Pensão por Morte Presumida: Como Requerer Sem Certidão de Óbito
A pensão por morte presumida dispensa certidão de óbito quando o segurado desaparece em catástrofe, acidente ou naufrágio, bastando comprovar o desaparecimento.
Essa regra de prazo é crucial: peça o benefício o mais rápido possível após o evento para não perder meses de pensão retroativa.
Quando um segurado do INSS desaparece em catástrofe, acidente ou naufrágio, seus dependentes não precisam esperar anos por uma declaração de morte para receber pensão. A pensão por morte presumida (art. 78 da Lei 8.213/91) pode ser concedida apenas com a comprovação do desaparecimento, sem certidão de óbito.
Quando a Pensão por Morte Presumida É Cabível?
O art. 78 da Lei 8.213/91 prevê duas hipóteses:
Desaparecimento em catástrofe, acidente ou desastre
É o caso mais direto. O segurado desapareceu em evento catastrófico, naufrágio, desabamento, enchente, incêndio, acidente aéreo, deslizamento de terra. Não é necessário declaração judicial de ausência. Basta comprovar que o segurado estava no local do evento e não foi encontrado.
Exemplos reais: pescador cujo barco naufragou e o corpo não foi localizado, morador de área de risco que desapareceu em deslizamento, passageiro de voo que caiu.
A prova não exige certeza absoluta do falecimento. O TRF-4 já consolidou que basta demonstrar as circunstâncias do evento e o não reaparecimento do segurado.
Ausência declarada judicialmente
Para desaparecimentos sem catástrofe, é necessário obter declaração judicial. Existem dois caminhos no Código Civil:
Procedimento completo de ausência (arts. 22 a 39 do CC): leva até 10 anos entre curadoria de bens, sucessão provisória e definitiva. Extremamente demorado.
Declaração direta de morte presumida (art. 7º do CC): quando é extremamente provável que a pessoa morreu em perigo de vida, ou quando desapareceu em campanha militar e não foi encontrado até 2 anos após o fim do conflito. Mais rápido que o procedimento completo.
Com a sentença transitada em julgado, os dependentes levam a certidão da decisão ao INSS e pedem a pensão.
Quais Documentos São Necessários?
Quanto mais prova, melhor. O INSS analisará a robustez da documentação para decidir:
- Documento de identidade e CPF do requerente e do segurado desaparecido
- Comprovante de dependência, certidão de casamento, nascimento dos filhos, prova de união estável
- Boletim de ocorrência, essencial. É o primeiro documento que comprova o desaparecimento
- Relatórios de autoridades, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil, Polícia Militar, Marinha (em caso de naufrágio)
- Notícias da imprensa, reportagens sobre o evento que mencionem o segurado ou as circunstâncias
- Sentença judicial, quando o caminho for a declaração de ausência ou morte presumida
O boletim de ocorrência não é tecnicamente obrigatório por lei, mas sem ele a concessão administrativa é quase impossível. Registre o BO imediatamente após o evento.
Quando Começa o Pagamento da Pensão?
A data de início do benefício segue a regra geral do art. 74, §2º da Lei 8.213/91:
- Requerido até 90 dias após o evento: a pensão retroage à data do desaparecimento
- Requerido após 90 dias: a pensão começa na data do requerimento (DER)
Para morte presumida, a data do desaparecimento equivale à data do óbito. Em caso de declaração judicial, a DIB pode ser fixada na data indicada na sentença.
Essa regra de prazo é crucial: peça o benefício o mais rápido possível após o evento para não perder meses de pensão retroativa.
Saiba mais sobre Duração da Pensão por Morte: Tabela 2026.
A pensão por morte é devida aos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, conforme a ordem de prioridade estabelecida pela Lei 8.213/91. A primeira classe de dependentes inclui o cônjuge ou companheiro(a) e os filhos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos. A existência de dependentes de uma classe exclui o direito das classes seguintes.
É importante observar que a duração da pensão por morte varia conforme a idade do cônjuge ou companheiro(a) na data do óbito do segurado. Para beneficiários com menos de 22 anos, a pensão dura 3 anos. Para aqueles entre 22 e 27 anos, dura 6 anos. O período aumenta progressivamente até se tornar vitalício para beneficiários com 45 anos ou mais na data do óbito.
O requerimento da pensão por morte deve ser feito pelo Meu INSS ou pela Central 135. Se o pedido for feito em até 180 dias após o óbito (90 dias para os demais dependentes), o benefício é pago retroativamente desde a data do falecimento. Após esse prazo, o benefício é devido a partir da data do requerimento.
O Que Acontece Se o Segurado Reaparecer?
Se o segurado dado como morto reaparecer, a pensão é cancelada imediatamente. Mas os valores já recebidos pelos dependentes não precisam ser devolvidos, desde que recebidos de boa-fé.
A jurisprudência aplica o princípio da irrepetibilidade de prestações alimentares: se os dependentes receberam achando sinceramente que o segurado havia falecido, não há fraude e a devolução é dispensada.
Se houver má-fé comprovada (simulação de desaparecimento, por exemplo), a situação muda completamente, cabe devolução e responsabilização criminal.
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Perguntas Frequentes
Quem são os dependentes que têm direito à pensão por morte?
Os dependentes são divididos em classes de prioridade. A primeira classe inclui o cônjuge ou companheiro(a) e os filhos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos. A segunda classe abrange os pais do segurado. A terceira classe inclui os irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos. A existência de dependentes de uma classe exclui o direito das seguintes.
Qual o prazo para requerer a pensão por morte?
A pensão pode ser requerida a qualquer tempo, mas para receber os valores retroativos desde a data do óbito, o cônjuge ou companheiro deve fazer o pedido em até 180 dias. Para os demais dependentes, o prazo é de 90 dias. Após esses prazos, o benefício é devido a partir da data do requerimento.
A pensão por morte é vitalícia?
Depende da idade e da situação do dependente. Para cônjuges ou companheiros com 45 anos ou mais na data do óbito, a pensão é vitalícia. Para dependentes mais jovens, a duração varia de 3 a 20 anos conforme a faixa etária. Para filhos, a pensão dura até os 21 anos ou enquanto durar a invalidez.
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