13º Salário do Aposentado: Valor, Datas de Pagamento e Quem
O 13º salário dos aposentados e pensionistas do INSS é um direito garantido por lei, pago em duas parcelas anuais, e segue regras próprias de cálculo e calendário.
Quem Tem Direito ao 13º Salário do INSS
O abono anual, popularmente chamado de 13º salário do aposentado, é um direito previsto no artigo 201, parágrafo 6º da Constituição Federal e regulamentado pelo artigo 40 da Lei 8.213/1991. Todos os segurados e dependentes que recebem benefícios do INSS com caráter de renda mensal têm direito ao abono anual, sem necessidade de qualquer requerimento específico.
Os benefícios que geram direito ao 13º incluem: aposentadoria (por idade, tempo de contribuição, especial e por invalidez), pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão e salário-maternidade. O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) não dá direito ao 13º, pois se trata de benefício assistencial e não previdenciário, embora projetos de lei tramitem no Congresso para estender esse direito.
Os segurados que recebem benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) também têm direito ao 13º, proporcional ao período de recebimento do benefício durante o ano. Mesmo que o auxílio-doença seja concedido e cessado diversas vezes no mesmo ano, os meses de recebimento são somados para cálculo do abono anual.
O valor do 13º do aposentado corresponde ao benefício mensal integral dividido proporcionalmente aos meses de recebimento no ano.
Como É Calculado o Valor do 13º
O cálculo do abono anual segue regra simples: o valor corresponde a 1/12 do benefício mensal multiplicado pelo número de meses em que o segurado recebeu o benefício durante o ano. Quem recebeu o benefício durante os 12 meses do ano recebe o valor integral. Quem começou a receber no meio do ano recebe proporcionalmente.
Por exemplo, se o segurado começou a receber aposentadoria em julho, terá direito a 6/12 do valor mensal como 13º. O valor base para o cálculo é o benefício do mês de dezembro, já com os reajustes aplicados durante o ano. Descontos como consignados e Imposto de Renda incidem normalmente sobre o abono anual.
Para segurados que recebem o salário mínimo, o 13º será equivalente ao valor do salário mínimo vigente em dezembro (ou proporcional). Para quem recebe acima do mínimo, o valor é calculado sobre a renda mensal efetiva do benefício, que pode variar conforme reajustes aplicados no período.
Datas de Pagamento e Calendário
Tradicionalmente, o 13º do INSS é pago em duas parcelas. A primeira parcela costuma ser antecipada pelo Governo Federal, geralmente entre os meses de abril e junho. A segunda parcela é paga entre novembro e dezembro, com o desconto do Imposto de Renda retido na fonte sobre o valor total do abono. O calendário exato é definido anualmente por decreto e segue o número final do benefício (sem o dígito verificador).
Em alguns anos, o Governo antecipa o pagamento integral para o primeiro semestre como medida de estímulo econômico. O segurado deve acompanhar o calendário de pagamentos do INSS para saber as datas exatas de cada parcela. A antecipação depende de decreto presidencial publicado a cada ano e não é garantida.
O Que Fazer Se Não Receber o 13º
Se o abono anual não for creditado na data prevista, o segurado deve primeiro verificar no aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135 se há alguma pendência cadastral ou bloqueio no benefício. Situações como benefício suspenso por falta de prova de vida, bloqueio judicial, cessação do benefício ou pendência de recadastramento podem impedir o pagamento do 13º.
Caso o benefício esteja ativo e regular, mas o 13º não tenha sido creditado, o segurado pode registrar uma reclamação pelo canal 135 ou pelo Meu INSS na seção “Agendamentos/Solicitações”. Se a questão não for resolvida administrativamente em prazo razoável, é possível buscar orientação jurídica para cobrar judicialmente os valores devidos, com correção monetária e juros de mora.
É importante guardar os extratos de pagamento do Meu INSS como prova do não recebimento. Em caso de cobrança judicial, os valores são corrigidos desde a data em que deveriam ter sido pagos, garantindo que o segurado não sofra perda financeira pela demora do INSS.
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Perguntas Frequentes
Quem recebe BPC/LOAS tem direito ao 13º salário?
Não. O Benefício de Prestação Continuada é um benefício assistencial, não previdenciário, e por isso não gera direito ao abono anual (13º). Tramitam no Congresso projetos de lei para estender esse direito aos beneficiários do BPC, mas até o momento não houve aprovação definitiva. Enquanto isso, apenas benefícios de natureza previdenciária geram o 13º.
O 13º do aposentado sofre desconto de Imposto de Renda?
Sim. O abono anual está sujeito à tributação do Imposto de Renda na fonte, seguindo a mesma tabela progressiva aplicada aos demais rendimentos. O desconto é feito integralmente na segunda parcela. Aposentados com doenças graves previstas em lei têm direito à isenção do IR sobre seus proventos, incluindo o 13º, mediante reconhecimento formal junto ao INSS ou à Receita Federal.
Aposentado que voltou a trabalhar recebe dois 13º salários?
Sim. O aposentado que retorna ao mercado de trabalho formal tem direito ao 13º pago pelo empregador, relativo ao salário do emprego, e ao abono anual pago pelo INSS, relativo à aposentadoria. São rendimentos independentes e ambos são devidos integralmente, devendo cada um ser declarado separadamente no Imposto de Renda.
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