estabelecido pelo perito médico do INSS através da análise do histórico ocupacional e exames médicos, conforme artigos 319 a 323 da IN INSS/PRES 128/2022, que tratam da caracterização da incapacidade e nexo causal.
Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP)
Presunção automática quando há correlação estatística entre a atividade (CNAE) e a doença (CID), estabelecida pelo artigo 21-A da Lei nº 8.213/91, incluído pela Lei nº 11.430/2006.
Nexo Técnico por Doença Equiparada a Acidente de Trabalho
Quando há CAT emitida e a perícia médica confirma a relação com o trabalho.
CAT: Comunicação de Acidente de Trabalho
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é documento obrigatório que deve ser emitido pela empresa até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência ou diagnóstico de LER/DORT, conforme artigo 22 do Decreto 3.048/99 e artigo 336 da IN INSS/PRES 128/2022. A CAT garante estabilidade provisória de 12 meses após o retorno ao trabalho, conforme garantia constitucional e legislação trabalhista.
Se a empresa se recusar a emitir a CAT, o próprio trabalhador, o sindicato ou médico assistente podem fazê-lo. A falta de emissão pela empresa não impede o reconhecimento do direito aos benefícios previdenciários, conforme jurisprudência consolidada do STJ.
Benefícios Previdenciários Disponíveis
Auxílio por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença)
Quando o trabalhador fica temporariamente incapaz para suas atividades habituais por mais de 15 dias. Com nexo causal reconhecido, o benefício é acidentário (B91), com renda mensal de 91% do salário de benefício, sem carência e com garantia de estabilidade.
Aposentadoria por Incapacidade Permanente
Concedida quando a incapacidade é definitiva e insuscetível de reabilitação profissional. O benefício acidentário possui cálculo mais vantajoso que o comum.
Auxílio-Acidente
Indenização mensal de 50% do salário de benefício para sequelas definitivas que reduzam a capacidade laboral, conforme artigo 86 da Lei nº 8.213/91. É cumulável com trabalho. O auxílio-acidente cessa quando o segurado se aposenta, mas é considerado no cálculo da aposentadoria como tempo de contribuição.
Documentação Necessária
Para requerer benefícios relacionados a LER/DORT, o trabalhador deve apresentar:
- Laudos médicos detalhados com CID.
- Exames complementares (radiografias, ressonâncias, eletroneuromiografia)
- CAT (quando houver)
- Descrição detalhada das atividades laborais.
- Atestados de afastamento.
- Contratos de trabalho e carteira profissional.
Impacto Prático e Orientações
O reconhecimento do nexo causal pode ser desafiador, especialmente quando a empresa não emite a CAT ou o perito do INSS não identifica a relação com o trabalho. Nesses casos, a via judicial frequentemente é necessária, com perícia técnica independente.
É fundamental procurar atendimento médico especializado imediatamente ao surgimento dos sintomas e documentar todas as consultas. O trabalhador também pode solicitar ao sindicato acompanhamento durante perícias médicas do INSS.
A jurisprudência dos Tribunais Regionais Federais, incluindo o TRF-3, consolidou entendimento de que a ausência de CAT não impede o reconhecimento da natureza acidentária quando há elementos nos autos que comprovem o nexo causal. O Superior Tribunal de Justiça tem reiteradamente decidido que o nexo técnico epidemiológico pode ser afastado apenas mediante prova técnica em contrário.
Perguntas Frequentes sobre LER/DORT
1. A empresa pode me demitir se eu tiver LER/DORT?
Se houver CAT emitida ou benefício acidentário concedido, você tem estabilidade de 12 meses após cessar o auxílio. A demissão nesse período é nula e garante reintegração ou indenização.
2. Posso receber auxílio-acidente mesmo trabalhando?
Sim. O auxílio-acidente é uma indenização por sequela permanente e pode ser acumulado com salário. Quando você se aposentar, o auxílio-acidente cessa, mas o período em que o recebeu é computado para o cálculo da aposentadoria.
3. O que fazer se o perito negar o nexo causal?
Você pode apresentar recurso administrativo em 30 dias ou ingressar com ação judicial. Na justiça, será realizada nova perícia por médico imparcial nomeado pelo juiz, geralmente com análise mais detalhada das condições de trabalho.
Está afastado do trabalho e precisa do auxílio-doença? O Dr. Cassius Marques pode te ajudar.
Conversar pelo WhatsAppAs informações deste artigo são de caráter informativo e não substituem consulta jurídica individualizada.