União Estável e Pensão por Morte: Como Comprovar o Direito
O companheiro em união estável tem direito à pensão por morte no INSS, porém precisa comprovar a convivência e a dependência econômica, diferentemente do cônjuge casado formalmente, cuja condição é presumida.
União Estável Como Situação Geradora de Pensão
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 226, parágrafo 3º, reconhece a união estável como entidade familiar. No plano previdenciário, a Lei 8.213/1991 (artigo 16, inciso I) inclui o companheiro como dependente de primeira classe do segurado falecido, equiparando sua posição à do cônjuge para fins de pensão por morte.
A diferença prática entre o casamento e a união estável está no âmbito probatório. O cônjuge tem sua dependência econômica presumida por lei, basta apresentar a certidão de casamento. O companheiro, por sua vez, precisa demonstrar dois elementos: (1) a existência da união estável e (2) a dependência econômica em relação ao segurado falecido.
O Que Caracteriza a União Estável Para o INSS
O INSS adota os critérios estabelecidos no artigo 1.723 do Código Civil para reconhecer a união estável: convivência pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituição de família. Não há prazo mínimo de convivência estabelecido em lei para fins previdenciários, mas a ausência de tempo razoável pode dificultar a comprovação.
Ao contrário do senso comum, a union estável não exige escritura pública para ter validade. A escritura facilita a prova, mas não é imprescindível. O INSS avalia o conjunto de documentos apresentados para verificar se há evidências suficientes de convivência. Quando o casal possui filhos em comum, esse fato constitui forte indício de união estável perante o INSS.
União estável sem escritura pública pode ser reconhecida pelo INSS, o que importa é o conjunto de provas que demonstra a convivência real, não um único documento.
Documentos Para Comprovar a União Estável ao INSS
A Instrução Normativa INSS 77/2015 lista os documentos que podem comprovar a união estável. Não é necessário apresentar todos, o INSS considera o conjunto probatório. Os principais são:
- Escritura pública de declaração de união estável;
- Contrato de coabitação ou convivência;
- Certidão de nascimento de filho comum;
- Contrato de aluguel ou compra de imóvel em nome de ambos;
- Conta bancária conjunta;
- Declaração de dependência em plano de saúde;
- Inclusão como dependente no IRPF;
- Correspondências endereçadas a ambos no mesmo endereço;
- Fotos e mensagens que demonstrem a convivência ao longo do tempo;
- Declarações de testemunhas (vizinhos, parentes, amigos).
Prazo Para Requerer a Pensão em União Estável
O companheiro sobrevivente deve requerer a pensão por morte no prazo de 90 dias do óbito para que o benefício retroaja à data do falecimento. Após esse prazo, o benefício é concedido apenas a partir da data do requerimento, sem retroatividade, podendo gerar perda de valores significativos.
Em casos em que o INSS nega a pensão por insuficiência probatória da união estável, o companheiro pode ingressar com ação judicial para obtenção do reconhecimento da relação e, consequentemente, do benefício previdenciário.
Duração da Pensão para o Companheiro
Para óbitos ocorridos após a vigência da EC 103/2019 (novembro de 2019), a duração da pensão por morte para o companheiro segue as mesmas regras aplicáveis ao cônjuge:
- 3 anos de duração, se o segurado tiver menos de 18 contribuições ou o companheiro tiver menos de 3 anos de união;
- Pensão vitalícia para o companheiro com 18 ou mais anos de diferença de idade em relação ao segurado;
- Pensão vitalícia se o companheiro for inválido ou tiver deficiência grave.
A duração para óbitos anteriores à reforma segue as regras então vigentes. Para mais informações sobre a pensão do trabalhador rural, veja nosso artigo sobre a pensão por morte do trabalhador rural em 2026.
Perguntas Frequentes
Ex-companheiro após separação de fato tem direito à pensão por morte?
Não, em regra. Após a separação de fato, cessa a convivência que caracteriza a união estável, e consequentemente o vínculo previdenciário. O ex-companheiro que não estava mais em convivência na data do óbito não tem direito à pensão, pois a relação de dependência já havia sido rompida. Situações de separação recente ou discutível em termos fáticos podem ser analisadas caso a caso pela Justiça.
A pessoa que vive em união homoafetiva tem direito à pensão por morte?
Sim. O STF, no julgamento da ADI 4.277 e da ADPF 132 em 2011, reconheceu a união homoafetiva como entidade familiar com os mesmos direitos da união estável heterossexual. O companheiro do mesmo sexo tem direito à pensão por morte nas mesmas condições e mediante os mesmos documentos exigidos para a união estável convencional.
Dois companheiros podem receber pensão pelo mesmo segurado ao mesmo tempo?
Não. O INSS reconhece apenas um companheiro como dependente de primeira classe, exceto em situações excepcionais de prova de desconhecimento mútuo ou de poliamor com reconhecimento judicial. Em disputas entre cônjuge separado que recebia alimentos e companheiro sobrevivente, a jurisprudência costuma dividir proporcionalmente a pensão, mas a base legal é complexa e exige análise jurídica individualizada.
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