Como Voltar a Contribuir para o INSS: Passo a Passo 2026
Quem parou de contribuir ao INSS pode retomar os pagamentos como contribuinte individual ou facultativo, mantendo a qualidade de segurado e os direitos previdenciários.
Quem Pode Voltar a Contribuir e Por Que É Importante
Qualquer pessoa que já contribuiu para o INSS e interrompeu os pagamentos pode retomar as contribuições a qualquer momento. Essa decisão é fundamental para manter a qualidade de segurado (condição que garante acesso a benefícios como auxílio-doença, aposentadoria e pensão por morte) e para acumular tempo de contribuição necessário para a aposentadoria.
A qualidade de segurado é mantida por um período de graça após a última contribuição: 12 meses para a maioria dos segurados, que pode ser estendido para 24 meses se o trabalhador tiver mais de 120 contribuições sem interrupção, conforme o artigo 15 da Lei nº 8.213/1991. Após esse prazo, o segurado perde a cobertura previdenciária e fica desprotegido em caso de doença, acidente ou falecimento.
Por isso, retomar as contribuições o quanto antes é uma medida de proteção essencial, especialmente para trabalhadores autônomos, informais ou desempregados que não possuem vínculo com empregador.
Modalidades de Contribuição Disponíveis
Existem duas formas principais de contribuir ao INSS por conta própria:
Contribuinte Individual: destinado a trabalhadores autônomos, profissionais liberais, empresários e qualquer pessoa que exerça atividade remunerada por conta própria. A alíquota é de 20% sobre o valor declarado (entre o salário mínimo e o teto do INSS) ou 11% sobre o salário mínimo no plano simplificado (que não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição).
Segurado Facultativo: destinado a pessoas que não exercem atividade remunerada, como estudantes, donas de casa e desempregados. As alíquotas são de 20% (plano normal), 11% (plano simplificado) ou 5% (exclusivo para donas de casa de baixa renda inscritas no CadÚnico), sempre sobre o salário mínimo.
Retomar as contribuições ao INSS mantém a qualidade de segurado e garante proteção em caso de doença, acidente ou falecimento.
Passo a Passo para Retomar as Contribuições
O procedimento para voltar a contribuir é simples e pode ser feito sem sair de casa:
- Acesse o Meu INSS e verifique sua situação cadastral e o extrato de contribuições (CNIS)
- Se nunca contribuiu como individual ou facultativo, faça a inscrição no PIS/NIT pelo site da Receita Federal ou pelo próprio Meu INSS
- Escolha a modalidade de contribuição (individual ou facultativo) e a alíquota desejada
- Gere a Guia da Previdência Social (GPS) pelo site da Receita Federal ou pelo aplicativo Meu INSS
- Pague a GPS até o dia 15 do mês seguinte ao da competência (para contribuintes individuais) ou até o dia 15 do mês seguinte ao da competência (para facultativos)
O pagamento pode ser feito em qualquer banco, lotérica ou pelo internet banking. É possível também configurar débito automático para evitar atrasos. O comprovante de pagamento deve ser guardado por pelo menos 5 anos.
Contribuições em Atraso: Quando Compensa Pagar
Quem ficou sem contribuir por um período pode ter interesse em pagar as contribuições em atraso para aumentar o tempo de contribuição. Para o contribuinte individual que exercia atividade remunerada comprovada, o pagamento em atraso é possível a qualquer tempo, com acréscimo de juros e multa. Se o atraso for superior a 5 anos, é necessário comprovar a atividade perante o INSS antes de emitir as guias.
Para o segurado facultativo, o pagamento em atraso só é permitido se a filiação já tiver sido feita (ou seja, se já houve pelo menos uma contribuição como facultativo) e se o atraso não ultrapassar 6 meses. Depois desse prazo, as competências são consideradas perdidas e não podem ser recuperadas.
A decisão de pagar em atraso deve ser precedida de um planejamento previdenciário, pois nem sempre o pagamento retroativo compensa financeiramente. Em alguns casos, o valor desembolsado em contribuições atrasadas pode ser superior ao benefício que será obtido.
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Perguntas Frequentes
Qual a diferença entre contribuinte individual e facultativo no INSS?
O contribuinte individual é quem exerce atividade remunerada por conta própria (autônomos, profissionais liberais, empresários). O facultativo é quem não exerce atividade remunerada, como estudantes, donas de casa e desempregados. Ambos pagam a GPS mensalmente, mas as alíquotas e regras de pagamento em atraso são diferentes.
Posso voltar a contribuir como facultativo enquanto estou desempregado?
Sim. O segurado facultativo pode se inscrever no INSS e contribuir mensalmente mesmo sem exercer atividade remunerada. Essa é a forma indicada para manter a qualidade de segurado durante o desemprego. A alíquota de 11% sobre o salário mínimo (plano simplificado) é a opção mais acessível, garantindo acesso a aposentadoria por idade e demais benefícios.
As contribuições em atraso contam para a carência dos benefícios?
Depende. Para o contribuinte individual, as contribuições em atraso contam como tempo de contribuição, mas nem sempre como carência. As contribuições pagas em dia a partir da reinscrição contam normalmente para a carência. Para o facultativo, contribuições em atraso de até 6 meses podem ser regularizadas e contam como carência. É recomendável consultar um profissional antes de pagar retroativamente.
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