Pensão por Morte para Companheiro(a): Como Solicitar
Sim. O companheiro ou companheira em união estável é considerado dependente de primeira classe do segurado falecido, com os mesmos direitos do cônjuge.
Companheiro(a) Tem Direito à Pensão por Morte?
Sim. O companheiro ou companheira em união estável é considerado dependente de primeira classe do segurado falecido, com os mesmos direitos do cônjuge. A pensão por morte é garantida independentemente do tempo de convivência, desde que a união estável esteja comprovada na data do óbito.
A Constituição Federal e a Lei 8.213/91 equiparam a união estável ao casamento para todos os efeitos previdenciários. Nosso escritório tem ampla experiência nesse tipo de caso. Conheça nossos serviços em áreas de atuação.
Requisitos para a Pensão por Morte do Companheiro(a)
- Qualidade de segurado: o falecido deve estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça na data do óbito
- Comprovação da união estável: apresentar documentos que demonstrem a vida em comum
- Requerimento no prazo: se requerida em até 180 dias do óbito (90 dias se o dependente for maior de 16 anos), os valores retroagem à data do falecimento
Importante: não é necessário que a união estável esteja registrada em cartório, embora a escritura pública facilite a comprovação.
Importante: não é necessário que a união estável esteja registrada em cartório, embora a escritura pública facilite a comprovação.
O período aumenta progressivamente até se tornar vitalício para beneficiários com 45 anos ou mais na data do óbito.
Como Comprovar a União Estável
O INSS aceita diversos documentos como início de prova material da união estável. É necessário apresentar pelo menos três dos seguintes:
Saiba mais sobre Pensão por Morte do Trabalhador Rural em 2026.
- Certidão de nascimento de filho em comum
- Certidão de casamento religioso
- Declaração de imposto de renda com o companheiro como dependente
- Disposições testamentárias
- Conta bancária conjunta
- Registro em associação, clube ou órgão público como dependente
- Apólice de seguro com o companheiro como beneficiário
- Correspondências com mesmo endereço
- Prova de residência no mesmo domicílio
- Escritura pública de união estável
Acesse nossas ferramentas para verificar quais documentos você possui.
Duração da Pensão por Morte para Companheiro(a)
A duração depende da idade do companheiro(a) na data do óbito e do tempo de contribuição do segurado falecido:
- Se o falecido tinha menos de 18 contribuições ou a união estável tinha menos de 2 anos: pensão por 4 meses
- Se tinha 18+ contribuições e 2+ anos de união: duração varia conforme a idade do dependente (de 3 anos para menores de 22 anos até vitalícia para maiores de 45 anos)
Para dependentes com 45 anos ou mais na data do óbito (em 2026), a pensão é vitalícia.
Cálculo do Valor em 2026
Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), o valor da pensão por morte corresponde a 50% do valor da aposentadoria do falecido (ou da que ele teria direito) + 10% por dependente adicional, até o limite de 100%. Para um único dependente, o valor é de 60% da aposentadoria.
Se o falecido já recebia aposentadoria, o cálculo é feito sobre o valor do benefício. Se não recebia, calcula-se sobre a aposentadoria por incapacidade permanente a que teria direito.
A pensão por morte é devida aos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, conforme a ordem de prioridade estabelecida pela Lei 8.213/91. A primeira classe de dependentes inclui o cônjuge ou companheiro(a) e os filhos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos. A existência de dependentes de uma classe exclui o direito das classes seguintes.
É importante observar que a duração da pensão por morte varia conforme a idade do cônjuge ou companheiro(a) na data do óbito do segurado. Para beneficiários com menos de 22 anos, a pensão dura 3 anos. Para aqueles entre 22 e 27 anos, dura 6 anos. O período aumenta progressivamente até se tornar vitalício para beneficiários com 45 anos ou mais na data do óbito.
O requerimento da pensão por morte deve ser feito pelo Meu INSS ou pela Central 135. Se o pedido for feito em até 180 dias após o óbito (90 dias para os demais dependentes), o benefício é pago retroativamente desde a data do falecimento. Após esse prazo, o benefício é devido a partir da data do requerimento.
União Estável Homoafetiva
O STF reconheceu, no julgamento da ADI 4.277, a união estável entre pessoas do mesmo sexo com os mesmos direitos da união heterossexual. Portanto, companheiros em união homoafetiva têm pleno direito à pensão por morte, seguindo os mesmos requisitos e procedimentos.
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Perguntas Frequentes
Quem são os dependentes que têm direito à pensão por morte?
Os dependentes são divididos em classes de prioridade. A primeira classe inclui o cônjuge ou companheiro(a) e os filhos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos. A segunda classe abrange os pais do segurado. A terceira classe inclui os irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos. A existência de dependentes de uma classe exclui o direito das seguintes.
Qual o prazo para requerer a pensão por morte?
A pensão pode ser requerida a qualquer tempo, mas para receber os valores retroativos desde a data do óbito, o cônjuge ou companheiro deve fazer o pedido em até 180 dias. Para os demais dependentes, o prazo é de 90 dias. Após esses prazos, o benefício é devido a partir da data do requerimento.
A pensão por morte é vitalícia?
Depende da idade e da situação do dependente. Para cônjuges ou companheiros com 45 anos ou mais na data do óbito, a pensão é vitalícia. Para dependentes mais jovens, a duração varia de 3 a 20 anos conforme a faixa etária. Para filhos, a pensão dura até os 21 anos ou enquanto durar a invalidez.
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