Pensão por Morte Presumida: Como Requerer Sem Certidão de
A pensão por morte presumida dispensa certidão de óbito quando o segurado desaparece em catástrofe, acidente ou naufrágio, bastando comprovar o desaparecimento.
Quando um segurado do INSS desaparece em catástrofe, acidente ou naufrágio, seus dependentes não precisam esperar anos por uma declaração de morte para receber pensão. A pensão por morte presumida (art. 78 da Lei 8.213/91) pode ser concedida apenas com a comprovação do desaparecimento, sem certidão de óbito.
Quando a Pensão por Morte Presumida É Cabível?
O art. 78 da Lei 8.213/91 prevê duas hipóteses:
Desaparecimento em catástrofe, acidente ou desastre
É o caso mais direto. O segurado desapareceu em evento catastrófico, naufrágio, desabamento, enchente, incêndio, acidente aéreo, deslizamento de terra. Não é necessário declaração judicial de ausência. Basta comprovar que o segurado estava no local do evento e não foi encontrado.
Exemplos reais: pescador cujo barco naufragou e o corpo não foi localizado, morador de área de risco que desapareceu em deslizamento, passageiro de voo que caiu.
A prova não exige certeza absoluta do falecimento. O TRF-4 já consolidou que basta demonstrar as circunstâncias do evento e o não reaparecimento do segurado.
Ausência declarada judicialmente
Para desaparecimentos sem catástrofe, é necessário obter declaração judicial. Existem dois caminhos no Código Civil:
Procedimento completo de ausência (arts. 22 a 39 do CC): leva até 10 anos entre curadoria de bens, sucessão provisória e definitiva. Extremamente demorado.
Declaração direta de morte presumida (art. 7º do CC): quando é extremamente provável que a pessoa morreu em perigo de vida, ou quando desapareceu em campanha militar e não foi encontrado até 2 anos após o fim do conflito. Mais rápido que o procedimento completo.
Com a sentença transitada em julgado, os dependentes levam a certidão da decisão ao INSS e pedem a pensão.
Quais Documentos São Necessários?
Quanto mais prova, melhor. O INSS analisará a robustez da documentação para decidir:
- Documento de identidade e CPF do requerente e do segurado desaparecido
- Comprovante de dependência, certidão de casamento, nascimento dos filhos, prova de união estável
- Boletim de ocorrência, essencial. É o primeiro documento que comprova o desaparecimento
- Relatórios de autoridades, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil, Polícia Militar, Marinha (em caso de naufrágio)
- Notícias da imprensa, reportagens sobre o evento que mencionem o segurado ou as circunstâncias
- Sentença judicial, quando o caminho for a declaração de ausência ou morte presumida
O boletim de ocorrência não é tecnicamente obrigatório por lei, mas sem ele a concessão administrativa é quase impossível. Registre o BO imediatamente após o evento.
O boletim de ocorrência não é tecnicamente obrigatório por lei, mas sem ele a concessão administrativa é quase impossível. Registre o BO imediatamente após o evento.
Essa regra de prazo é crucial: peça o benefício o mais rápido possível após o evento para não perder meses de pensão retroativa.
Quando Começa o Pagamento da Pensão?
A data de início do benefício segue a regra geral do art. 74, §2º da Lei 8.213/91:
- Requerido até 90 dias após o evento: a pensão retroage à data do desaparecimento
- Requerido após 90 dias: a pensão começa na data do requerimento (DER)
Para morte presumida, a data do desaparecimento equivale à data do óbito. Em caso de declaração judicial, a DIB pode ser fixada na data indicada na sentença.
Essa regra de prazo é crucial: peça o benefício o mais rápido possível após o evento para não perder meses de pensão retroativa.
Saiba mais sobre Duração da Pensão por Morte: Tabela 2026.
A pensão por morte é devida aos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, conforme a ordem de prioridade estabelecida pela Lei 8.213/91. A primeira classe de dependentes inclui o cônjuge ou companheiro(a) e os filhos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos. A existência de dependentes de uma classe exclui o direito das classes seguintes.
É importante observar que a duração da pensão por morte varia conforme a idade do cônjuge ou companheiro(a) na data do óbito do segurado. Para beneficiários com menos de 22 anos, a pensão dura 3 anos. Para aqueles entre 22 e 27 anos, dura 6 anos. O período aumenta progressivamente até se tornar vitalício para beneficiários com 45 anos ou mais na data do óbito.
O requerimento da pensão por morte deve ser feito pelo Meu INSS ou pela Central 135. Se o pedido for feito em até 180 dias após o óbito (90 dias para os demais dependentes), o benefício é pago retroativamente desde a data do falecimento. Após esse prazo, o benefício é devido a partir da data do requerimento.
O Que Acontece Se o Segurado Reaparecer?
Se o segurado dado como morto reaparecer, a pensão é cancelada imediatamente. Mas os valores já recebidos pelos dependentes não precisam ser devolvidos, desde que recebidos de boa-fé.
A jurisprudência aplica o princípio da irrepetibilidade de prestações alimentares: se os dependentes receberam achando sinceramente que o segurado havia falecido, não há fraude e a devolução é dispensada.
Se houver má-fé comprovada (simulação de desaparecimento, por exemplo), a situação muda completamente, cabe devolução e responsabilização criminal.
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Perguntas Frequentes
Quem são os dependentes que têm direito à pensão por morte?
Os dependentes são divididos em classes de prioridade. A primeira classe inclui o cônjuge ou companheiro(a) e os filhos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos. A segunda classe abrange os pais do segurado. A terceira classe inclui os irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos. A existência de dependentes de uma classe exclui o direito das seguintes.
Qual o prazo para requerer a pensão por morte?
A pensão pode ser requerida a qualquer tempo, mas para receber os valores retroativos desde a data do óbito, o cônjuge ou companheiro deve fazer o pedido em até 180 dias. Para os demais dependentes, o prazo é de 90 dias. Após esses prazos, o benefício é devido a partir da data do requerimento.
A pensão por morte é vitalícia?
Depende da idade e da situação do dependente. Para cônjuges ou companheiros com 45 anos ou mais na data do óbito, a pensão é vitalícia. Para dependentes mais jovens, a duração varia de 3 a 20 anos conforme a faixa etária. Para filhos, a pensão dura até os 21 anos ou enquanto durar a invalidez.
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