Imagem ilustrativa - microempreendedor individual MEI obrigações fiscais

MEI e Simples Nacional: Obrigações e Riscos em 2026

O microempreendedor individual e as empresas optantes pelo Simples Nacional possuem obrigações fiscais que, se descumpridas, podem gerar multas, exclusão do regime e responsabilização pessoal do empresário.

O que é o MEI e o Simples Nacional

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria empresarial criada para formalizar pequenos empreendedores com faturamento anual de até R$ 81.000,00. Essa modalidade oferece benefícios como tributação simplificada, cobertura previdenciária e emissão de nota fiscal. O regime foi instituído pela Lei Complementar nº 128/2008, que alterou a Lei Complementar nº 123/2006 (Lei Geral da Micro e Pequena Empresa).

O Simples Nacional, por sua vez, é um regime tributário diferenciado que unifica o recolhimento de tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia (DAS). Podem optar por esse regime microempresas (ME) com faturamento anual de até R$ 360.000,00 e empresas de pequeno porte (EPP) com faturamento de até R$ 4.800.000,00. Ambos os regimes exigem o cumprimento de obrigações acessórias específicas, sob pena de penalidades administrativas e tributárias.

Principais Obrigações do MEI

O MEI deve realizar o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), que inclui contribuição previdenciária, ICMS e ISS conforme a atividade exercida. O valor é fixo e atualizado anualmente com base no salário mínimo vigente. O atraso no pagamento gera multa e juros, além de comprometer a qualidade de segurado junto ao INSS.

Além do DAS mensal, o MEI precisa entregar anualmente a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) até 31 de maio de cada ano. Nessa declaração, o empreendedor informa o faturamento bruto do ano anterior e se houve contratação de empregado. A omissão dessa declaração pode resultar em multa mínima de R$ 50,00 e impedir a emissão de boletos do DAS.

O microempreendedor também deve manter o controle mensal de receitas por meio do relatório mensal de receitas brutas, conforme exigido pela legislação. Caso exerça atividade de comércio ou indústria, é obrigatória a emissão de nota fiscal nas vendas para pessoas jurídicas. A equipe do escritório Cassius Marques ADVOCACIA pode orientar sobre o enquadramento correto das atividades.

O descumprimento das obrigações fiscais do MEI pode levar à exclusão do Simples Nacional e à perda dos benefícios previdenciários vinculados ao regime.

Obrigações das Empresas do Simples Nacional

As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional possuem obrigações mais complexas que as do MEI. O recolhimento mensal do DAS é calculado com base no faturamento dos últimos doze meses, aplicando-se alíquotas progressivas conforme o anexo correspondente à atividade da empresa. O cálculo exige atenção para evitar recolhimento a menor, o que configura infração tributária.

A escrituração contábil e fiscal é obrigatória para empresas do Simples Nacional, devendo ser realizada por profissional de contabilidade habilitado. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) deve ser transmitida anualmente até 31 de março. A empresa também está sujeita a obrigações trabalhistas (GFIP, RAIS, CAGED) caso possua empregados registrados.

Outro ponto relevante é o sublimite estadual. Em estados com participação menor no PIB nacional, o sublimite para recolhimento de ICMS e ISS pode ser inferior ao teto nacional. A empresa que ultrapassar o sublimite estadual deve apurar esses tributos separadamente, o que aumenta a complexidade da gestão fiscal.

Riscos do Descumprimento das Obrigações

O principal risco para o MEI que deixa de cumprir suas obrigações é a exclusão do regime simplificado. O cancelamento do CNPJ MEI pode ocorrer após inadimplência superior a doze meses consecutivos. Nesse caso, as dívidas tributárias são inscritas em dívida ativa da União e podem ser cobradas judicialmente, inclusive com penhora de bens pessoais do empresário.

Para as empresas do Simples Nacional, o descumprimento pode acarretar exclusão de ofício pela Receita Federal, pelos estados ou pelos municípios. As situações mais comuns que levam à exclusão são o excesso de faturamento não comunicado, débitos tributários sem regularização e o exercício de atividades não permitidas pelo regime. A exclusão retroage ao início do ano-calendário em que ocorreu a irregularidade.

A responsabilização pessoal dos sócios também é um risco concreto. Conforme a legislação vigente, em casos de dissolução irregular da empresa ou confusão patrimonial, os sócios podem responder com seu patrimônio pessoal pelas dívidas da pessoa jurídica. Essa desconsideração da personalidade jurídica tem sido aplicada tanto na esfera tributária quanto na trabalhista e consumerista.

Como Regularizar a Situação Fiscal

O MEI inadimplente pode regularizar sua situação por meio do parcelamento dos débitos diretamente no Portal do Simples Nacional. O sistema permite parcelar em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50,00. A regularização é fundamental para manter os direitos previdenciários e evitar a inscrição em dívida ativa.

As empresas do Simples Nacional podem solicitar parcelamento ordinário, também em até 60 parcelas, ou aderir a programas especiais de regularização quando disponibilizados pela Receita Federal. É essencial realizar a apuração completa dos débitos antes de iniciar o parcelamento, para evitar a exclusão de parcelas por inconsistência nos valores declarados.

A orientação jurídica especializada é recomendada especialmente quando há risco de exclusão do regime ou quando a empresa já recebeu notificação da Receita Federal. A análise técnica permite identificar a melhor estratégia de regularização e, quando cabível, impugnar autuações indevidas por meio de defesa administrativa.

Perguntas Frequentes

Quais são as consequências de não pagar o DAS-MEI em dia?

O atraso no pagamento do DAS-MEI gera multa de 0,33% ao dia (limitada a 20%) e juros baseados na taxa Selic. Além do custo financeiro, a inadimplência prolongada pode levar ao cancelamento do CNPJ MEI e à perda da condição de segurado do INSS, afetando o acesso a benefícios como aposentadoria e auxílio por incapacidade.

Como saber se a empresa foi excluída do Simples Nacional?

A exclusão do Simples Nacional é comunicada por meio de Termo de Exclusão, disponível no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). O contribuinte deve acessar regularmente o portal para verificar notificações. Após a ciência do termo, existe prazo de 30 dias para apresentar impugnação ou regularizar os débitos que motivaram a exclusão.

É possível voltar ao Simples Nacional após a exclusão?

Sim, a empresa excluída pode solicitar nova opção pelo Simples Nacional no mês de janeiro de cada ano, desde que tenha regularizado todas as pendências que motivaram a exclusão. O pedido é feito pelo Portal do Simples Nacional e está sujeito à verificação pela Receita Federal, estados e municípios. Se houver débitos pendentes, o pedido será indeferido automaticamente.

As informações deste artigo são de caráter informativo e não substituem consulta jurídica individualizada.

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