Abertura de Empresa: MEI, ME ou EPP, Qual Escolher?
Compare os tipos de empresa mais comuns no Brasil e descubra qual é o melhor para o seu negócio.
Comparando MEI, ME e EPP
O Microempreendedor Individual (MEI) é indicado para quem fatura até R$ 81.000 por ano, pode ter no máximo 1 funcionário e está limitado a atividades específicas. A Microempresa (ME) comporta faturamento de até R$ 360.000 por ano, até 9 funcionários (comércio/serviços) ou 19 (indústria), e pode optar pelo Simples Nacional. A Empresa de Pequeno Porte (EPP) fatura entre R$ 360.000 e R$ 4,8 milhões por ano.
Cada modalidade tem regras tributárias, trabalhistas e previdenciárias distintas.
Confira nosso artigo sobre Contribuições Previdenciárias de Empresários em 2026: Alíquotas, Pró-Labore e MEI.
Regime tributário
O MEI paga um valor fixo mensal (DAS). A ME e a EPP podem optar pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. O Simples Nacional unifica vários tributos em uma guia única, com alíquotas que variam de 4% a 33% conforme o faturamento e a atividade.
A escolha do regime tributário adequado pode representar economia significativa, sendo recomendável consultar um contador.
O Microempreendedor Individual (MEI) é indicado para quem fatura até R$ 81.000 por ano, pode ter no máximo 1 funcionário e está limitado a atividades específicas.
Perguntas Frequentes
Qual a diferença entre MEI, ME e EPP?
O MEI fatura até R$ 81.000/ano e pode ter 1 funcionário. A Microempresa (ME) fatura até R$ 360.000/ano e pode ter até 9 funcionários no comércio ou 19 na indústria. A Empresa de Pequeno Porte (EPP) fatura entre R$ 360.000 e R$ 4,8 milhões/ano. Cada modalidade tem regras tributárias distintas.
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Quanto custa abrir e manter um MEI?
A abertura do MEI é gratuita e feita pelo Portal do Empreendedor. O custo mensal fixo (DAS) é de aproximadamente R$ 75,60 (comércio/indústria), R$ 79,60 (serviços) ou R$ 80,60 (comércio e serviços), valores de 2026. O MEI não pode ter sócios.
Qual regime tributário escolher para ME ou EPP?
ME e EPP podem optar pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. O Simples Nacional unifica tributos em guia única, com alíquotas de 4% a 33% conforme faturamento e atividade. A escolha adequada pode gerar economia significativa, sendo recomendável consultar um contador.
Comparação Detalhada Entre MEI, ME e EPP
A escolha do tipo societário adequado é uma decisão estratégica que impacta diretamente a tributação, as obrigações acessórias e a capacidade de crescimento do negócio. O Microempreendedor Individual (MEI) é a opção mais simples e econômica, indicada para quem está começando e fatura até o limite anual estabelecido pela legislação. O MEI paga uma contribuição mensal fixa que inclui INSS, ISS e ICMS.
A Microempresa (ME) é indicada para negócios com faturamento anual superior ao limite do MEI. A ME pode optar pelo Simples Nacional, que unifica diversos tributos em uma única guia de pagamento com alíquotas progressivas. A ME pode contratar mais funcionários, emitir todos os tipos de nota fiscal e exercer atividades não permitidas ao MEI.
A Empresa de Pequeno Porte (EPP) atende negócios de maior faturamento anual, mantendo a possibilidade de opção pelo Simples Nacional. A EPP possui vantagens em licitações públicas, podendo ser beneficiada por critérios de desempate e ter acesso a procedimentos exclusivos para pequenas empresas. A transição entre as categorias ocorre automaticamente conforme o faturamento da empresa.
Passo a Passo Para Abrir Sua Empresa
O primeiro passo é definir o tipo de empresa e a natureza jurídica mais adequada ao seu negócio. Em seguida, escolha as atividades econômicas (CNAEs) que serão exercidas e defina o endereço da sede. Para o MEI, o cadastro é feito online pelo Portal do Empreendedor, de forma gratuita e imediata.
Para ME e EPP, o processo envolve a elaboração do contrato social (ou requerimento de empresário individual), o registro na Junta Comercial, a obtenção do CNPJ na Receita Federal, a inscrição estadual e/ou municipal e o alvará de funcionamento. Dependendo da atividade, licenças específicas podem ser necessárias, como alvará sanitário ou licença ambiental.
Regime Tributário e Planejamento Fiscal
A escolha do regime tributário é uma das decisões mais importantes na abertura de uma empresa. O Simples Nacional é o regime mais utilizado por micro e pequenas empresas, pois unifica diversos tributos em uma única guia (DAS) e oferece alíquotas progressivas a partir de percentuais reduzidos. No entanto, nem todas as atividades econômicas podem optar pelo Simples Nacional.
Empresas que não se enquadram no Simples Nacional podem optar pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real. O Lucro Presumido é indicado para empresas com margens de lucro acima da presunção legal, enquanto o Lucro Real é obrigatório para empresas com faturamento acima do limite legal e para determinados setores da economia. A orientação de um contador é essencial para identificar o regime mais vantajoso.
Além dos tributos federais, a empresa deve estar atenta às obrigações estaduais (ICMS) e municipais (ISS), que variam conforme a localidade e a atividade exercida. Benefícios fiscais estaduais e municipais, como incentivos à instalação de empresas em determinadas regiões, podem representar economia significativa e devem ser considerados no planejamento de abertura do negócio.
Obrigações do Empresário Após a Abertura
Após a regularização da empresa, o empreendedor assume diversas obrigações legais que devem ser cumpridas de forma contínua. O MEI deve pagar mensalmente a guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) até 31 de maio de cada ano, informando o faturamento do ano anterior.
Para ME e EPP optantes pelo Simples Nacional, as obrigações incluem o pagamento mensal do DAS com alíquota variável conforme o faturamento e a atividade, a escrituração contábil regular, o cumprimento das obrigações trabalhistas (se houver empregados), a emissão de notas fiscais para todas as operações e o envio das declarações acessórias exigidas pelos fiscos federal, estadual e municipal.
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