Visão Monocular: CID H54.4, Direitos e Benefícios em 2026 - Foto: Souvik Bhowmik/Pexels
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Visão Monocular: CID H54.4, Direitos e Benefícios INSS 2026

A visão monocular é reconhecida como deficiência pelo ordenamento jurídico brasileiro e garante ao segurado acesso a benefícios previdenciários e direitos específicos, desde que preenchidos os requisitos legais e médicos exigidos pelo INSS.

O Que É Visão Monocular e o CID H54.4

A visão monocular corresponde à perda total ou funcional da capacidade visual em um dos olhos, mantendo-se a visão no outro. No âmbito da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), essa condição é registrada sob o código H54.4, que designa cegueira em um olho com visão normal no outro.

Por muito tempo, discutiu-se se a visão monocular configuraria ou não deficiência para fins jurídicos. A questão foi pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça por meio da Súmula 377, que consolidou o entendimento de que a pessoa portadora de visão monocular é considerada deficiente para todos os efeitos legais.

Essa definição tem impacto direto em diversas esferas: cotas para pessoas com deficiência no mercado de trabalho, acesso ao BPC-LOAS, aposentadoria especial por deficiência e, em muitos casos, concessão do auxílio por incapacidade temporária ou permanente.

Benefícios Previdenciários Disponíveis em 2026

Quem possui visão monocular pode ter acesso a diferentes benefícios, dependendo da sua condição laboral, do histórico contributivo e do grau de impacto funcional da deficiência. Analisamos cada um dos principais:

Auxílio por Incapacidade Temporária

Quando a perda visual é recente ou decorre de tratamento em curso, o segurado pode requerer o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) junto ao INSS. Para tanto, é necessário ter cumprido a carência de 12 contribuições mensais, salvo quando a incapacidade decorrer de acidente de qualquer natureza.

A perícia médica do INSS avaliará não apenas o diagnóstico, mas a capacidade funcional do trabalhador para exercer suas atividades habituais. Em atividades que exijam visão binocular, como operação de máquinas pesadas, dirigir veículos profissionalmente ou trabalhos em altura, a visão monocular pode ser considerada incapacitante.

Aposentadoria por Incapacidade Permanente

Nos casos em que a perda visual é irreversível e impede de forma definitiva o exercício de qualquer atividade laboral, o segurado pode pleitear a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez). O benefício corresponde a 100% do salário de benefício quando a incapacidade decorrer de acidente de trabalho, doença profissional ou doença grave listada pelo INSS.

Aposentadoria por Deficiência

Regulamentada pela Lei Complementar 142/2013, a aposentadoria da pessoa com deficiência permite que o segurado se aposente com menor tempo de contribuição do que o exigido nas regras gerais. Para portadores de deficiência moderada, exigem-se 31 anos de contribuição para homens e 26 para mulheres; na deficiência grave, 25 anos (homens) e 20 anos (mulheres).

A classificação do grau de deficiência deve ser realizada por equipe multiprofissional do INSS, que avaliará o impacto funcional da visão monocular em cada caso concreto.

A Súmula 377 do STJ consolidou que portadores de visão monocular são considerados deficientes para todos os fins legais, abrindo caminho para benefícios e cotas trabalhistas.

BPC-LOAS para Portadores de Visão Monocular

O Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS), previsto no art. 203, V, da Constituição Federal e regulamentado pela Lei 8.742/1993, pode ser concedido à pessoa com deficiência que comprove renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo e que a deficiência cause impedimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo.

No caso da visão monocular, a concessão do BPC não é automática. É necessário demonstrar que a condição, combinada às barreiras do ambiente social, impede ou limita significativamente a participação plena na sociedade em igualdade de condições com outras pessoas. O INSS avalia tanto o critério médico quanto o social por meio de perícia e avaliação do assistente social.

Contudo, muitos pedidos de BPC são negados administrativamente mesmo quando o segurado preenche todos os requisitos. Nesses casos, a via judicial é o caminho mais efetivo para garantir o direito reconhecido pela jurisprudência consolidada.

