Prazo Para Contestar Descontos Indevidos no INSS Termina em 20 de Março

Último Prazo Para Contestação: 20 de Março de 2026

Aposentados e pensionistas do INSS que identificaram descontos associativos não autorizados em seus benefícios têm até o dia 20 de março de 2026 para realizar a contestação. O procedimento é uma etapa obrigatória para quem deseja aderir ao acordo de ressarcimento oferecido pelo Governo Federal.

Até o momento, o INSS já devolveu mais de R$ 2,9 bilhões aos segurados que tiveram valores descontados indevidamente por entidades associativas.

Como Fazer a Contestação

O processo de contestação pode ser realizado de três formas:

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  • Aplicativo ou site Meu INSS: acesse com login gov.br e verifique se há descontos associativos em seu benefício.
  • Central 135: ligue gratuitamente para verificar e contestar descontos.
  • Agências dos Correios: compareça presencialmente com documento de identificação.

O Que Acontece Após a Contestação

Após contestar os descontos, o segurado estará apto a aderir ao acordo de ressarcimento. Os valores serão devolvidos de forma corrigida. É importante destacar que a adesão ao acordo continuará disponível mesmo após o prazo de 20 de março para quem já tiver feito a contestação dentro do prazo.

Quem Deve Contestar

Devem realizar a contestação todos os aposentados e pensionistas que verificarem em seus extratos de pagamento descontos referentes a:

  • Mensalidades de associações ou sindicatos não autorizadas.
  • Cobranças de entidades associativas desconhecidas.
  • Qualquer valor descontado sem consentimento expresso do beneficiário.

Atenção: não perca o prazo. Após 20 de março, não será mais possível realizar novas contestações, embora a adesão ao acordo permaneça aberta para quem já contestou.

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As informações deste artigo são de caráter informativo e não substituem consulta jurídica individualizada.

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