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Mandado de Seguranca: Quando e Como Impetrar

O mandado de seguranca protege direito liquido e certo violado por autoridade publica. Saber quando e como impetra-lo pode ser decisivo para a tutela dos seus direitos perante o Estado.

Conceito e natureza juridica do mandado de seguranca

O mandado de seguranca, previsto no artigo 5, inciso LXIX, da Constituicao Federal de 1988 e regulamentado pela Lei 12.016/2009, constitui uma acao constitucional de rito especial destinada a proteger direito liquido e certo, nao amparado por habeas corpus ou habeas data, quando a violacao decorre de ato ilegal ou abuso de poder praticado por autoridade publica ou agente de pessoa juridica no exercicio de atribuicoes do Poder Publico.

A expressao “direito liquido e certo” refere-se a um direito comprovavel de plano, mediante prova pre-constituida, sem necessidade de dilacao probatoria. Isso nao significa que o direito deva ser incontroverso, mas sim que os fatos que o fundamentam devem estar demonstrados documentalmente no momento da impetracao. A complexidade juridica da questao nao afasta a utilizacao do mandado de seguranca.

O mandado de seguranca pode ser impetrado por pessoa fisica ou juridica, nacional ou estrangeira, e ate mesmo por orgaos publicos despersonalizados na defesa de suas prerrogativas institucionais. A legitimidade passiva recai sobre a autoridade coatora, ou seja, aquela que praticou o ato ilegal ou abusivo, e nao sobre a pessoa juridica a que ela pertence.

Hipoteses de cabimento e situacoes praticas

O mandado de seguranca possui amplo espectro de aplicacao no direito administrativo. Servidores publicos recorrem a esse instrumento para questionar remocoes ilegais, preteriacoes em promocoes, indeferimentos de licencas, negativas de posse e descontos indevidos em remuneracao. Candidatos em concursos publicos o utilizam contra eliminacoes arbitrarias e irregularidades no certame.

Empresas licitantes impetram mandado de seguranca contra inabilitacoes indevidas, julgamentos irregulares de propostas e revogacoes imotivadas de licitacoes. Contribuintes o empregam para combater exigencias tributarias ilegais, apreensoes de mercadorias como meio coercitivo de cobranca e negativas de expedicao de certidoes.

O mandado de seguranca preventivo merece destaque especial. Quando o impetrante demonstra justo receio de sofrer violacao de direito liquido e certo por ato de autoridade publica, pode impetrar o mandado antes mesmo da consumacao do ato lesivo. Essa modalidade e frequentemente utilizada em situacoes de iminente cobranca de tributo indevido ou de aplicacao de penalidade administrativa sem o devido processo legal.

Nao cabe mandado de seguranca contra atos de gestao comercial praticados por administradores de empresas publicas e sociedades de economia mista, contra atos normativos genericos que demandem regulamentacao, contra decisao judicial transitada em julgado e quando o ato ja tiver sido impugnado por recurso administrativo com efeito suspensivo.

Procedimento de impetracao e aspectos praticos

A peticao inicial do mandado de seguranca deve indicar a autoridade coatora, o ato impugnado, as razoes de fato e de direito que fundamentam o pedido, e o requerimento de concessao da seguranca. Toda a prova documental que sustenta o direito alegado deve acompanhar a peticao inicial, pois nao ha fase instrutoria posterior.

O prazo para impetracao e de 120 dias, contados da data em que o impetrante toma ciencia do ato coator. Esse prazo possui natureza decadencial e nao se suspende nem se interrompe. Vencido o prazo, o direito material permanece intacto e pode ser pleiteado por acao ordinaria, mas a via especial do mandado de seguranca nao estara mais disponivel.

A competencia para julgamento depende da autoridade coatora. Atos de autoridades municipais sao julgados pela Justica Estadual ou Federal, conforme a natureza do ente; atos de autoridades federais, pela Justica Federal; e atos de determinadas autoridades de alta hierarquia possuem foro privilegiado nos tribunais superiores.

O juiz, ao receber a peticao, pode conceder a liminar quando presentes a relevancia do fundamento e o risco de ineficacia da medida caso a seguranca seja concedida apenas na sentenca. A liminar no mandado de seguranca tem poder de suspender imediatamente os efeitos do ato impugnado, restabelecendo a situacao anterior a violacao do direito.

A autoridade coatora presta informacoes em dez dias, e o Ministerio Publico emite parecer em igual prazo. A sentenca deve ser proferida em 30 dias. Da sentenca, cabe apelacao ao tribunal competente, e da decisao do tribunal, recurso especial ou extraordinario, conforme a materia.

Mandado de seguranca coletivo e aspectos relevantes

O mandado de seguranca coletivo, previsto no artigo 5, inciso LXX, da Constituicao Federal, pode ser impetrado por partido politico com representacao no Congresso Nacional, organizacao sindical, entidade de classe ou associacao legalmente constituida e em funcionamento ha pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

Essa modalidade apresenta vantagens significativas. A decisao favoravel beneficia todos os membros da categoria ou associados, sem necessidade de autorizacao individual. Alem disso, evita a multiplicidade de acoes individuais sobre a mesma questao, conferindo maior eficiencia ao sistema judicial.

A Lei 12.016/2009 estabeleceu que os direitos protegiveis pelo mandado de seguranca coletivo sao os coletivos em sentido estrito e os individuais homogeneos. Os primeiros pertencem a um grupo determinavel de pessoas ligadas por uma relacao juridica basica. Os segundos decorrem de uma origem comum e podem ser individualizados.

Para qualquer modalidade de mandado de seguranca, recomendamos buscar orientacao juridica qualificada o mais breve possivel apos a identificacao da violacao. O prazo decadencial de 120 dias exige agilidade, e a elaboracao de uma peticao inicial bem fundamentada, com documentacao adequada, e essencial para o exito da demanda.

Perguntas Frequentes

Quanto custa impetrar um mandado de seguranca?

O mandado de seguranca esta isento de custas judiciais apenas quando impetrado contra cobranca de tributos, conforme jurisprudencia consolidada. Nas demais hipoteses, incidem custas judiciais conforme a tabela do tribunal competente. Honorarios advocaticios nao sao cabiveis no mandado de seguranca, conforme a Sumula 105 do Superior Tribunal de Justica e a Sumula 512 do Supremo Tribunal Federal.

O que acontece se a liminar for concedida e depois a seguranca for denegada?

Se a seguranca for denegada na sentenca, a liminar perde seus efeitos automaticamente. O impetrante devera restituir a situacao ao estado anterior, e eventuais beneficios obtidos durante a vigencia da liminar podem ser objeto de cobranca pelo Poder Publico. Da sentenca denegatoria, cabe recurso de apelacao, e o impetrante pode requerer a manutencao dos efeitos da liminar ate o julgamento do recurso.

Pessoa juridica de direito privado pode figurar como autoridade coatora?

Dirigentes de concessionarias e permissionarias de servico publico podem ser considerados autoridade coatora quando praticam atos no exercicio de funcao delegada pelo Poder Publico. Por exemplo, o diretor de uma concessionaria de energia que determina o corte de fornecimento sem observar o procedimento legal pode ser impetrado via mandado de seguranca. A chave e verificar se o ato questionado decorre de delegacao publica.

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As informações deste artigo são de caráter informativo e não substituem consulta jurídica individualizada.

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