Pensão Especial do Zika: Como Solicitar o Benefício
Famílias de crianças com síndrome congênita do Zika podem solicitar pensão vitalícia no valor do teto do INSS, hoje R$ 8.475,55.
Famílias de crianças nascidas com deficiência permanente causada pela síndrome congênita do vírus Zika já podem contar com uma pensão especial vitalícia paga pelo Governo Federal. Até o momento, 1.668 famílias estão recebendo o benefício, que corresponde ao teto da Previdência Social, atualmente R$ 8.475,55 por mês.
Quem tem direito
A pensão especial é destinada a pessoas nascidas no Brasil que possuem deficiência permanente causada pela síndrome congênita associada ao vírus Zika. O benefício foi instituído pela Lei nº 15.156, que também previu o pagamento de uma indenização por dano moral em parcela única.
Além do valor mensal, o beneficiário tem direito ao abono anual (equivalente ao 13º salário), reajuste anual conforme os índices da Previdência e isenção de Imposto de Renda sobre o benefício.
Como funciona o cálculo retroativo
Para quem apresentou o pedido antes de 2 de julho de 2025 (data de publicação da lei), o pagamento retroativo é calculado a partir dessa data. Já para requerimentos feitos após a publicação, o benefício é devido desde a data do pedido.
Esse assunto está diretamente relacionado ao que abordamos em Prazo para Contestar Descontos no INSS Termina dia 20 de Marco.
Quem já havia feito o requerimento em 2025 não precisa refazer o pedido. Contudo, caso a família já receba valor por decisão judicial pelo mesmo motivo, será necessário optar por um dos benefícios, pois a acumulação não é permitida.
Para quem apresentou o pedido antes de 2 de julho de 2025 (data de publicação da lei), o pagamento retroativo é calculado a partir dessa data.
O beneficiário do BPC deve manter o CadÚnico atualizado a cada dois anos, no mínimo.
Documentos necessários
Para solicitar a pensão especial, é preciso apresentar:
Para mais informações sobre esse tema, consulte nosso artigo sobre Prazo para Contestar Descontos no INSS Acaba Sexta.
- Documento de identificação e CPF da criança e do representante legal
- Exames complementares e relatórios médicos que comprovem a síndrome congênita do Zika
- Laudo médico emitido por junta médica (pública ou privada), contendo identificação do paciente, diagnóstico clínico, registro da deficiência conforme critérios do Ministério da Saúde, e assinatura com CRM de todos os médicos
Como solicitar
O pedido pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS, selecionando o serviço “Parcela única e pensão especial, síndrome congênita do vírus Zika”. Também é possível ligar para a Central 135. Não é necessário comparecer a uma agência, a menos que haja convocação expressa do INSS.
Os documentos devem ser enviados em formato digital (PDF ou imagem), com limite de 5 MB por arquivo e 50 MB no total. É importante que os documentos estejam legíveis e coloridos.
O BPC é um benefício assistencial que não exige contribuição prévia ao INSS, diferentemente dos benefícios previdenciários. Para ter direito, é necessário comprovar que a renda familiar per capita é inferior a um quarto do salário mínimo. A avaliação social e, no caso de pessoas com deficiência, a avaliação médica e social são realizadas pelo INSS para verificar o cumprimento dos requisitos.
Desde a implementação do Decreto 11.016/2022, o conceito de família para fins de cálculo da renda per capita do BPC passou por alterações importantes. Agora consideram-se integrantes do grupo familiar o requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais (quando o requerente for menor de idade), os filhos e irmãos menores de idade ou incapazes, e a madrasta ou padrasto. Outros rendimentos, como o BPC já recebido por outro membro da família, não entram no cálculo.
O beneficiário do BPC deve manter o CadÚnico atualizado a cada dois anos, no mínimo. O descumprimento dessa obrigação pode resultar na suspensão do benefício. A atualização é feita presencialmente no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) do município de residência.
Indenização por dano moral e o processo de recurso
Além da pensão mensal vitalícia, a Lei nº 15.156 também prevê o pagamento de uma indenização por dano moral em parcela única às famílias das crianças afetadas pela síndrome congênita do Zika. Essa indenização reconhece o sofrimento causado pela epidemia e as limitações permanentes impostas à criança e à família. O valor e os critérios para concessão são definidos em regulamento próprio, e o pedido pode ser feito conjuntamente com a pensão especial pelo Meu INSS.
Caso o pedido de pensão especial seja indeferido, a família tem o direito de apresentar recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) no prazo de 30 dias a partir da ciência da decisão. O recurso deve ser fundamentado e acompanhado de documentação complementar que reforce o diagnóstico e a relação com o vírus Zika. Se o recurso administrativo também for negado, resta a via judicial, onde o juiz poderá determinar nova perícia médica por profissional independente.
A qualidade da documentação médica é determinante para o sucesso do requerimento. Laudos que contenham apenas o diagnóstico genérico, sem descrever as limitações funcionais específicas da criança, tendem a ser insuficientes. O ideal é que o laudo da junta médica detalhe as manifestações clínicas observadas, como microcefalia, calcificações cerebrais, alterações visuais ou auditivas, e especifique a relação causal com a infecção pelo vírus Zika durante a gestação.
Perguntas Frequentes
Quem tem direito ao BPC/LOAS?
O BPC é garantido a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem não ter meios de se manter. A renda familiar per capita deve ser inferior a um quarto do salário mínimo. O benefício é assistencial e não exige contribuição prévia ao INSS, mas requer inscrição no CadÚnico.
Qual a renda máxima para receber o BPC?
A renda familiar per capita deve ser inferior a um quarto do salário mínimo para a concessão do BPC. No cálculo, consideram-se os rendimentos de todos os membros do grupo familiar. Alguns benefícios, como o BPC já recebido por outro familiar, podem ser excluídos do cálculo conforme regulamentação vigente.
É necessário manter o CadÚnico atualizado para continuar recebendo o BPC?
Sim, a inscrição e a atualização do CadÚnico são obrigatórias para a concessão e manutenção do BPC. O cadastro deve ser atualizado a cada dois anos, no mínimo, no CRAS do município de residência. O descumprimento pode resultar na suspensão do benefício.
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