Aposentadoria por idade em 2026 — requisitos e como solicitar no INSS

Aposentadoria por Idade: Requisitos e Quem Tem Direito

A aposentadoria por idade exige 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, além de pelo menos 15 anos de contribuição ao INSS, com regras específicas para quem se filiou após a Reforma.

Requisitos Para a Aposentadoria por Idade Após a Reforma

A aposentadoria por idade é o benefício previdenciário mais comum no Brasil, responsável pela maioria das concessões anuais do INSS. Com a Reforma da Previdência (EC 103/2019), as regras foram alteradas significativamente: mulheres precisam ter 62 anos de idade e homens 65 anos. O tempo mínimo de contribuição é de 15 anos para mulheres e para homens que já contribuíam antes da Reforma. Para homens que se filiaram ao INSS a partir de 13 de novembro de 2019, o tempo mínimo passou a ser de 20 anos.

Antes da Reforma, a idade mínima para mulheres era de 60 anos. A transição foi gradual, com aumento de seis meses por ano a partir de 2020 até atingir 62 anos em 2023. Para homens, a idade mínima já era de 65 anos e não sofreu alteração com a EC 103/2019.

A carência exigida é de 180 contribuições mensais (15 anos). É importante não confundir carência com tempo de contribuição: a carência conta o número de contribuições efetivamente pagas, enquanto o tempo de contribuição pode incluir períodos sem pagamento efetivo, como tempo de serviço militar e períodos reconhecidos judicialmente.

Para homens filiados ao INSS a partir de novembro de 2019, o tempo mínimo de contribuição para aposentadoria por idade passou de 15 para 20 anos.

Quem Tem Direito à Aposentadoria por Idade

Têm direito à aposentadoria por idade os segurados do RGPS que preencham os requisitos de idade e contribuição: empregados com carteira assinada, contribuintes individuais (autônomos e profissionais liberais), segurados facultativos (estudantes, donas de casa que contribuem voluntariamente) e trabalhadores avulsos. Os segurados especiais (pescadores artesanais, pequenos produtores rurais e seus familiares) possuem regras diferenciadas, com idade reduzida em cinco anos: 55 anos para mulheres e 60 anos para homens.

É indispensável que o segurado mantenha a qualidade de segurado no momento do requerimento ou que já tenha cumprido todos os requisitos antes de perdê-la. No entanto, a Lei 10.666/2003 estabeleceu que a perda da qualidade de segurado não impede a concessão da aposentadoria por idade para quem já completou a carência exigida. Para entender a manutenção da qualidade de segurado, veja nosso artigo sobre qualidade de segurado e período de graça.

Como É Calculado o Valor do Benefício

O cálculo segue a regra geral da Reforma: 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, com acréscimo de 2% para cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição (mulheres) ou 20 anos (homens filiados após a Reforma). Na prática, os percentuais funcionam assim:

  • Mulher com 15 anos de contribuição: recebe 60% da média
  • Mulher com 25 anos: recebe 80% da média
  • Mulher com 35 anos: recebe 100% da média
  • Homem com 20 anos (filiado após Reforma): recebe 60% da média
  • Homem com 35 anos: recebe 90% da média
  • Homem com 40 anos: recebe 100% da média

Para homens filiados antes da Reforma, o acréscimo de 2% começa a contar a partir de 15 anos de contribuição, não de 20. É possível excluir contribuições que reduzam a média (chamado “descarte de salários”), o que em alguns casos resulta em benefício mais vantajoso para o segurado.

Como Pedir a Aposentadoria por Idade

O requerimento pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS, pelo site meu.inss.gov.br ou pelo telefone 135. O segurado deve ter em mãos: documento de identidade com foto, CPF, CTPS (Carteira de Trabalho para conferência de vínculos), extrato do CNIS (disponível no Meu INSS) e comprovantes de contribuição como autônomo (GPS), se aplicável.

O INSS tem prazo de 45 dias para analisar o requerimento. Se o benefício for negado, cabe recurso administrativo ao CRPS no prazo de 30 dias ou ação judicial na Justiça Federal. Em caso de cálculo incorreto do valor do benefício, o segurado pode solicitar revisão administrativa ou judicial no prazo decadencial de 10 anos a partir do primeiro pagamento.

Perguntas Frequentes

Quem nunca contribuiu ao INSS pode se aposentar por idade?

Não pela aposentadoria por idade contributiva, que exige no mínimo 15 anos de contribuição (180 meses). Porém, idosos com 65 anos ou mais, sem renda ou com renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo, podem ter direito ao BPC/LOAS, benefício assistencial no valor de um salário mínimo que não exige contribuição prévia ao INSS e é pago enquanto persistir a condição.

Posso me aposentar por idade com menos de 15 anos de contribuição?

Na regra geral, não. Porém, o segurado com pelo menos 5 anos de contribuição antes de julho de 1991 pode ter direito à aposentadoria por idade com carência menor, conforme a tabela progressiva do artigo 142 da Lei 8.213/1991, que previa carência reduzida para quem já era segurado antes da Lei de Benefícios. Um advogado previdenciário pode verificar se essa exceção se aplica ao caso concreto.

A aposentadoria por idade pode ser acumulada com pensão por morte?

Sim, mas com restrições desde a Reforma da Previdência. O segurado que acumula aposentadoria e pensão por morte recebe integralmente o benefício de maior valor e uma parcela reduzida do menor, que varia de 10% a 60% conforme faixas de valor definidas no artigo 24 da EC 103/2019. Quanto maior o valor do benefício menor, menor o percentual recebido.

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As informações deste artigo são de caráter informativo e não substituem consulta jurídica individualizada.

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