Direitos Trabalhistas e Cota Para Pessoa Com Deficiência

Com base na Súmula 377 do STJ, portadores de visão monocular têm direito à reserva de vagas nas empresas com 100 ou mais empregados, conforme determina o art. 93 da Lei 8.213/1991. O percentual de vagas reservadas varia de 2% a 5%, dependendo do porte da empresa.

Isso significa que, ao se candidatar a um emprego, o portador de visão monocular pode concorrer tanto nas vagas comuns quanto nas vagas reservadas para pessoas com deficiência, ampliando significativamente suas chances no mercado de trabalho.

No entanto, a empresa pode exigir laudo médico atualizado que comprove a condição. Por isso, recomendamos que o portador de visão monocular mantenha documentação médica atualizada, incluindo atestados oftalmológicos que descrevam a acuidade visual de cada olho separadamente.

Como Comprovar a Visão Monocular no INSS

A comprovação da visão monocular para fins previdenciários envolve documentação oftalmológica específica. Os principais documentos exigidos são:

  • Laudo de oftalmologista com acuidade visual corrigida de cada olho
  • Exames de campo visual (campimetria)
  • Histórico clínico com descrição da causa da perda visual
  • CID na documentação médica (H54.4 ou relacionados)
  • Prontuários de tratamentos realizados

A perícia médica do INSS analisará os documentos apresentados e poderá solicitar exames complementares. É fundamental que o laudo médico seja específico e descreva com clareza a ausência funcional de visão no olho afetado, mesmo que haja alguma percepção residual de luz ou sombra.

Para entender melhor os documentos necessários para benefícios por deficiência, recomendamos consultar também nosso guia sobre documentos para o BPC-LOAS.

O Que Fazer Quando o INSS Nega o Benefício

É relativamente comum que o INSS negue administrativamente benefícios relacionados à visão monocular, especialmente quando a perda visual ocorre em apenas um olho e o segurado mantém visão funcional no outro. Entretanto, esse entendimento contraria a Súmula 377 do STJ e a jurisprudência amplamente dominante.

Diante de uma negativa, o segurado tem as seguintes opções:

  • Recurso administrativo: deve ser interposto no prazo de 30 dias contados da ciência da decisão, perante o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).
  • Ação judicial: pode ser ajuizada na Justiça Federal, preferencialmente nos Juizados Especiais Federais (JEF), onde a tramitação tende a ser mais ágil.

Em ambas as hipóteses, ter um advogado especializado aumenta consideravelmente as chances de êxito, especialmente para coleta das provas adequadas e formulação dos pedidos corretos.

Perguntas Frequentes

Quem possui visão em apenas um olho tem direito ao auxílio-doença?

Sim, desde que a condição impeça o exercício da atividade habitual e o segurado tenha cumprido a carência de 12 contribuições mensais. A perícia avaliará se a visão monocular gera incapacidade para o trabalho específico que o segurado realiza. Profissões que exigem visão binocular tendem a ter maior probabilidade de concessão do benefício.

Qual documentação é necessária para pedir o BPC-LOAS com visão monocular?

São necessários laudo oftalmológico atualizado com o CID H54.4, documentos de identidade, comprovante de renda familiar, documentos de todos os membros da família e comprovante de residência. O INSS também realizará perícia médica e avaliação social para verificar o cumprimento dos critérios legais.

Por quanto tempo é concedido o benefício para quem tem visão monocular?

O prazo depende do tipo de benefício concedido. O auxílio por incapacidade temporária é concedido enquanto durar a incapacidade, com revisões periódicas. A aposentadoria por deficiência tem caráter permanente. Já o BPC-LOAS deve ser renovado periodicamente mediante prova de que os requisitos de renda e deficiência continuam preenchidos.

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As informações deste artigo são de caráter informativo e não substituem consulta jurídica individualizada.

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